UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
2
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) informar-se sobre o calendário e
as suas eventuais alterações, todas informadas no site oficial do processo:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, assim como: realizar as inscrições e
solicitação das isenções; tomar ciência dos locais de provas; providenciar o
comparecimento; acompanhar as listas de convocação para matrícula (em todas as
suas chamadas); e estar a par sobre todas as etapas e procedimentos do processo
de ingresso do Sistema Seriado de Avaliação (SSA) UPE, mesmo depois da
publicação deste Edital/Manual do(a) candidato(a) e suas eventuais alterações.
EDITAL CPCA/UPE N° 011/2025
SISTEMA SERIADO DE AVALIAÇÃO (SSA) - 3ª FASE
(TRIÊNIO 2023/2025)
INGRESSO 2026
NORMAS E INSTRUÇÕES GERAIS
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
3
CONTATOS COM A COMISSÃO:
Telefones: (81) 3183.3660/3183.3791
E-mail: processodeingresso@upe.br
SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS:
Site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br
Instagram Oficial: https://www.instagram.com/upeoficial_?
Canal "SSA - Sistema Seriado de Avaliação da UPE" no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6zqdK8Pgs7rhjv373t
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADORA
Raquel Teixeira Lyra Lucena
VICE-GOVERNADORA
Priscila Krause Branco
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Secretária: Mauricélia Vidal Montenegro
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
REITORA
Profa. Maria do Socorro de Mendonça Cavalcanti
VICE-REITOR
Prof. José Roberto Cavalcanti
PRODEP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Pró-Reitora: Profa. Vera Rejane do Nascimento Gregório
PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação
Pró-Reitor: Prof. Ernani Martins dos Santos
PROPEGI – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Pró-Reitor: Prof. Carmelo José Albanez Bastos Filho
PROADMI – Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Pró-Reitora: Profa. Mônica Pontes
PROEC – Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Pró-Reitor: Prof. Luiz Alberto Rodrigues
PROJUR – PROCURADORIA JURÍDICA
Diretor: Prof. Luiz Edmundo Celso Borba
CPCA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS
Presidente – Profª. Rita de Cássia de Moura
Coordenação Geral – Profª. Tarcia Regina da Silva
Coordenação Pedagógica – Profª. Maria Vitoria Ribas de Oliveira Lima
Coordenação de Processamento de Dados – Prof. Haroldo José Costa do Amaral
Coordenação de Infraestrutura e Logística – Servidora: Marluce Arantes Coelho
Secretária - Servidora: Jacira de Lima Pedrosa
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Triênio 2023/2025
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SUMÁRIO
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ...................................................................................................................................... 5
A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E SEUS CAMPI .................................................................................................. 6
NORMAS GERAIS ............................................................................................................................................................. 8
1.
DOS OBJETIVOS ........................................................................................................................................................ 8
2.
DAS CARACTERÍSTICAS .......................................................................................................................................... 8
3.
DOS CURSOS E DAS VAGAS .................................................................................................................................. 9
4.
DOS SISTEMAS DE CONCORRÊNCIA .................................................................................................................. 13
5.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS OPTANTES POR SISTEMA DE
AÇÕES AFIRMATIVAS (ESTRATOS A3 E A4) E QUE NÃO FORAM CLASSIFICADOS NAS VAGAS DO
SISTEMA DE CONCORRÊNCIA UNIVERSAL .. 15
6.
DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO...................................................................................16
7.
DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NA FORMA DA LEI...................................................................................................................................................17
8.
DAS INSCRIÇÕES ................................................................................................................................................... 18
9.
DO CARTÃO INFORMATIVO .................................................................................................................................. 19
10.
DA REALIZAÇÃO DO EXAME ................................................................................................................................. 20
11.
DAS PROVAS............................................................................................................................................................22
12.
DA FOLHA-RESPOSTA E DA FOLHA DE REDAÇÃO ............................................................................................ 20
13.
DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO DAS PROVAS ..................................................................................... 22
14.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA .................................................................................................................................... 22
15.
DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS ........................................................................... 24
16.
DA MATRÍCULA ....................................................................................................................................................... 26
17.
DO REMANEJAMENTO........................................................................................................................................... 27
18.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................................... 28
ANEXOS
ANEXO I - RECURSO SOBRE ISENÇÃO POR NIS/DEPENDENTE DE SERVIDOR UPE (MODELO) ....................... 29
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS ........................................................................................................................................................ 31
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO (REGIME ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS) .................. 34
ANEXO IV - PROGRAMAS PARA O SSA 3 .................................................................................................................. 35
ANEXO V - MODELO DE FOLHA DE REDAÇÃO. ......................................................................................................... 45
ANEXO VI - REGRAS DE ARREDONDAMENTO .......................................................................................................... 46
ANEXO VII - PROVA DE QUITAÇÃO DO SERVICO MILITAR ....................................................................................... 47
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO - PROVA DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR .................................... 48
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CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
Publicação do Aviso de Edital da abertura das inscrições do Processo de Ingresso
2026 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10/06/2025
Período para a realização das inscrições.
De 16/06/2025 a 16/07/2025
Data limite para pagamento do valor da taxa de inscrição, via boleto bancário,
após o término do prazo para a realização das inscrições.
18/07/2025
Solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição para candidatos que possuem
Número de Identificação Social (NIS), exclusivamente, em seu nome.
16/06/2025 a 20/06/2025
Solicitação de isenção para servidores da UPE e/ou seu dependente, de acordo com
a Resolução CONSUN Nº 009/2024 e item 4.2 deste manual.
Entrega da documentação comprobatória dos dependentes de servidores da UPE que
solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Até 26/06/2025
Divulgação do resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos beneficiários pelo Número de Identificação Social (NIS) e
para dependentes de servidores da UPE (deferido ou indeferido).
Até 27/06/2025
Interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição por Número de Identificação Social (NIS) e
dependentes de servidores da UPE.
De 28/06/2025 a 30/06/2025
Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição por Número de Identificação Social (NIS)
e dependentes de servidores da UPE.
Até 08/07/2025
Data limite para o próprio candidato realizar alteração de dados do cadastro e
da inscrição.
18/07/2025
Recebimento de solicitação de Regime Especial para realização das provas dos
candidatos com Deficiência e/ou com Necessidades Educacionais e Específicas.
Até 22/07/2025
Divulgação dos resultados (deferidos ou indeferidos) das solicitações de Regime
Especial.
29/07/2025
Interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação para realização de
provas em Regime Especial.
De 30/07/2025 a 01/08/2025
Divulgação do Resultado Final da solicitação para realização de provas em Regime
Especial.
05/08/2025
Divulgação do Cartão Informativo (de inscrição), contendo o local e o horário de
realização das provas.
A partir de 05/11/2025
Realização das provas
23/11/2025 e 30/11/2025
(MANHÃ)
Divulgação do Gabarito Preliminar
Após às 14h do dia 30/11/2025
Período para interpor recurso contra os gabaritos das provas, exclusivamente através
do link no site http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
Até as 23h59 do dia
02/12/2025
Divulgação do Gabarito Definitivo e do resultado dos recursos contra os gabaritos das
provas
16/12/2025
Previsão de publicação do Edital de Procedimentos de Heteroidentificação para
candidatos (as) optantes por Sistema de Ações Afirmativas (Estratos A3 e A4)
Até 12/01/2026
Previsão de publicação do Edital de Matrícula dos classificados nas vagas e de
Remanejamentos no site http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
Até 12/01/2026
Previsão de divulgação da relação de candidatos Aprovados e Classificados nas
vagas.
A partir de 15/01/2026
Previsão de divulgação da relação de candidatos Aprovados Remanejáveis
Até 22/01/2026
Detalhamento da composição das notas das provas desta Fase, incluindo as notas
finais das Fases anteriores (apenas no acesso ao sistema de inscrição).
Até 22/01/2026
Acesso ao espelho da redação corrigida para fins pedagógicos (apenas no acesso ao
sistema de inscrição)
Até 13/03/2026
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Triênio 2023/2025
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A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E SEUS CAMPI
No contexto histórico da Universidade de Pernambuco (UPE), está escrita boa parte da história do ensino
universitário em nosso Estado. Com prazer, podemos afirmar que a UPE promove um dos principais programas
universitários de ensino, pesquisa e extensão da Região. Em 2024, a UPE foi classificada como a 14ª melhor
instituição estadual do Brasil no Times Higher Education University Rankings (THE). Além disso, foi considerada a 42ª
melhor universidade do Brasil e a melhor universidade estadual do Norte-Nordeste do país no ranking da Folha de
São Paulo, também em 2024.
A UPE tem a sua origem na Fundação de Ensino Superior de Pernambuco (FESP), criada, em 1965, pelo
Governo do Estado, para manter um complexo de instituições de ensino superior de tradição em Pernambuco e no
Nordeste. Extinta a antiga FESP, foi criada, em seu lugar, a Fundação Universidade de Pernambuco (UPE), através
da Lei Estadual nº 10.518, de 29 de novembro de 1990, reconhecida pela Portaria Nº. 964, de 12 de junho de 1991,
do Ministério da Educação.
Essa Instituição tem por objetivo formar profissionais em nível de graduação e de pós- graduação, "lato
sensu" e "stricto sensu", nos inúmeros campos do saber de sua abrangência, sempre em expansão do litoral ao
sertão, estimulando atividades de pesquisa e formação de docentes, bem como gerar tecnologias, com vistas ao seu
aproveitamento no processo produtivo, atuando na prestação de serviços sócio-técnico-culturais à comunidade,
estando, atualmente como a mais inovadora e produtiva ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) do
Estado de Pernambuco, auxiliando empresas e outros órgãos públicos na sua requalificação e sustentabilidade.
Esta Universidade está inserida e profundamente envolvida num contexto social amplo, tendo o compromisso
maior de promover o desenvolvimento social sustentável.
A UPE possui uma estrutura de ensino concebida pioneiramente, no modelo multicampi, com características
peculiares, reconhecendo as diversas potencialidades do Estado de Pernambuco, tendo em vista a oferta de ensino
superior nas diversas regiões do Estado, incluindo Fernando de Noronha. São os seguintes campi já implantados e
suas Unidades/Cursos:
CAMPUS SANTO AMARO
Reitoria
Órgão Central de Administração da UPE, sedia os Órgãos de Deliberação Superior: Conselho Social, Conselho
Universitário e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, além dos gabinetes da Reitora e Vice-Reitor, da
Procuradoria Jurídica e das Pró-Reitorias de Graduação, de Desenvolvimento de Pessoas, de Pós-Graduação,
Pesquisa e Inovação, de Administração e Finanças e de Extensão e Cultura.
Unidades de Educação e Saúde
Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC)
Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM)
Pronto-Socorro Cardiológico Professor Luiz Tavares da Silva (PROCAPE)
Unidades de Educação
UNIDADE
Escola Superior de Educação Física - ESEF
Faculdade de Ciências Médicas - FCM
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das
Graças - FENSG
Faculdade de Odontologia de Pernambuco - FOP
Instituto de Ciências Biológicas - ICB
CAMPUS BENFICA
UNIDADE
Escola Politécnica de Pernambuco - POLI
Faculdade de Ciências da Administração e
Direito de Pernambuco - FCAP
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
7
CAMPUS MATA NORTE (NAZARÉ DA MATA)
Cursos
Licenciaturas em: Ciências Biológicas, Computação, Geografia, História, Letras com habilitação em Português/Inglês,
Letras com habilitação em Português/Espanhol, Matemática e Pedagogia
Tecnologia em Logística (Tecnológico)
CAMPUS MATA SUL (PALMARES)
Cursos
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Serviço Social
CAMPUS SURUBIM
Cursos
Bacharelado em Engenharia de Software
Bacharelado em Sistemas de Informação
CAMPUS CARUARU
Cursos
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Sistema de Informação
CAMPUS GARANHUNS
Cursos:
Bacharelados em: Engenharia de Software, Medicina e Psicologia
Licenciaturas em: Ciências Biológicas, Computação, Geografia, História, Língua Portuguesa e suas
literaturas, Matemática e Pedagogia
CAMPUS ARCOVERDE
Cursos
Bacharelado em Direito
Bacharelado em Odontologia
CAMPUS SALGUEIRO
Curso
Bacharelado em Administração
CAMPUS SERRA TALHADA
Curso
Bacharelado em Medicina
CAMPUS OURICURI
Curso
Bacharelado em Enfermagem
CAMPUS PETROLINA
Cursos
Bacharelados em: Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição
Licenciaturas em: Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras com habilitação em Português/Inglês), Letras com
habilitação em Português/Espanhol), Matemática e Pedagogia
Além dessas Unidades, compõem o complexo universitário:
a. Diretório Central de Estudantes e Diretórios e Centros Acadêmicos em cada Unidade de Educação;
b. Escolas de Aplicação instaladas nos campi Benfica, Nazaré da Mata, Garanhuns e Petrolina;
c. Diretoria de Educação a Distância.
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
8
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS – CPCA
EDITAL CPCA/UPE N° 11/2025
SISTEMA SERIADO DE AVALIAÇÃO - 3ª FASE (SSA 3)
NORMAS GERAIS
A Presidente da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos da Universidade de Pernambuco
(CPCA), no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna de conhecimento público, por intermédio
deste Edital/Manual Complementar, as normas gerais complementares à Resolução CONSUN No. 13/2007,
de 30 de outubro de 2007 e ao artigo 2º da Resolução CONSUN nº 014C/2014, de 13 de junho de 2014,
que estabelecem as diretrizes do Sistema Seriado de Avaliação (SSA) para a seleção de candidatos aos
Cursos de Graduação da UPE, sendo regidas por este Edital/Manual Complementar e executadas pela
CPCA, no ano de 2025, conforme o calendário anteriormente apresentado.
1.
DOS OBJETIVOS
O Sistema Seriado de Avaliação (SSA) objetiva o preenchimento de 50% (cinquenta por cento) do total das
vagas oferecidas para todos os Cursos presenciais de Graduação da Universidade de Pernambuco (UPE),
por entrada e turno, no ano de 2026, representando um total de 1.810 (mil oitocentas e dez) vagas.
2.
DAS CARACTERÍSTICAS
2.1. A terceira Fase do Sistema Seriado de Avaliação (SSA/2026), é correspondente ao triênio 2023/2025,
destina-se aos alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2025, no terceiro ou quarto ano do Ensino
Médio, que realizaram pelo menos uma das duas etapas anteriores, no triênio descrito acima, à seleção
pública de candidatos para o preenchimento de vagas dos Cursos de Graduação da UPE no ano
letivo de 2026.
2.2. Para o ingresso via Sistema Seriado de Avaliação-SSA, é vedada a participação de candidatos que
prestaram Exame Supletivo, bem como daqueles que cursaram o Ensino Médio antes do final do
triênio 2023/2025, ou seja, que concluíram antes de 2025. Dessa forma, estes podem concorrer, apenas,
às vagas que a UPE ofertará para ingresso através do Sistema de Seleção Unificada – SISU.
3.
DOS CURSOS E DAS VAGAS
3.1. Os quadros a seguir mostram os cursos oferecidos em cada um dos Campi da UPE, com seus
respectivos Códigos de Opção e o número de vagas por entradas e turnos de funcionamento (D = Diurno
(Manhã e Tarde), M = Manhã, T = Tarde, N = Noite).
3.1.1. O quantitativo das vagas será distribuído entre o Sistema Universal de Concorrência, 60%
(sessenta por cento) e o Sistema de Ações Afirmativas, 40% (quarenta por cento).
3.1.2. O percentual de 40% (quarenta por cento) das vagas do Sistema de Ações Afirmativas a serem
ocupadas por estudantes egressos (as) de escolas públicas da rede federal, estadual ou municipal (condição
a ser comprovada no ato da matrícula) será dividido em quatro estratos, conforme quadro apresentado no
item 4. (DOS SISTEMAS DE CONCORRÊNCIA) deste Edital/Manual.
3.2. O(A) candidato(a) só poderá escolher um curso, no entanto pode optar por todas as possibilidades de
turnos do referido curso, oferecidas no Campus correspondente (pois mesmo que o curso seja ofertado em
mais de um Campus, não poderá a escolha recair sobre horários de outro), na ordem de preferência
escolhida pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição.
3.2.1. Não há escolha de entrada. O preenchimento das vagas ocorrerá pela ordem decrescente de
classificação, conforme critérios estabelecidos em Edital.
3.2.2. A ordem de preferência pelos turnos, assinalada pelo(a) candidato(a), não pode ser alterada após
a inscrição e, em nenhum momento, após a realização das avaliações do Sistema Seriado de Avaliação.
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
9
CURSOS, TURNOS E VAGAS POR CAMPUS
CAMPUS MATA NORTE
CURSOS
(LICENCIATURAS)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de
Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Letras com habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Inglesa
0101
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Letras com habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Espanhola
0102
T
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Geografia
0103
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
História
0104
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Ciências Biológicas
0105
N
13
3
2
2
2
22
0106
T
14
3
2
2
2
23
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 22 vagas para o 1º semestre (noite) e 23 vagas para o 2º
semestre (tarde).
Matemática
0107
N
12
2
2
2
2
20
0108
T
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre (noite) e 20 vagas para o 2º
semestre (tarde).
Pedagogia
0109
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Ciência da Computação
0111
T
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
(TECNOLÓGICO)
Tecnologia em Logística
0110
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre (Integral)
Total
156
104
260
CAMPUS GARANHUNS
CURSOS (LICENCIATURAS)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Língua Portuguesa e suas Literaturas
0201
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Geografia
0202
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
História
0203
N
15
3
2
3
2
25
Este curso possui entrada apenas no 1º semestre
Ciências Biológicas
0204
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Matemática
0205
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Pedagogia
0206
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Computação
0207
D
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
CURSOS (BACHARELADOS)
Psicologia
0208
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Medicina
0209
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Engenharia de Software
0210
D
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Total
135
90
225
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
10
CAMPUS PETROLINA
CURSOS (LICENCIATURAS)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Letras com habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Inglesa
0301
N
07
2
1
1
1
12
0302
T
08
2
1
1
1
13
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 12 vagas para o 1º semestre (noite) e 13 vagas para o 2º semestre (tarde).
Letras com habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Espanhola
0303
N
07
2
1
1
1
12
0304
T
08
2
1
1
1
13
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 12 vagas para o 1º semestre (noite) e 13 vagas para o 2º semestre (tarde).
Geografia
0305
N
09
2
1
2
1
15
0306
T
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 15 vagas para o 1º semestre (noite) e 15 vagas para o 2º semestre (tarde).
História
0307
N
12
2
2
2
2
20
0308
T
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre (noite) e 20 vagas para o 2º semestre (tarde).
Ciências Biológicas
0309
N
15
3
2
3
2
25
0310
T
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 25 vagas para o 1º semestre (noite) e 25 vagas para o 2º semestre (tarde).
Matemática
0311
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Pedagogia
0312
N
15
3
2
3
2
25
0313
T
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 25 vagas para o 1º semestre (noite) e 25 vagas para o 2º semestre (tarde).
CURSOS (BACHARELADOS)
Enfermagem
0314
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Fisioterapia
0315
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Nutrição
0316
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
TOTAL
189
126
315
CAMPUS BENFICA – FCAP
Fac. de Ciências da Administração e
Direito de PE - FCAP
CURSOS
CÓDIGO
DE OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
(BACHARELADO)
Administração
0401
M
36
6
6
6
6
60
0402
N
36
6
6
6
6
60
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 60 vagas para o 1º semestre (30-Manhã e 30-Noite) e
60 vagas para o 2º semestre(30- Manhã e 30-Noite).
Direito
0403
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
(LICENCIATURA)
Ciências Sociais
1001
N
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
TOTAL
99
66
165
CAMPUS BENFICA – POLI
Escola Politécnica de PE - POLI
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO
DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Engenharia Civil
0501
M
30
5
5
5
5
50
0502
T/N
30
5
5
5
5
50
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 50 vagas para o 1º semestre (25-Manhã e 25 - Tarde-Noite)
e 50 vagas para o 2º semestre (25 - Manhã e 25 - Tarde-Noite).
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
11
Engenharia Mecânica
0503
T/N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 15 vagas para o 1º semestre(Tarde/Noite) e 15 vagas para o
2º semestre (Tarde/Noite).
Engenharia de Controle e Automação
0504
T/N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 15 vagas para o 1º semestre(Tarde/Noite) e 15 vagas para o
2º semestre (Tarde/Noite).
Engenharia Elétrica Eletrotécnica
0505
M/N
24
4
4
4
4
40
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre(Manhã/noite) e 20 vagas para o
2º semestre (Manhã/Noite).
Engenharia Elétrica Eletrônica
0506
M/N
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 10 vagas para o 1º semestre (Manhã/Noite) e 10 vagas para
o 2º semestre (Manhã/Noite).
Eng. Elétrica de Telecomunicações
0507
M/N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 12 vagas para o 1º semestre (Manhã/Noite) e 13 vagas para
o 2º semestre (Manhã/Noite).
Engenharia da Computação
0508
M
24
4
4
4
4
40
Esse curso possui entrada no 1º e 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre (Manhã) e 20 vagas para o 2º
semestre (Manhã).
Física de Materiais
0509
D
06
1
1
1
1
10
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
TOTAL
117
118
295
Observações:
1. Os Cursos de Engenharia, grafados com opções de turnos M/N, oferecem o ciclo básico (do 1º ao
4º semestre) no turno da Manhã e o ciclo profissionalizante (a partir do 5º semestre) no turno Noturno.
2. Os Cursos de Engenharia, grafados com opções de turnos T/N, oferecem o ciclo básico (do 1º ao
4º semestre) no turno da Tarde e o ciclo profissionalizante (a partir do 5º semestre) no turno Noturno.
3. Os turnos Manhã e Tarde das aulas do ciclo básico referem-se aos horários preferenciais de aulas, estando
o(a) discente ciente de que, a critério da instituição, as aulas das disciplinas do ciclo básico
(do 1º ao 4º semestre) podem ser ofertadas em turnos diferentes dos citados acima.
CAMPUS SANTO AMARO
Escola Superior de Educação Física
(ESEF)
CURSO
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNO
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Educação Física
0601
D
60
10
10
10
10
100
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 50 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 50 vagas para o
2º semestre (Diurno).
Atenção: Após a conclusão do 4º Semestre, o estudante da graduação em Educação Física fará opção pelo Bacharelado ou pela
Licenciatura, e será classificado de acordo com os critérios estabelecidos pela Universidade de Pernambuco - UPE.
Faculdade de Enfermagem Nossa
Senhora das Graças (FENSG)
CURSOS
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Enfermagem (BACHARELADO)
0701
D
30
5
5
5
5
50
Este curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 25 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 25 vagas para o 2º semestre
(Diurno).
Faculdade de Ciências Médicas
(FCM)
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Medicina
0801
D
45
8
7
8
7
75
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 37 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 38 vagas para o 2º semestre
(Diurno).
Saúde Coletiva
1101
M
06
1
1
1
1
10
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Faculdade de Odontologia de
Pernambuco (FOP) CURSO
(BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Odontologia
1201
D
30
5
5
5
5
50
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 25 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 25 vagas para o 2º semestre
(Diurno).
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
12
Instituto de Ciências Biológicas (ICB)
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Ciências Biológicas
0901
D
24
4
4
4
4
40
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 20 vagas para o 2º semestre
(Diurno).
Terapia Ocupacional
1301
D
06
1
1
1
1
10
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
TOTAL
201
134
335
CAMPUS CARUARU
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Sistemas de Informação
1401
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Administração
1402
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
TOTAL
27
18
45
CAMPUS SALGUEIRO
CURSO (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Administração
1501
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
TOTAL
15
10
25
CAMPUS ARCOVERDE
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Direito
1601
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Odontologia
1602
D
06
1
1
1
1
10
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
TOTAL
21
14
35
CAMPUS SERRA TALHADA
CURSO (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Medicina
1701
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 10 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 10 vagas para o 2º
semestre (Diurno)
TOTAL
12
8
20
CAMPUS MATA SUL (PALMARES)
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Serviço Social
1801
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Administração
1802
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
TOTAL
27
18
45
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
13
CAMPUS OURICURI
CURSO (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Enfermagem
1901
D
9
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
TOTAL
9
6
15
CAMPUS SURUBIM
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2026
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Sistemas de Informação
2001
N
9
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Engenharia de Software
2002
N
9
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
TOTAL
-----
------
18
12
30
4. DOS SISTEMAS DE CONCORRÊNCIA
4.1. O preenchimento das vagas será realizado pelo Sistema Universal de Concorrência e pelo Sistema
de Ações Afirmativas. Para o Sistema Universal de Concorrência, serão destinados 60% (sessenta
por cento) das vagas previstas por curso, entrada e turno.
4.2. De acordo com as Resoluções CONSUN Nº 10/2004 e Nº 006/2007, alteradas pelas Resoluções
CEPE Nº 20/2009, CONSUN Nº 021/2021, CONSUN Nº 020/2023 e CONSUN Nº 006/2024 em cada curso,
na modalidade presencial, oferecido pela UPE através do Processo de Ingresso Sistema Seriado de
Avaliação, serão reservados 40% (quarenta por cento) de suas vagas para serem ocupadas por
estudantes que tenham cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino
Fundamental (do 6º ao 9º ano) e todo o Ensino Médio em escolas da rede pública federal, estadual
ou municipal, devendo essa condição ser comprovada no ato da matrícula.
4.2.1. O percentual de 40% (quarenta por cento) das vagas do Sistema de Ações Afirmativas a serem
ocupadas por estudantes egressos (as) de escolas públicas da rede federal, estadual ou municipal
(condição a ser comprovada no ato da matrícula) será dividido em quatro estratos, da seguinte forma:
ESTRATO
A1
10% (dez por cento) das vagas para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a um salário mínimo, devendo essa condição ser comprovada no ato da matrícula;
A2
10% (dez por cento) das vagas para estudantes com qualquer renda per capita, devendo essa
condição ser comprovada no ato da matrícula;
A3
10% (dez por cento) das vagas para estudantes autodeclarados (as) pretos (as) , pardos (as),
quilombolas ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário
mínimo, devendo essa condição ser analisada e aprovada por Comissão de Heteroidentificação,
bem como comprovada no ato da matrícula;
A4
10% (dez por cento) das vagas para estudantes autodeclarados (as) pretos (as), pardos (as),
quilombolas ou indígenas com qualquer renda per capita, devendo essa condição ser analisada e
aprovada por Comissão de Heteroidentificação, bem como comprovada no ato da matrícula.
4.2.1.1. O(A) candidato(a) que pretende concorrer ao Sistema de Ações Afirmativas só poderá optar
pelas vagas de apenas um dos Estratos, sob pena de nulidade da inscrição no Sistema de Ações
Afirmativas, voltando para a concorrência geral, apenas.
4.2.1.2. Os 40% (quarenta por cento) das vagas reservadas ao Sistema de Ações Afirmativas destinam-se,
também, a estudantes egressos de Projetos Públicos de inclusão de alunos(as) para conclusão do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, como a Educação de Jovens e Adultos - CEJA (excluindo Supletivo,
ENCEJA ou avaliação similar), sendo esses(as) oriundos(as) exclusiva e integralmente, em regime regular
normal, de escolas da rede pública federal, estadual ou municipal e que não tenham cursado, mesmo que
parcial, o Ensino Médio ou anos finais do Ensino Fundamental em escolas privadas como bolsista.
4.2.1.3. As condições supracitadas deverão ser comprovadas no ato da matrícula.
4.3. O processo seletivo do Sistema Seriado de Avaliação (SSA) para ingresso em cursos de graduação
da UPE no ano letivo 2026 ofertará 1.810 (mil e oitocentas e dez) vagas para o primeiro e o segundo
semestre. Dessas, 40% (quarenta por cento) serão destinadas ao Sistema de Ações Afirmativas. Ao
todo, serão 724 (setecentas e vinte e quatro) vagas para Sistema de Ações Afirmativas do processo de
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
14
ingresso SSA 3, distribuídas em quatro Estratos (A1, A2, A3 e A4), conforme item 4.2.1 deste manual. O
Sistema Universal de Concorrência contará com 1.086 (mil e oitenta e seis) vagas. Assim, todos(as)
 os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as), primeiramente, na modalidade Sistema
Universal de Concorrência, conforme o seu desempenho no triênio (2023/2025). Em seguida, caso não
sejam selecionados(as) nessa modalidade, serão classificados(as) nas vagas atendidas pelo Sistema de
Ações Afirmativas, de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme opção de Estrato informado no ato
de sua inscrição no SSA 3, podendo haver seleção em uma dessas modalidades, conforme Resolução
CONSUN n.º 006/2024. A oferta de  vagas  observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de
baixa renda, pretos, pardos, indígenas e quilombolas.  A ocupação das vagas para estudante de Escola
Pública, declarado no ato da inscrição, será da seguinte forma:
4.3.1. Se o(a) candidato (a) é um (a) estudante com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um
salário mínimo (Estrato A1):
a) Primeiro concorre às vagas do Sistema Universal de Concorrência.
b) Caso não ocupe a vaga, concorre às vagas reservadas para estudantes de Escolas Públicas com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
4.3.2. Se o(a) candidato (a) é um (a) estudante com qualquer renda per capita (Estrato A2):
a) Primeiro concorre às vagas do Sistema Universal de Concorrência.
b) Caso não ocupe a vaga, concorre às vagas reservadas para estudantes de Escolas Públicas com
qualquer renda per capita.
4.3.3. Se o(a) candidato(a) é um(a) estudante autodeclarado(a) preto(a), pardo(a), quilombola ou
indígena com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo (Estrato A3):
a) Primeiro concorre às vagas do Sistema Universal de Concorrência.
b) Caso não ocupe a vaga, concorre às vagas reservadas para estudantes de Escolas Públicas
autodeclarado(a) preto(a), pardo(a), quilombola ou indígena com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a um salário mínimo.
4.3.4. Se o(a) candidato(a) é um(a) estudante autodeclarado(a) preto(a), pardo(a), quilombola ou
indígenas com qualquer renda per capita (Estrato A4):
a) Primeiro concorre às vagas do Sistema Universal de Concorrência.
b)
Caso não ocupe a vaga, concorre às vagas reservadas para Escolas Públicas autodeclarado(o) preto(a),
pardo(a), quilombola ou indígenas com qualquer renda per capita.
4.4. É vedada a participação no Sistema de Ações Afirmativas, de estudantes que:
tenham cursado os anos do Ensino Médio e/ou do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) parcialmente
em escolas privadas, mesmo que por curta duração ou na condição de bolsistas;
sejam oriundos de escolas da Rede pública federal, estadual ou municipal, mas que não tenham
cursado a totalidade dos anos do Ensino Médio ou do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) em escolas
das referidas Redes de Ensino ou tenham estudado em escolas privadas na condição de bolsistas e, ainda,
candidatos oriundos de estabelecimentos privados filantrópicos;
estudaram concomitantemente, com duas matrículas, em curso de ensino médio em escolas públicas e
estabelecimentos de ensino de outra natureza (sistema privado ou filantrópico) ou aqueles que
prestaram Exame Supletivo, ENCEJA ou similar.
Dessa forma, o presente Edital esclarece que a condição de bolsista de rede privada, estudos
parciais em escolas públicas, estudos integrais ou parciais em escolas filantrópicas, concluintes de
Exame Supletivo, ENCEJA ou similar e concluíntes de nível superior, NÃO DÃO DIREITO A
INGRESSO ATRAVÉS DO SISTEMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS.
4.5. O(A) candidato(a) classificado(a) para assumir uma das vagas mencionadas no subitem 4.2 e seus
subitens terá que comprovar, no ato da matrícula, o atendimento às condições ali estipuladas, sob pena de
sumária exclusão do SSA/2026 (TRIÊNIO 2023-2025).
4.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a informação e comprovação de sua situação, como
estudante do Ensino Fundamental e Médio oriundo integralmente de escola pública. O não cumprimento
dessa norma implica AUTOMÁTICA DESCLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS, e
sua vaga será destinada ao processo de remanejamento para outros candidatos que concorreram ao
Sistema de Ações Afirmativas.
4.7. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso seja
verificada inexatidão de afirmativas, omissão de informação, irregularidade ou falsidade nos documentos
apresentados pelo(a) candidato(a).
4.8. Serão passíveis de anulação da matrícula aqueles estudantes que deixaram de cumprir quaisquer
normas constantes no Manual do Candidato.
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
15
4.9. O Sistema de Ações Afirmativas poderá sofrer alterações mediante dispositivos legais que venham a surgir
no transcorrer do triênio.
4.10. Visando o melhor aproveitamento das vagas, no caso em que ocorra vagas ociosas dentro de
qualquer um dos Estratos do Sistema de Ações Afirmativas do SSA 3/2026 provenientes da não existência
de candidatos a serem convocados pelo processo de remanejamento, a CPCA realizará o deslocamento
dessas vagas entre os Estratos, de acordo com as etapas de migração a seguir:
Etapa I (com vagas originais do Edital)
a) Eventuais vagas remanescentes no estrato A1 migrarão para o estrato A3;
b) Eventuais vagas remanescentes no estrato A3 migrarão para o estrato A1;
c) Eventuais vagas remanescentes no estrato A2 migrarão para o estrato A4;
d) Eventuais vagas remanescentes no estrato A4 migrarão para o estrato A2.
4.10.1. Após essa etapa de migração de alocação das vagas, caso ainda existam vagas ociosas, elas serão
migradas da seguinte forma:
Etapa II
a) Eventuais vagas remanescentes no estrato A4 migrarão para o estrato A1;
b) Eventuais vagas remanescentes no estrato A1 migrarão para o estrato A4;
c) Eventuais vagas remanescentes no estrato A3 migrarão para o estrato A2;
d) Eventuais vagas remanescentes no estrato A2 migrarão para o estrato A3.
4.10.2. Se ainda sobrarem vagas para migração, essas vagas migrarão da seguinte forma:
Etapa III
a) Eventuais vagas remanescentes no estrato A1 migrarão para o estrato A3;
b) Eventuais vagas remanescentes no estrato A3 migrarão para o estrato A1;
c) Eventuais vagas remanescentes no estrato A2 migrarão para o estrato A4;
d) Eventuais vagas remanescentes no estrato A4 migrarão para o estrato A2.
4.10.3. As vagas só serão migradas entre Estratos quando não houver mais candidatos(as) aptos(as) a
ocupá-las. Após todas as etapas de migração de vagas entre os estratos do Sistema de Ações Afirmativas,
essas vagas ociosas migrarão para o Sistema Universal de Concorrência.
5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) OPTANTES
POR SISTEMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS (ESTRATOS A3 e A4) E QUE NÃO FORAM
CLASSIFICADOS(AS) NAS VAGAS DO SISTEMA DE CONCORRÊNCIA UNIVERSAL.
5.1 A Resolução CONSUN Nº 006-2024 que estabeleceu o Sistema de Ações Afirmativas, definiu dentro da
estratificação das vagas um percentual para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as),
quilombolas ou indígenas. Os(As) candidatos(as) deverão consultar o Edital de Procedimento de
Heteroidentificação e Verificação da Universidade de Pernambuco – UPE, a ser elaborado pela Comissão
Interna de Heteroidentificação e Verificação – CIHV da UPE juntamente com a Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos – CPCA, o qual terá as informações referentes aos procedimentos e orientações
para a aferição dos documentos de comprovação de autodeclaração.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as), quilombolas ou indígenas,
os(as) candidatos(as) deverão se autodeclarar no ato da inscrição para o SSA3/2026, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3 A autodeclaração dos(as) candidatos(as), no ato da inscrição, goza de presunção de boa-fé, que será
confirmada a partir do procedimento de heteroidentificação, a se realizar anteriormente ao período de
efetivação da matrícula, conforme calendário presente no Edital de Procedimento de Heteroidentificação e
Verificação.
5.3.1 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), deverão ser submetidos(as),
obrigatoriamente, à avaliação pelos membros da Comissão Interna de Heteroidentificação e Verificação
(CIHV), visando a aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
5.3.2 O processo de aferição dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) se
realizará por meio da avaliação do pertencimento racial, valendo-se única e exclusivamente do fenótipo
como parâmetro de análise e validação, a partir do qual será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá
a condição declarada pelo(a) candidato(a).
5.3.3 A validação das autodeclarações dos(as) candidatos(as) Quilombolas ou Indígenas, será realizada
pelos(as) servidores das escolaridades, no ato da matrícula, a partir da análise da documentação
comprobatória, indicada no Edital de Procedimento de Heteroidentificação e Verificação desta
Universidade.
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
Triênio 2023/2025
16
5.3.4 O referido Edital, contendo as Normas e o Calendário de realização do Procedimento de
Heteroidentificação e Verificação, será divulgado até o dia 12/01/2026, conforme Calendário de Atividades
deste Manual.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. De acordo com a Lei Nº 14.016, de 23 de março de 2010, Art. 1º “Ficam isentas do pagamento de
taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco, cujos editais
sejam publicados a partir da vigência desta Lei, as pessoas inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais (CADúnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que
possuam renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de
até 03 (três) salários mínimos”. Compõem o CADúnico os seguintes programas sociais: Programa Bolsa-
Família e os programas remanescentes a ele vinculados, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil,
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Inclusão do Jovem
(PROJOVEM). Apenas os candidatos inscritos em algum desses programas farão jus à isenção da taxa de
inscrição do Sistema Seriado de Avaliação.
6.1.1. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) deve preencher, no
momento da inscrição, no campo correspondente do formulário eletrônico, o seu Número de Identificação
Social (NIS) exclusivamente em nome do próprio(a) candidato(a). Não são aceitas, para validação do
benefício pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome –
MDS, declarações em análise e NIS em nome de parentes do(a) candidato(a).
6.1.2. O(A) candidato(a) que tiver sua isenção inicialmente indeferida pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS poderá solicitar revisão, conforme datas previstas no
Calendário de Atividades. A revisão será solicitada por meio de preenchimento de formulário eletrônico
para Recurso de Isenção, acessível no site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br/, dentro do prazo de
solicitação, conforme calendário do processo. Esse material será submetido ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS para uma segunda análise, e o
resultado será divulgado conforme calendário do processo, não cabendo novo recurso após o resultado da
análise.
6.2. Conforme a Resolução CONSUN Nº 009/2024, será concedida isenção do pagamento da taxa de
inscrição nos processo de Ingressos da UPE, a todos os servidores da Universidade de Pernambuco,
ativos e inativos, bem como para os servidores de outros órgãos colocados à sua disposição e, ainda, para
os seus parentes em primeiro grau por consanguinidade e afins.
6.2.1. O(A) servidor(a) da UPE e/ou seu dependente que tiver a solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, inicialmente, indeferida, poderá entrar com recurso solicitando revisão do resultado por
meio de preenchimento do formulário eletrônico para Recurso de Isenção, acessível no site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, dentro do prazo de solicitação, dentro do prazo de solicitação de
recurso estabelecido no Calendário de Atividades deste Edital.
6.3. A CPCA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores dos
candidatos, congestionamento e/ou falhas das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, inviabilizando a interposição de recurso.
6.4. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes
ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
6.5. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo
com este Edital, no item 6.2.
6.6. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação
pendente ou complementação desta, de qualquer forma.
6.7. O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise
dos recursos, a partir da data provável estabelecida no Calendário de Atividades constante deste Edital.
6.8. Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá efetuar o
pagamento até a data provável prevista neste Edital, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.
6.9. Os requerimentos enviados sem a justificativa coerente e sem a cópia da documentação
comprobatória do benefício, serão automaticamente desconsiderados e o recurso indeferido.
7. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI
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7.1. O(A) candidato(a) com Necessidades Educacionais Específicas e/ou pessoas com deficiência na
forma da Lei, resguardadas as garantias e condições previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
Nº 13.146/2015, Art. 28, XIII) e legislação correlata, participará da seleção em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e
à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.2. No período de 16/06/2025 a 22/07/2025, conforme estabelecido no Calendário de Atividades deste
manual, o(a) candidato(a), com Deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial
durante a realização das provas, deverá requerê-lo à Comissão por meio de preenchimento de formulário
eletrônico específico de Solicitação de Regime Especial de Prova, acessível no site:
<http://processodeingresso.upe.pe.gov.br>, dentro do prazo de solicitação, indicando, obrigatoriamente, os
recursos especiais necessários (humanos, materiais, equipamentos etc.), bem como aqueles que o
candidato faz uso, anexando parecer médico, devidamente assinado, por profissional registrado(a) e
especializado(a) que justifique sua solicitação.
7.2.1. O requerimento de que trata o subitem 7.2 deverá ser enviado através de formulário eletrônico
específico de Solicitação de Regime Especial de Prova, acessível no site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, impreterivelmente até o dia 22/07/2025, conforme estabelecido no
Calendário de Atividades deste Edital/manual, sob pena de não atendimento da solicitação de Regime
Especial para realização da prova.
7.2.2. Em caso de solicitação de regime especial ser indeferida, o(a) candidato(a) deverá preencher o
formulário eletrônico específico de Recurso de Regime Especial, acessível no site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, impreterivelmente até o dia 01/08/2025, conforme estabelecido no
Calendário de Atividades deste Edital/manual.
7.3. Após o período de solicitação de Regime Especial de prova (de 16/06/2025 a 22/07/2025),
estabelecido no Calendário de Atividades deste manual, o(a) candidato(a) acometido de acidente ou de
doença súbita, que impeça a sua locomoção ao local designado para a realização de suas provas, deverá
requerer a aplicação das referidas provas em local e regime especiais, através de formulário de
Requerimento Geral, disponível no site: <http://processodeingresso.upe.pe.gov.br>. O referido
requerimento, acompanhado de laudo médico que comprove o acidente ou a doença, deverá ser enviado
através do e-mail processodeingresso@upe.br, até às 16h do sábado que antecede o dia da realização da
prova, ou entregue, na Reitoria da UPE (recepção da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos
(CPCA), bloco B – térreo), situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, até o sábado
que antecede o dia da realização da prova, no horário das 8 às 16h.
7.4. O(A) candidato(a), na hipótese acima, que não esteja hospitalizado(a) e não dependa de qualquer tipo
de equipamento, realizará suas provas no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), no Centro
Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM) ou em outro local adequado, designado pela Comissão.
Cabe exclusivamente à Comissão a escolha do Hospital para o caso do item anterior.
7.5. A Comissão, para a aplicação das provas em local e regime especiais, designará fiscais para
permanecerem no local de realização das provas, com a incumbência de acompanhar o(a) candidato(a) em
todos os momentos e etapas das provas, não permitindo qualquer contato isolado do(a) candidato(a)
com terceiros, até mesmo a equipe médica ou seus auxiliares.
7.6. Caso a ocorrência prevista no item 7.3. seja de candidato(a) que prestará exame no Interior do
Estado, o procedimento deverá ser na forma estabelecida no subitem anterior, e suas provas serem
realizadas em unidade de saúde da rede pública ou em outro local adequado, designado pela CPCA.
7.7. Na ocasião da aplicação das provas, caso haja necessidade de qualquer procedimento médico isolado
que impeça o acompanhamento pelo(a) fiscal e a consequente continuidade da prova, compete aos fiscais o
recolhimento do Caderno de Prova, Folha de Redação e a Folha-Resposta, dando por concluída a referida
prova, independentemente do tempo previsto para sua duração.
7.8. No que se refere aos itens 7.4. e 7.7., o(a) candidato(a) assumirá o ônus e a inteira responsabilidade
pelo deslocamento e pela sua instalação no ambiente hospitalar nos dias de realização das provas.
7.9. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade.
7.10. O(A) candidato(a) em condição especial terá aumento no tempo de realização das provas, conforme
prévia solicitação e as circunstâncias constatadas pelos fiscais durante a realização das provas, sem
ultrapassar uma hora do tempo regular da prova.
7.11. A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste Manual
impossibilita a CPCA de, em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito
ao regime especial pelo candidato, resguardando o previsto no item 7.2.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, em computadores, através do site:
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http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, na forma e períodos estabelecidos no Calendário de
Atividades do SSA 3/2026.
8.2. Poderão se inscrever na 3ª Fase do SSA/2026 os alunos de Escolas públicas e privadas
regularmente matriculados e com frequência comprovada no 3º ano do Ensino Médio, para cursos
com Matriz Curricular de 03 (três) anos, ou no 4º ano do Ensino Médio, para cursos com Matriz
Curricular de 04 (quatro) anos e que realizaram pelo menos uma Fase do SSA no triênio 2023/2025.
8.3. A taxa de inscrição para a 3ª Fase do SSA/2026 referente ao presente manual será no valor de R$
122,00 (cento e vinte e dois reais).
8.4. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá observar as instruções contidas neste Edital e realizar os
seguintes procedimentos:
a)
acessar o site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br;
b)
localizar o ícone Sistema Seriado de Avaliação 2026 (SSA 3);
c)
acessar o link de inscrição e LER CUIDADOSAMENTE as instruções básicas contidas na mensagem
inicial;
d)
verificar com cuidado os seus dados no cadastro existente no sistema. Caso esteja tudo certo,
confirmar as informações. Se encontrar algum erro, fazer a correção e, em seguida, confirmar o cadastro;
e)
com o cadastro já ativado, o(a) candidato(a) será direcionado(a) para responder ao Questionário
sócio-cultural;
f)
em seguida, o(a) candidato(a) será direcionado(a) para a página na qual irá realizar a escolha da
cidade (polo) de realização das provas;
g)
na próxima etapa, o(a) candidato(a) faz a escolha pelo Campus e o Curso a que pretende concorrer
na UPE. A partir desse ponto, deve informar a escola atual que frequenta;
h)
nesse momento, verificar a opção pela língua estrangeira feita na primeira Fase; não poderá haver
modificação na opção da língua estrangeira, mantendo-se a opção da inscrição realizada na 1ª Fase.
i)
informe, também, se a sua concorrência no processo será na condição de COTISTA ou NÃO;
para o(a) candidato(a) que pretende solicitar isenção da taxa de inscrição, será necessário informar, nessa
etapa, o número do seu próprio NIS ou se é dependente de Servidor da UPE. Caso seja dependente de
servidor da UPE, é necessário entregar documentação comprobatória juntamente com a Ficha de
solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição (Disponível na Diretoria ou no RH de sua
Unidade), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia legível da documentação
comprobatória, nos locais conforme discriminação a seguir: servidores de Unidades do Recife - Reitoria da
UPE, Bloco B - térreo do gabinete do/a Reitor/a (Recepção da CPCA) e servidores do Interior, na Unidade
a qual pertence, de acordo com o prazo estabelecido no calendário de atividades deste manual,
corroborando com o informativo enviado para as Unidades da Universidade. Isenções de
dependentes sem a documentação comprobatória serão indeferidas;
j)
os(AS) candidatos(as) portadores de Necessidades Educacionais Específicas e/ou com deficiência na
forma da Lei, informarão, nessa etapa, o auxílio necessário para a realização das provas, sendo exigida a
comprovação de sua condição a posteriori, conforme data estabelecida no calendário do SSA 3. A CPCA
não garantirá o auxílio para a realização das provas dos(as) candidatos(as) que não comprovarem a sua
condição no prazo estabelecido, por óbvias questões logísticas, salvo se o problema ocorrer após a
referida data limite, com as devidas comprovações a serem apreciadas pela CPCA, em requerimento
formalizado pelo que se trata a partir do item 7.3., deste Edital;
k)
cadastradas as informações, o sistema irá gerar um resumo com seus dados para verificação. Nesse
momento, o(a) candidato(a) deverá confirmar sua inscrição ou corrigi-la, caso identifique o preenchimento
incorreto de alguma informação;
l)
após a confirmação de seus dados de inscrição, o(a) candidato(a) deverá clicar na opção ‘gerar boleto
de pagamento’ (caso não tenha solicitado a isenção da taxa de inscrição ou tenha a sua solicitação de
isenção INDEFERIDA). Os boletos ficarão disponíveis até a data de encerramento para pagamento,
conforme Calendário de Atividades deste Edital.
m)
a inscrição só será efetivada após o pagamento integral do valor da inscrição, no período de
vencimento deste, e a devida comprovação do pagamento do boleto bancário junto ao agente financeiro
determinado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos;
n)
o pagamento do boleto, referente à inscrição, deverá ser realizado dentro do horário do expediente
bancário, até a data do vencimento.
o)
não será permitido o pagamento do valor de inscrição via Internet, através de transferências
entre contas.
8.4.1. Após o recebimento das informações da quitação do boleto bancário referente à taxa de inscrição
no SSA 3/2026, a inscrição do(a) candidato(a) será confirmada no sistema de inscrição do processo, no
prazo de até 07 (sete) dias úteis. O(A) candidato(a) terá acesso ao sistema de inscrição, para a devida
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verificação, no site: <http://processodeingresso.upe.pe.gov.br>, através da realização do login com seu
CPF e senha.
8.4.2 Não haverá devolução de taxa de inscrição.
8.4.3 Inscrição paga por qualquer motivo, após o vencimento do boleto, não será validada.
A responsabilidade pelo seu recebimento após o vencimento é exclusivamente do agente bancário, uma
vez que o boleto traz a informação inequívoca de que não deve ser aceito pagamento após o vencimento,
não cabendo qualquer via de recurso a este respeito, em especial se for fora do prazo final para
pagamento, evitando atrasos no calendário. Nessa situação, não há devolução da taxa paga após o
vencimento. Havendo falhas do agente bancário e, caso ainda dentro do prazo para pagamento, o(a)
candidato(a) deve procurar o agente bancário que escolheu para pagamento e tentar reformular o
pagamento para os padrões editalícios. Por isto se recomenda o pagamento antes do último dia de prazo.
8.4.4. Deve-se observar, junto ao agente bancário recebedor, o horário de funcionamento do expediente
bancário na data de vencimento do respectivo boleto, do qual a CPCA não tem qualquer ingerência.
8.4.5. O pagamento do boleto bancário com valores inferiores à taxa de inscrição da 3ª Fase do SSA/2026
implicará sua anulação, sendo necessário realizar outro pagamento de um novo boleto de
forma integral,
dentro do prazo estipulado para a inscrição, conforme Calendário de Atividades deste Manual.
8.5. A CPCA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores dos(as) candidatos(as), falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
8.6. O(A) candidato(a) que solicitou isenção do pagamento de inscrição, via Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, terá seu Número de
Identificação Social (NIS) analisado no Banco Nacional de Dados, e, se confirmada a validade do NIS, a
inscrição será efetivada.
8.7. O(A) candidato(a) que solicitou isenção do pagamento de inscrição por dependência de servidor da
UPE terá sua documentação analisada pela CPCA, e, se confirmada a regularidade, a inscrição será efetivada.
8.8. Observando a data constante no Calendário de atividades, estará disponível no site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, na inscrição de cada candidato(a), ao acessar o sistema com seu
login e senha, a sua CONDIÇÃO DE COTISTA (para quem fez opção). Em caso de erro de digitação,
marcação errônea no formulário, ou similar, o(a) candidato(a) que deseje continuar a concorrer como
cotista ou cancelar sua solicitação deverá confirmar ou desistir da condição assinalada no período
estabelecido no calendário de atividades desta manual. Em caso de não confirmação ou desistência,
prevalecerá a informação prestada no ato da inscrição.
8.9 A inscrição realizada com PAGAMENTO AGENDADO e NÃO CREDITADO até o prazo limite para o
pagamento da taxa estabelecido no Calendário de Atividades deste Manual NÃO SERÁ CONFIRMADA.
8.10. NÃO haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último
dia do prazo, 18 de julho de 2025, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local onde o(a)
participante for realizar o pagamento da taxa.
8.11. Não haverá devolução de valores pagos a mais na taxa de inscrição, sob hipótese alguma.
8.12. Atenção: a inscrição poderá ser alterada até o último dia do prazo para pagamento da inscrição,
mesmo que já tenha gerado e efetuado o pagamento do boleto bancário. Após alteração da sua inscrição,
por precaução, reemitir o resumo da inscrição e, caso ainda não tenha efetuado o pagamento, pagar o boleto
bancário no agente bancário até o seu vencimento. APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS
INSCRIÇÕES, A INSCRIÇÃO NÃO PODERÁ SER MAIS ALTERADA, SOB HIPÓTESE ALGUMA.
9. DO CARTÃO INFORMATIVO
9.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção da validação de sua inscrição e do
Cartão Informativo nas formas estabelecidas no Edital de cada Fase.
9.2. Observando a data constante no calendário para o SSA 3/2026, o(a) candidato(a) deverá acessar
o site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br> e, através do ícone Sistema Seriado de Avaliação -
SSA 3, com o uso de seu login e senha, gerar o PDF do seu Cartão Informativo, que contém um conjunto de
dados necessários a sua participação no SSA 3 no corrente ano.
9.3. A impressão, o porte e a apresentação do Cartão Informativo, que precisa estar plenamente
legível, sem rasuras ou danos, no dia de realização de provas são de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a). A CPCA não garantirá a exibição desse Cartão fora do prazo estabelecido no Calendário de
atividades para o SSA3 nem será responsável pela impossibilidade da sua apresentação por motivos de
ordem técnica nos computadores, tablets, smartphones, celulares ou impressoras, falhas de comunicação
e congestionamento das linhas de comunicação.
10. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
10.1. O SSA/2026 da Universidade de Pernambuco (UPE) será organizado considerando-se as Áreas
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Curriculares definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio no ano de 2022.
10.2. A 3ª Fase do SSA da UPE será realizada em etapa única, com 2 (dois) dias de provas em domingos
consecutivos, com duração de 4h30 (quatro horas e trinta minutos) cada, a serem aplicadas em datas
determinadas no Calendário de Atividades deste manual e horário divulgado no Cartão Informativo.
11. DAS PROVAS
11.1. Da composição das Provas da 3ª FASE
As provas da 3ª Fase do SSA 2026, realizada em dois domingos consecutivos, será escrita e composta por Redação
e 95 (noventa e cinco questões) questões sendo: um conjunto de 23 (vinte e três) questões para a Área de
Linguagens e suas Tecnologias; um conjunto de 22 (vinte e duas) questões para a Área de Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas; um conjunto de 23 (vinte e três) questões para a Área de Matemática e suas Tecnologias; um
conjunto de 27 (vinte e sete) questões para a Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias. O conjunto de
questões de cada uma das Áreas de Conhecimento será composto de itens de múltipla escolha que terão 05 (cinco)
alternativas, de “A” a “E”, das quais uma será a correta.
11.2. Da distribuição das questões por dia
a) Na prova do primeiro dia da 3ª Fase do SSA/2026, constará a Redação e mais prova escrita composta
de 45 (quarenta e cinco) questões distribuídas entre as Áreas de Conhecimento de Linguagens e suas
Tecnologias e de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, conforme número de questões apresentadas no
item 11.1. deste Manual;
b) No segundo dia, o candidato da 3ª Fase do SSA/2026 responderá a 50 (cinquenta) questões
distribuídas entre as Áreas de Conhecimento de Matemática e suas Tecnologias e de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias, sendo a distribuição de questões por área, a mesma apresentada no item
11.1. deste Manual.
11.2.1. As questões das Provas versarão sobre programas dos organizadores curriculares que compoem
a formação geral básica que constitui o Ensino Médio do estado de Pernambuco, a partir do ano de 2022,
constantes dos programas inseridos no Anexo IV, que também é parte integrante do Manual.
11.2.2. A Redação, constante da prova do primeiro dia, deverá ser desenvolvida sobre o tema proposto
pela CPCA. O texto dissertativo-argumentativo, deve conter, no mínimo, três parágrafos e ser
desenvolvido entre 20 e 30 linhas.
11.3. Da prestação das Provas
11.3.1. As datas de realização das provas são as constantes no Calendário de Atividades, sendo o local e
o horário de aplicação indicados no Cartão Informativo do Candidato.
11.3.2. O local de realização das provas poderá ser nos seguintes polos: Recife, Nazaré da Mata,
Palmares, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Petrolina, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Surubim,
conforme opção do candidato informada no ato da inscrição.
11.3.3. Em relação à escolha do local de realização das provas, o(a) candidato(a) terá direito a informar
uma opção de polo, a qual não poderá ser modificada após a submissão da inscrição. A seleção do Polo
permite a escolha da cidade de realização das provas e não dos bairros de alocação dos(as)
candidatos(as), estando condicionada a sua alocação à existência de vaga nos prédios destinados à
realização do SSA 3 no corrente ano.
11.3.4. Diante de condição excepcional que exiga a necessidade de alocação de maior número de
prédios e salas para a aplicação das provas do SSA 3, os(as) candidatos(as) poderão ser
designados(as) para outras localidades próximas a seu município.
11.3.5. Em hipótese alguma, o(a) candidato(a) deverá realizar suas provas fora do local designado
no seu Cartão Informativo, salvo os casos especificados nos subitens 9.3. e 9.4. e nos termos
estabelecidos neste Manual.
11.3.6. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de aplicação das provas, no dia e horário
estabelecidos, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido(a) do
Cartão Informativo, Documento de Identificação e de caneta esferográfica na cor azul ou preta.
11.3.6.1. Somente serão aceitos como documento de identificação a Carteira de Identidade (RG), a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Passaporte emitido pelo órgão competente do país de
origem do(a) candidato(a), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Carteira de
Reservista e documentos digitais com foto (por exemplo: e-Título, CNH digital, RG digital, dentre
outros) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
11.3.6.2. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 11.3.6.1, tais
como: protocolos, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás de qualquer
natureza; ou documentos digitais não citados no item 11.3.6.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
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oficiais. Caso o(a) candidato(a) não apresente, nos dias de realização da prova, documento de identidade
original por motivo de perda, furto ou roubo deverá estar de posse de documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial (B.O.). Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, será
considerado válido, para a realização das provas, o B.O. expedido até 30 (trinta) dias antes da data da prova.
11.3.7. Os portões serão fechados, impreterivelmente, no horário apresentado no Cartão Informativo. Não
será admitido o ingresso de qualquer candidato nos prédios de realização das provas, após o horário
estabelecido. O horário de abertura e fechamento dos portões constará no Cartão Informativo.
11.3.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de provas, sendo
automaticamente excluído do SSA/2026 o(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, faltar ou chegar
atrasado(a) ao local das provas.
11.3.9. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as),
nem a utilização de qualquer material de consulta, apenas aquele fornecido pela CPCA.
11.3.10. Será eliminado do Processo de Ingresso SSA o(a) candidato(a) que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods,
gravadores, pen-drive, mp3 player e/ou similar, smartwatch, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor,
gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) No ambiente de provas, ou
seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato
de quaisquer objetos relacionados neste subitem.
11.3.11. Sob pena de ser eliminado do Sistema Seriado de Avaliação, antes de entrar na sala de
provas, o(a) candidato(a) deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação da prova, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 11.3.10 deste edital.
11.3.12. Durante toda a permanência do(a) candidato(a) na sala de provas, o seu telefone celular, assim
como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e
acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do processo caso o
seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua
interferência direta, durante a realização das provas. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e
identificada pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas
provas e somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
11.3.13. A UPE/CPCA recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem
11.3.10 no dia de realização das provas, salvo se for estritamente necessário para o(a) candidato(a).
11.3.14. A UPE/CPCA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados,
bem como, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados ou mesmo fará a guarda destes
objetos após o término das provas.
11.3.15. A Comissão, no dia de realização das provas, poderá utilizar filmagens, coleta de impressão digital
e detectores de metais para controle e identificação do(a) candidato(a), nas salas, corredores e banheiros,
a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.
Aquele(a) que usar de qualquer expediente fraudulento ou ilegal será, sumariamente, eliminado(a) do
certame, com a anulação de todos os atos, inclusive os subsequentes, independentemente das
responsabilidades penais, civis e administrativas, que serão cobradas dos(das) eventuais fraudadores(as).
11.3.16. Também não será permitido o acesso às salas de candidato(a) portando qualquer tipo de arma,
mesmo que detenha o seu porte legal.
11.4. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no
início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de
término, de forma a compensar o atraso em relação a seu início ou, em último caso, a mudança do seu dia de
aplicação.
11.5. A duração da prova será de 04 horas e 30 minutos no turno da manhã, conforme explicitado
no Cartão Informativo (de inscrição).
11.6. O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto da prova, transcorridas, no mínimo, três
horas do seu início, salvo por determinação expressa da CPCA, em sentido contrário, apenas para
casos de proteção à sáude e/ou a integridade física do(a) candidato(a), aqui não cabendo a
correção, independentemente do que tenha sido marcado na sua Folha-Resposta.
11.7. É importante que o(a) candidato(a) e/ou seu(sua) responsável tenham plena consciência de respeito
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
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às diposições do subitem anterior, inclusive podendo responder penalmente pela saída intempestiva do
prédio, ao colocar em risco a idoneidade e segurança do processo.
12. DA FOLHA-RESPOSTA E DA FOLHA DE REDAÇÃO
12.1. Para registrar as alternativas escolhidas nas questões das provas, o(a) candidato(a) receberá em
cada dia do certame uma Folha-Resposta de Leitura Ótica, correspondente às provas do dia. O(A)
candidato(a) deve conferir cuidadosamente o seu nome e o número de inscrição constantes na
Folha-Resposta.
12.2. Para escrever a Redação, o(a) candidato(a) receberá, também, uma Folha específica com um
campo de leitura ótica, nela impresso o seu número de inscrição, que deve ser cuidadosamente conferido
(observe o modelo no Anexo V). A Redação deverá ser transcrita com letra legível, sem rasuras, utilizando
caneta esferográfica na cor preta ou azul, não sendo permitida a utilização de corretivos de qualquer natureza.
12.3. O(A) candidato(a) deverá transcrever suas respostas às questões com caneta esferográfica na cor
azul ou preta, preenchendo totalmente o alvéolo correspondente a sua alternativa, na Folha-Resposta
devidamente impressa que será identificada pelo seu número de inscrição.
12.4. A Folha de Redação não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca
que identifique o(a) candidato(a) sob pena de ser anulada.
12.5. A Folha-Resposta e a Folha de Redação são os únicos documentos válidos para o processamento dos
resultados, sendo os cadernos de Provas utilizados apenas para rascunhos que, em nenhuma hipótese, serão
utilizados para aferição das respostas dos(as) candidatos(as).
12.6. Marcações duplas ou rasuras no preenchimento dos alvéolos das alternativas anularão o(s) item(ns)
em questão.
12.7. Em caso de problemas gráficos na Folha-Resposta ou na Folha de Redação, identificados na entrega
ao candidato, a equipe de fiscalização está autorizada a realizar a substituição do(s) documento (s),
realizando o preenchimento manual do documento reserva, com os dados do candidato, sem prejuízo na
sua avaliação. A leitura ótica do documento reserva terá a mesma validade da leitura realizada no
documento original.
13. DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO DAS PROVAS
13.1. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra os gabaritos das provas (do primeiro ou do
segundo dia) poderá fazê-lo em documento escrito, através de link disponibilizado no sistema de inscrição,
no site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, até as 23h59 do segundo dia subsequente à divulgação
do gabarito do último dia de prova.
13.2. Os recursos inconsistentes, em instrumento diferente do exigido ou sem atender às demais
especificações, não serão aceitos.
13.3. O documento contendo o recurso deverá apresentar a questão a ser impugnada, assim como os motivos
do pedido de impugnação, de forma sucinta e objetiva.
13.4. No caso de haver mais de uma questão a ser impugnada, cada uma demandará um recurso próprio.
13.5. O recurso interposto será analisado e respondido exclusivamente pela Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos, sendo a resposta disponibilizada ao candidato após 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da data estabelecida como limite para entrada de recursos.
13.6. Se, da análise do Recurso, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s)
questão(ões) será(ão) atribuída (s) a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
13.7. Se houver alteração do(s) gabarito(s) oficial(is) divulgado(s) por força de impugnações, a(s) Prova(s)
será(ão) avaliada(s) de acordo com o(s) gabarito(s) oficial(is) definitivo(s), não cabendo mais recursos ao
novo gabarito divulgado.
13.8. O recurso intempestivo será indeferido preliminarmente, sem julgamento do mérito.
14. DA AVALIAÇÃO DA PROVA
14.1. As provas da 3ª Fase serão avaliadas num somatório de 0 a 100 pontos.
14.1.1. Na avaliação das questões de múltipla escolha da 3ª Fase do SSA/2026, todas as questões terão
o mesmo valor, independentemente da disciplina/conteúdo que compõe as questões das provas. Dessa
forma, será computado 1,0 (um) ponto para cada questão concordante com o gabarito definitivo.
14.2. Automaticamente, será atribuída a nota 0 (zero), quando:
a Folha-Resposta das questões de múltipla escolha estiver em branco;
a Folha de Redação estiver identificada por assinatura, rubrica ou qualquer sinal identificador;
a Folha de Redação estiver em branco, mesmo que o texto tenha sido escrito na folha de rascunho;
houver fuga total ao tema proposto e/ou ao gênero dissertativo-argumentativo;
o texto contiver menos de 7 (sete) linhas;
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o texto for redigido com lápis grafite;
houver presença de trecho propositadamente estranho ao tema ou que contenha ofensas a pessoas
ou instituições.
14.3. A Redação será avaliada isoladamente, valendo de 0 a 10 pontos.
14.3.1. NÃO serão corrigidas as REDAÇÕES dos CANDIDATOS que NÃO obtiverem a pontuação mínima
exigida para a aprovação, em qualquer uma das Áreas de Conhecimento, incluindo a prova de
Linguagens e suas Tecnologias.
14.3.2. Será eliminado do SSA 3 o candidato que, nessa parte da prova, não obtiver o mínimo de 2 (dois)
pontos.
14.3.3. Na avaliação do texto produzido, serão consideradas as competências de escrita na produção
textual, verificando se o candidato foi capaz de
revelar a interpretação da proposta de produção escrita na realização de um texto fiel aos eixos
temáticos indicados (COMPETÊNCIA A);
demonstrar apropriação das características linguísticas, textuais e discursivas do gênero redação
dissertativo-argumentativa (COMPETÊNCIA B);
mobilizar informações dos textos motivadores e de seu conhecimento de mundo na explicitação de
autoria (COMPETÊNCIA C);
articular ideias a partir de mecanismos gramaticais e lexicais para construção da textualidade
(COMPETÊNCIA D); e
dominar as regularidades próprias de um texto escrito monitorado no que diz respeito à norma de
referência do português brasileiro (COMPETÊNCIA E).
Será atribuída nota 0 (zero) ao texto que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
fuga ao tema;
fuga ao gênero/tipologia;
cópia literal dos textos motivadores e ou do caderno de questões (ou de trechos); e/ou
fuga às convenções éticas exigidas pela situação de escrita.
Quadro constante da Folha de Redação que sistematiza a avaliação do texto
I
D
R
B
E
CA
0,5
1,0
1,5
2,0
CB
0,5
1,0
1,5
2,0
CC
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
CD
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
CE
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
Significado das siglas do quadro de avaliação do texto:
I - Insuficiente
D - Deficitário
R - Regular
B - Bom
E - Excelente
CA - COMPETÊNCIA A
CB - COMPETÊNCIA B
CC - COMPETÊNCIA C
CD - COMPETÊNCIA D
CE - COMPETÊNCIA E
14.4. Em caso de fuga parcial, isto é, quando o(a) candidato(a) não desenvolver algum dos tópicos
indicados na proposta temática, a pontuação atribuída ao texto será reduzida, conforme critérios de
correção estabelecidos pela comissão de avaliação.
14.5. Todas as redações passam obrigatoriamente por um(a) avaliador(a) e um(a) revisor(a), sendo ainda
revisadas por uma equipe pedagógica para última análise dos critérios descritos no presente Manual. Por
isso, garantindo-se a revisão de todas as redações corrigidas, independente da nota atribuída, não há
recurso para essa prova.
14.5.1. Havendo divergência entre as notas do(a) avaliador(a) e dos(as) revisores(as), prevalecerá a nota
do(a) revisor(a).
14.5.2. No caso de divergência entre as notas do(a) avaliador(a) e do(a) revisor(a) ser maior que 2,0
(dois) pontos, a redação passará obrigatoriamente pela correção de um(a) terceiro(a)
avaliador(a)/revisor(a) independente, que atribuiará uma nota final da redação, antes da revisão da equipe
pedagógica.
14.5.3. A equipe de revisão é composta por pessoas habilitadas para a correção das redações de
pessoas com deficiência, respeitando a singularidade linguística na modalidade escrita da língua
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portuguesa.
15. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1. A classificação do(a) candidato(a) ao SSA/2025 será feita por meio do seu escore final de
classificação, calculado pela média aritmética ponderada das notas de cada uma das três Fases, às
quais serão atribuídos os pesos a seguir:
FASE
ANO DE
REALIZAÇÃO
PESO
1ª
2023
3,0 (Três)
2ª
2024
3,0 (Três)
3ª
2025
4,0 (Quatro)
15.2. Todo(a) candidato(a) aprovado(a), ou na possibilidade de ser remanejado(a), deverá acompanhar
atentamente todos os resultados (listas de classificação, lista de matriculados por entrada e
remanejamentos), bem como comunicados divulgados pela Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos durante o período de vigência do Processo de Ingresso 2026. Isso inclui republicações de
qualquer um dos resultados, em caso de necessidade, de acordo com o Calendário estabelecido.
15.3. As notas de cada candidato(a) na 1ª e na 2ª Fase corresponderão ao somatório do número de
pontos por ele(a) obtidos nas provas de cada Área de Conhecimento, em cada uma dessas Fases.
15.4. Na avaliação das questões de múltipla escolha da 3ª Fase do SSA, todas as questões de uma Área
de Conhecimento terão o mesmo valor. Dessa forma, serão computados 4,34 (quatro vírgula trinta e
quatro) pontos – quatro pontos e trinta e quatro centésimos – para cada questão concordante com o
gabarito das provas das Áreas de Conhecimento de Linguagens e suas Tecnologias e de Matemática e
suas Tecnologias. Para efeito de fechamento do total de pontos de cada uma dessas Áreas de
Conhecimentos, 100 (cem) pontos, será atribuído o valor de 4,52 (quatro vírgula cinquenta e dois) pontos
– quatro pontos e cinquenta e dois centésimos para uma das questões da prova de Linguagens e suas
Tecnologias e para uma das questões da prova de Matemática e suas Tecnologias, escolhidas de forma
aleatória, entre o conjunto de 23 (vinte e três) questões que compõe os itens de cada uma dessas Áreas
de Conhecimento.
Para cada questão concordante com o gabarito da prova da Área de Conhecimento Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas serão computados 4,54 (quatro vírgula cinquenta e quatro) pontos – quatro pontos e
cinquenta e quatro centésimos. Para efeito de fechamento do total de pontos dessa Área de
Conhecimento, 100 (cem) pontos, será atribuído o valor de 4,66 (quatro vírgula sessenta e seis) pontos –
quatro pontos e sessenta e seis centésimos - para uma das questões da prova de Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas, escolhida de forma aleatória, entre o conjunto de 22 (vinte e duas) questões que
compõem os itens dessa Área de Conhecimento. Já para cada questão concordante com o gabarito da
prova da Área de Conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias serão computados 3,70 (três
vírgula setenta) pontos - três pontos e setenta centésimos. Para efeito de fechamento do total de pontos
dessa Área de Conhecimento, 100 (cem) pontos, será atribuído o valor de 3,80 (três vírgula oitenta)
pontos – três pontos e oitenta centésimos - para uma das questões da prova de Ciências da Natureza e
suas Tecnologias, escolhida de forma aleatória, entre o conjunto de 27 (vinte e sete) questões que
compõe os itens dessa área de conhecimento.
15.5. Automaticamente será atribuída a nota 0 (zero) em todas as Áreas de conhecimento quando a
Folha-Resposta das questões de múltipla escolha estiver em branco.
15.6. Para o cálculo da nota do(a) candidato(a) na 3ª Fase do SSA, inicialmente, será calculada a média
aritmética simples das quatro notas obtidas em cada uma das Áreas de Conhecimento avaliadas. Com
este resultado inicial, será calculada uma média aritmética ponderada, a partir da nota da média
aritmética simples das provas compostas pelos conjuntos de questões das quatro áreas do conhecimento
e da redação às quais serão aplicados os pesos 7,5 (sete e meio) e 2,5 (dois e meio), respectivamente.
Para o cálculo ponderado, a nota da Redação será multiplicada por 10 (dez), tendo em vista a pontuação
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos nas notas finais. Vejamos o seguinte exemplo:
a) Um(a) candidato(a) obteve 48,70 pontos na 1ª Fase (média aritmética simples das quatros notas de
cada uma áreas do conhecimento avaliadas) e 53,50 pontos na 2ª Fase (média aritmética simples das
quatros notas de cada uma áreas do conhecimento avaliadas) do Sistema Seriado de Avaliação;
b) Na 3ª Fase, sua nota foi 62,30 pontos (média aritmética simples das quatros notas de cada uma áreas
do conhecimento avaliadas) e na Redação = 6,0;
c) A nota final da 3ª Fase do(a) candidato(a) será calculada, aplicando-se os pesos 7,5 x (nota obtida
pela média aritmética simples das quatro áreas do conhecimento) e 2,5 x (redação) x 10. Assim, esse(a)
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candidato(a) obteria a seguinte nota final na 3ª Fase: (7,5 x 62,30 + 6 x 2,5 x 10) ÷ 10 (soma dos pesos)
= (467,25 + 150) ÷ 10 = 617,25 ÷ 10 = 61, 725 = 61,72 (pelas regras de arredondamento);
d) O escore final de classificação para esse(a) candidato(a) será: (peso da 1ª Fase x nota da 1ª Fase +
peso da 2ª Fase x nota da 2ª Fase + peso da 3ª Fase x nota da 3ª Fase) ÷ 10 (soma dos pesos das
Fases) = (3 x 48, 70 + 3 x 53,50 + 4 x 61,72) ÷ 10 = (146,10 + 160,5 + 246, 88) ÷ 10 = 553,48 ÷ 10 = 55,
348 = 55, 35 (pelas regras de arredondamento).
15.7. As vagas oferecidas no curso de opção, apresentadas no item 1.1 e o subitem 3.1 deste Manual,
para o ingresso no ano de 2025, considerando-se seus turnos de funcionamento e suas entradas, serão
preenchidas pelo(a) candidato(a) classificado(a) por argumento de classificação e pela ordem de
preferência indicada em seu formulário de inscrição, respeitado o percentual de cotas por Curso, definido
no item 1.1, no item 3 e seus subitens.
15.8. Para a classificação do(a) candidato(a), incluindo-se entrada e turno, de acordo com a
disponibilidade de vagas por entrada e turnos, levar-se-á em conta primeiro o argumento final do(a)
candidato(a) e, em seguida, as preferências indicadas no seu formulário de inscrição.
15.9. Os resultados serão divulgados mediante publicação das seguintes listagens:
a)
dos(as) candidatos(as) Classificados(as) na vagas por ordem alfabética, Curso e Turno, constando a
ordem de classificação e o escore final;
b)
dos(as) candidatos(as) Aprovados(as) e não classificados na vagas, passíveis de remanejamento
(Remanejáveis), por ordem alfabética e curso, com o escore final.
15.10. Os(As) Candidatos(as) inicialmente Classificados(as) nas vagas não terão seus nomes publicados
na lista dos Remanejáveis, entretanto, estarão sujeitos(as) ao processo de remanejamento, a depender
do argumento de classificação e da opção feita pelo candidato no ato de inscrição, devendo acompanhar
os remanejamentos, de acordo as datas divulgadas no Edital de Matrícula e Remanejamentos.
15.11 O resultado dos(as) candidatos(as) classificados(as) será divulgado através do site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
15.12. Será considerado(a) reprovado (a) o(a) candidato (a) que:
a) no somatório dos pontos da 1ª Fase com os pontos da 2ª Fase e com os pontos da 3ª Fase do
SSA/2026, não alcançar o mínimo de 20% (vinte por cento) da maior pontuação obtida por algum dos(as)
concorrentes às vagas oferecidas no curso de opção;
b) não obtiver, pelo menos, um acerto em cada um dos conjuntos de questões das Áreas de
Conhecimento que compõem as provas do SSA da 3ª Fase; Fonte diferente!!!!
c) na Redação da 3ª Fase não alcançar o mínimo de 2 (dois) pontos;
Observação: para efeito de cálculo de notas, da determinação da nota mínima para aprovação e da nota
de reprovação dos(as) candidatos(as), serão utilizadas as regras de arredondamento aplicadas aos
algarismos decimais (Anexo VI).
15.13. Não será avaliada a Redação do(a) candidato(a) que for reprovado(a) após a correção das provas
do primeiro dia e do segundo dia da 3ª Fase.
15.14. Dos Critérios de Desempate
Em caso de empate na pontuação final do SSA, terá preferência, na seguinte ordem, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia da inscrição no SSA/2026, conforme o
artigo 27, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na 3ª Fase;
c) obtiver a maior média aritmética simples das notas das 3 (três) Fases do SSA;
d) obtiver a maior média aritmética simples dos pontos obtidos nas questões de Linguagens e suas
Tecnologias das provas das Fases 1, 2 e 3.
e) tiver maior idade.
16. DA MATRÍCULA
16.1. Na data prevista no Calendário de Atividades deste Edital/Manual será divulgado, através do site
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, o Edital de Matrícula e Remanejamentos contendo locais, datas e
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horários, bem como os procedimentos para a realização da matrícula por Campus/Curso.
16.1.1. O(A) candidato(a), seus pais ou responsáveis, deverá, sob pena de perder a vaga, efetuar sua
matrícula no local, data e horário estabelecidos pelo Edital de Matrícula acima citado.
16.2. As cópias e os documentos exigidos deverão estar bem legíveis, sem rasuras e serão
autenticadas pelo funcionário que as receber no ato da matrícula. Elas ficarão sob a guarda da UPE.
Caso o(a) candidato(a) ou responsável por sua matrícula opte por trazer as cópias devidamente
autenticadas por cartório, neste caso, será dispensada a necessidade de apresentação dos
documentos originais.
16.3. Para efetuar a matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar 2 (duas) fotos 3 x 4 atualizadas e, ainda,
original e cópia legível e sem rasuras dos documentos listados a seguir:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio com respectivo Histórico Escolar (denominada anteriormente
ficha 19), com data de emissão anterior à data da matrícula. Não serão aceitos, em hipótese alguma,
Certificado de Conclusão e Histórico Escolar com data posterior à data de matrícula, tendo em vista a
necessidade prévia de comprovação da conclusão do Ensino Médio no ato de matrícula. Para os(as)
candidatos(as) oriundos de Escolas Técnicas, cuja Matriz Curricular é de 04 (quatro) anos, além do Histórico
Escolar, é necessário documento oficial comprovando a conclusão do Ensino Médio;
b) Para o cotista, além do certificado constante no item anterior, o(a) candidato(a) deverá entregar o
Certificado e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano), comprovando que estudou nesse
período e também o Ensino Médio em escola pública federal, estadual ou municipal;
c) Carteira de Identidade (RG) ou equivalente;
d) Original e cópia legível da comprovação de quitação do Serviço Militar, para os candidatos que tiverem 19
(dezenove) anos completos a partir do primeiro dia de janeiro de 2026, conforme Art. 74, da Lei Nº 4.375, de
17 de agosto de 1964. Os candidatos com 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de janeiro de 2026
devem preencher o formulário anexo a este Manual, dando ciência da necessidade de comprovação a
posteriori. (Anexos VII e VIII);
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral, se maior de dezoito anos; aceitar-se-á,
também, a apresentação do protocolo do Cartório Eleitoral como prova de que o(a) candidato(a) deu início ao
processo de obtenção do Título Eleitoral (Inciso VI - Parágrafo 1º - Art. 16 - Lei 6091/74);
f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
g) CPF ou comprovante do CPF (caso não conste a numeração do CPF na Carteira de Identidade);
h) Comprovante de residência.
i) O(A) candidato do Sistema de Ações Afirmativas que, no ato da inscrição, optou pelo ESTRATO
A1 deverá apresentar documentação específica de comprovação de renda, conforme estabelecido no
Edital de Matrícula a ser publicado, de acordo com o Calendário de Atividades do Processo.
j) O(A) candidato(a) do Sistema de Ações Afirmativas, que, no ato da inscrição, optou pelo ESTRATO
A3 ou A4 deverá apresentar documentação específica de comprovação à Comissão Interna de
Heteroindentificação (CIH), conforme estabelecido no Edital de Procedimento de Heteroidentificação a
ser publicado, de acordo com o Calendário de Atividades do Processo.
16.3.1. Somente poderão ser matriculados, nos termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os(as)
candidatos(as) que tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de
pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova da escolaridade exigida no dia da
matrícula.
16.4. Do(a) candidato(a) classificado(a) de origem estrangeira, exige-se:
a) Passaporte em substituição aos documentos: Certidão de Nascimento ou de Casamento, Identidade,
Título de Eleitor e prova de Serviço Militar (original e cópia autenticada);
b) Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente e Histórico Escolar, com tradução por tradutor
juramentado, com equivalência de estudos por escola brasileira que ministre ensino médio ou por Conselho
Estadual de Educação.
16.5. Será eliminado(a), por desistência tácita, o(a) candidato(a) classificado(a) que:
a)
não efetuar sua matrícula nos dias, horários e locais estabelecidos no Edital de matrícula;
b)
por ocasião da matrícula, não atender às exigências contidas nos subitens 16.2, 16.3 ou 16.4,
conforme o caso.
16.6. Na impossibilidade de o(a) candidato(a), seus pais ou responsáveis legais, efetuar a matrícula na
Universidade, ela poderá ser realizada por seu(sua) procurador(a), desde que este:
a) apresente procuração pública ou particular com firma reconhecida, contendo poderes específicos para
efetuar a matrícula;
b) apresente documento de identidade com cópia (que ficará sob a guarda da UPE);
c) cumpra todas as exigências contidas nos subitens 16.2, 16.3 ou 16.4, conforme o caso.
16.7. O(A) candidato(a) que não efetuar sua matrícula, obedecidas às exigências estabelecidas no item 16 e
seus subitens deste Manual, será eliminado(a) por desistência tácita, definitiva e irrevogavelmente, liberando a
vaga para a qual foi classificado(a).
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16.8. De conformidade com a Resolução CEPE, Nº 81/2007, não será permitido o trancamento de matrícula
de candidatos(as) que estejam cursando o primeiro e o segundo período de qualquer um dos cursos
oferecidos, exceto em casos de enfermidade grave, com tratamento prolongado, devidamente comprovado, ou
de militares em serviço de manobra, também devidamente comprovado.
16.9. É vedada a ocupação de mais de uma vaga simultaneamente por uma pessoa na condição de estudante
em curso de graduação em mais de uma Instituição Pública de Ensino Superior, de acordo com a Lei Nº
12089/09, DOU de 11/11/2009.
17. DO REMANEJAMENTO
17.1. Até que se completem 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de cada curso oferecido, o não
comparecimento à matrícula de candidatos(as) classificados(as) ou a desistência de candidatos(as)
matriculados(as) implicará a convocação de novos(as) candidatos(as), sempre de acordo com a ordem
decrescente de classificação, respeitando-se a opção de turno declarada pelo(a) candidato(a) no ato de
inscrição.
17.1.1. A lista de candidatos(as) matriculados(as) por entrada, indicando o turno de cada curso, pode
contemplar remanejamentos internos [(remanejamento de candidatos(as) já matriculados(as)], desde que o(a)
candidato(a) realize matrícula em escolha de turno diferente de sua primeira opção.
17.2. Se, nos casos citados no subitem anterior, ficar mantida a proporção de cotas definidas no subitem 4.2,
as vagas geradas serão preenchidas, respeitando-se o escore final de classificação que prevalece sobre a
ordem de preferência, por candidatos(as) aprovados(as) e ainda não classificados, independentemente
de serem oriundos(as) de escola pública ou privada, bem como por candidatos(as) já matriculados(as) e que
estejam em opção diferente de sua primeira preferência.
17.3. Se as situações referidas no subitem 17.1 resultarem no não atendimento à proporção estipulada no
subitem 4.2, as vagas geradas serão prioritariamente preenchidas por candidatos(as) que atendam às
condições definidas no mencionado subitem até que se restabeleça a proporção estabelecida. A partir daí,
seguir-se-á a ordem decrescente de classificação dos(as) candidatos(as), independentemente de serem
oriundos(as) de escola pública ou privada.
17.4. Todo(a) candidato(a) classificado(a) e matriculado(a) na segunda entrada ou em turno diferente da sua
primeira opção, inclusive após a divulgação da lista de classificados(as) por curso, turno e entrada, estará
sujeito a remanejamento, obrigando-se a acompanhar atentamente todos os remanejamentos regulares, com
datas previstas no Calendário do SSA/2026, e os que venham a ser promovidos extraordinariamente. Dessa
forma, antes que se completem 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do curso, candidatos(as)
aprovados(as) e matriculados(as) na primeira entrada e que optaram prioritariamente pela segunda entrada
(cursos de Administração - Campus Benfica e Engenharia Civil - Campus Benfica) estarão sujeitos à troca de
semestre, respeitando-se a opção declarada no ato de inscrição, mesmo que já estejam frequentando o
curso. Somente após a realização do último remanejamento e a consequente matrícula dos remanejados(as),
ficarão estabelecidos, em caráter definitivo, a entrada e o turno que o(a) aluno(a) irá, obrigatoriamente, cursar.
17.5. Os(As) candidatos(as) inicialmente designados(as) para a segunda entrada (com atenção para os cursos
de Administração e Engenharia Civil no Campus Benfica), que foram aprovados(as) e classificados(as) na
primeira entrada e que já estiverem cursando o primeiro semestre, após completados os 25% (vinte e cinco
por cento) da carga horária de curso, não poderão mais ser remanejados bem como candidatos(as)
aprovados(as) e que estejam em opção de turno diferente da sua primeira escolha.
17.6. À Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos reserva-se o direito de promover tantos
remanejamentos extraordinários quantos forem necessários ao preenchimento de vagas existentes para os 1º
e 2º semestres letivos de 2025.
17.7. O(A) candidato(a) que efetuar a matrícula e depois for remanejado(a) estará isento(a) de efetuar uma nova
matrícula, embora deva acompanhar o processo de remanejamento, para não ser surpreendido(a) posteriormente
ao verificar mudanças em sua entrada ou turno.
17.8. O(A) candidato(o) matriculado(a) que, por algum motivo, não venha a frequentar o curso na UPE deverá
encaminhar, o mais rápido possível, requerimento à CPCA ou à unidade de ensino à qual está ligado, a fim de
que a vaga seja ocupada por outro(a) candidato(a) mediante remanejamento.
17.9. Não será permitida, em tempo algum, a permuta de vagas entre candidatos(as) classificados(as) no
Processo de Ingresso 2026, inclusive após a realização da matrícula.
17.10. Vagas remanescentes (ociosas) do SSA 3/2026 provenientes da não existência de candidatos(as) a
serem convocados(as) pelo processo de remanejamento, independente das proporções descritas no subitem
4.2, serão ofertadas pela lista de espera do SISU-2026, seguindo-se a ordem decrescente de classificação.
17.11. Vagas remanescentes (ociosas) do SISU-2026 provenientes da não existência de candidatos(as) a serem
convocados(as) pelo processo de espera serão ofertadas pela lista de remanejamento do SSA 3/2026, seguindo-
se a ordem decrescente de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Manual, contendo integralmente as Normas Complementares do SSA 3/2026 e os programas
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das provas, para todos os efeitos legais, é parte integrante do Edital publicado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, do dia 10 de junho de 2025.
18.2. A inscrição do(a) candidato(a) para o SSA 3/2026 importará o conhecimento das normas contidas no
presente Manual e na aceitação tácita das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram
aqui definidas, bem como de outras Normas Complementares que venham a ser publicadas e divulgadas pela
CPCA, através do seu site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
18.3. Em hipótese alguma, haverá revisão ou vistas de provas e/ou redação nem recontagem de pontos,
conforme normas estabelecidas no presente manual.
18.4. A inexatidão de afirmativas, irregularidade ou falsidade documental, ainda que verificada(s)
posteriormente à realização do SSA/2026, implicará a eliminação sumária do(a) Candidato(a), sendo
declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas
administrativas, criminais e demais judiciais cabíveis.
18.5. A terceira Fase do Sistema Seriado de Avaliação 2026 será encerrada com a publicação da última lista
de remanejamento a ser divulgada, conforme Calendário de matrículas, em 2026.
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos da
UPE - CPCA.
Recife, 13 de junho de 2025.
Profª. Rita de Cássia de Moura
Presidente da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos
ANEXOS
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ANEXO I
-
RECURSO SOBRE ISENÇÃO POR NIS/SERVIDOR UPE (MODELO)
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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ANEXO III
RECURSO SOBRE SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
(MODELO)
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ANEXO IV
PROGRAMAS PARA O SSA 3 (TRIÊNIO 2023 – 2024 – 2025)
COMPETÊNCIAS GERAIS DA BNCC PARA O NOVO ENSINO MÉDIO
1- Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico,social, cultural e
digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de
uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
2- Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a
investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas,
elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusivetecnológicas) com
base nos conhecimentos das diferentes áreas.
3- Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também
participar de práticas diversificadas da produção artístico- cultural.
4- Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual,
sonora e digital, bem como conhecimentos das linguagens artísticas, matemática e científica para se
expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e
produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.
5- Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica,
significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar,
acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer
protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
6- Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e
experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas
alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência
crítica e responsabilidade.
7- Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender
ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a
consciência socioambiental e o consumo responsável no âmbito local, regional e global, com
posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta.
8- Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade
humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros com autocrítica e capacidade para lidar com
elas.
9- Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação,fazendo-se respeitar
promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da
diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades,
sem preconceitos de qualquer natureza.
10- Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e
determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos,
sustentáveis e solidários.
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COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS
1- Compreender o funcionamento das diferentes linguagens e práticas culturais (artísticas,corporais e
verbais) e mobilizar esses conhecimentos na recepção e produção de discursosnos diferentes
campos de atuação social e nas diversas mídias, para ampliar as formas de participação social, o
entendimento e as possibilidades de explicação e interpretação crítica da realidade e para continuar
aprendendo
2- Compreender os processos identitários, conflitos e relações de poder que permeiam aspráticas
sociais de linguagem, respeitando as diversidades e a pluralidade de ideias e posições, e atuar
socialmente com base em princípios e valores assentados na democracia, na igualdade e nos
Direitos Humanos, exercitando o autoconhecimento, a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e
a cooperação, e combatendo preconceitos de qualquer natureza.
3- Utilizar diferentes linguagens (artísticas, corporais e verbais) para exercer, com autonomia e
colaboração, protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva, de forma crítica, criativa, ética e
solidária, defendendo pontos de vista que respeitem o outro e promovam os Direitos Humanos, a
consciência socioambiental e o consumo responsável, em âmbito local, regional e global.
4- Compreender as línguas como fenômeno (geo)político, histórico, cultural, social, variável,
heterogêneo e sensível aos contextos de uso, reconhecendo suas variedades e vivenciando-as como
formas de expressões identitárias, pessoais e coletivas, bem como agindo no enfrentamento de
preconceitos de qualquer natureza.
5- Compreender os processos de produção e negociação de sentidos nas práticas corporais,
reconhecendo-as e vivenciando- as como formas de expressão de valores e identidades, em uma
perspectiva democrática e de respeito à diversidade.
6- Apreciar esteticamente as mais diversas produções artísticas e culturais, considerando suas
características locais, regionais e globais, e mobilizar seus conhecimentos sobre aslinguagens
artísticas para dar significado e (re)construir produções autorais individuais e coletivas, exercendo
protagonismo de maneira crítica e criativa, com respeito à diversidade de saberes, identidades e
culturas.
7- Mobilizar práticas de linguagem no universo digital, considerando as dimensões técnicas, críticas,
criativas, éticas e estéticas, para expandir as formas de produzir sentidos, de engajar-se em práticas
autorais e coletivas, e de aprender a aprender nos campos da ciência, cultura, trabalho, informação e
vida pessoal e coletiva.
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COMPETÊNCIAS DA PRODUÇÃO ESCRITA
1ª Revelar a interpretação da proposta de produção escrita na realização de um texto fiel aos
eixos temáticos indicados.
2ª Demonstrar apropriação das características linguísticas, textuais e discursivas do gênero
redação dissertativo-argumentativa
3ª Mobilizar informações dos textos motivadores e de seu conhecimento de mundo na explicitação
de autoria.
4ª Articular ideias a partir de mecanismos gramaticais e lexicais para construção da textualidade.
5ª Dominar as regularidades próprias de um texto escrito monitorado no que diz respeito à norma
de referência do português brasileiro.
SITUAÇÕES QUE LEVAM À NOTA ZERO
1. Fuga ao Tema.
2. Fuga ao Gênero/Tipologia.
3. Cópia literal dos textos motivadores e ou do caderno de questões.
4. Fuga às convenções éticas exigidas pela situação de escrita.
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PROGRAMA A PARTIR DOS ORGANIZADORES CURRICULARES/2022
1. Leitura e análise linguística/semiótica de textos do campo jornalístico-midiático
1.1 Características dos textos jornalísticos em meio digital: multimodalidade, interatividade,
hipertextualidade, autoria etc.
1.2 Impactos das novas tecnologias digitais da informação e comunicação para o jornalismo.
1.3 Interesses sociopolíticos que movem o campo jornalístico.
1.4 Tratamento da informação: condições que fazem da informação uma mercadoria; checagem de
informação.
1.5 Relação entre textos que se referem ao mesmo fato ou assunto em diferentes fontes, suportes e mídias.
1.6 Efeitos de sentido dos recursos linguísticos (modalizadores, operadores discursivos, escolha vocabular,
etc.) e multissemióticos.
1.7 Graus de (im)parcialidade: comparação de relatos de diferentes fontes; recorte de fatos/dados; efeitos
de sentido provocados pelas escolhas linguístico-textuais realizadas pelo autor.
2. Leitura e análise linguística/semiótica de textos do campo da vida pessoal
2.1 Contextos de produção, circulação e recepção de gêneros próprios para a apresentação pessoal, em
diferentes situações e contextos (perfis variados, gifs biográficos, biodata, currículo web etc.).
2.2 Uso de ferramentas digitais de leitura e escrita.
3. Leitura e análise linguística/semiótica de textos do campo de atuação na vida pública
3.1 Análise crítica de diferentes discursos e visões de mundo nas mídias sociais: conflitos culturais, sociais,
políticos e econômicos; diferentes posicionamentos (parcialidade ou imparcialidade).
3.2 Textualidade: recursos de organização tópica das ideias; unidades de composição textual (em textos
que tratem de polêmicas sociais e socioambientais); ideia principal (tópico frasal) e ideias secundárias.
3.3 Textos da esfera política: histórico e discurso político de poder; propagandas políticas, programas de
governo e políticas públicas; tomada de decisões do cidadão e o exercício da cidadania; inferências;
implícitos (pressupostos e subentendidos); modalizadores; estratégias argumentativas.
3.4 Textos reivindicatórios e normativos: princípios democráticos e atuação ética, responsável; consumo
consciente e consciência socioambiental; propósito comunicativo, interlocutores, suporte, especificidades e
regularidades dos gêneros.
4. Leitura e análise linguística/semiótica de textos do campo das práticas de estudo e pesquisa
4.1 Marcas do discurso reportado, paráfrases e citações, em especial em resumos e resenhas de textos de
divulgação de estudos e pesquisas.
4.2 Leitura e análise das especificidades de gêneros de divulgação científica.
5. Leitura e análise linguística/semiótica de textos do campo artístico-literário
5.1 Ciberliteratura: especificidades da literatura produzida na web; estratégias de remidiação, multimídia e
transmídia; recursos expressivos (linguísticos, gestuais, artísticos, visuais, multissemióticos) e seus efeitos
de sentidos.
5.2 Sequência expandida; literatura contemporânea impressa e digital; especificidades da escrita literária
digital.
5.3 Literatura de autoria feminina local e regional.
5.4 Assimilações, rupturas e permanências, discursos de invisibilização, recursos estilísticos e estéticos
presentes em múltiplos textos nos quais se percebem as estéticas pré-modernistas, modernistas e pós-
modernistas, em diferentes autores, gêneros, obras, épocas, lugares.
5.5 Análise de obras e textos significativos das literaturas brasileira (canônica, contemporânea, feminina,
indígena, afro-brasileira), portuguesa, africana e latino-americana, observando aspectos éticos, estéticos,
estilísticos, temáticos, discursivos ou outros critérios relacionados a diferentes matrizes culturais, contexto
de produção, visões de mundo, diálogos com outros textos, inserções em movimentos estéticos, culturais
etc. e o modo como dialogam com o presente.
Em conformidade com a BNCC e o Currículo vigente em Pernambuco, o foco da abordagem são os
temas, os diálogos e as marcas de estilo de determinadas estéticas literárias em múltiplos textos, de
diversos formatos, tempos e autorias, conforme indicado nos itens do bloco 5. Para o 3º Ano do Ensino
Médio, as estéticas em destaque são a pré-modernista, modernistas e pós-modernistas, além de autores
contemporâneos. Para maior aprofundamento em autores e obras, o foco será a lista de títulos indicada.
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6. Leitura e análise linguística/semiótica de textos de qualquer um dos campos de atuação, ou
mesmo de textos que transitem em mais de um campo
6.1 Estudo de elementos lexicais: vocabulário adequado à situação discursiva; ambiguidade e
expressividade; coesão lexical, coerência e progressão.
6.2 Especificidades do texto argumentativo: estratégias de convencimento e efeitos de sentido; movimentos
argumentativos e os mecanismos linguísticos de argumentação/sustentação da opinião.
6.3 Relações de intertextualidade e interdiscursividade: explicitação de relações dialógicas; identificação de
posicionamentos e perspectivas; compreensão de paráfrases, citações, epígrafe, alusão, referência,
pastiche, paródias, estilizações etc.; efeitos de sentido escolhas linguísticas na construção do intertexto.
6.4 Relações lógico-semânticas: operadores argumentativos e relações lógico-discursivas em textos de
diferentes tipologias, suportes e mídias.
6.5 Aspectos linguísticos relativos ao português brasileiro: uso de diferentes modalidades; recursos
gramaticais que operam como modalizadores; estratégias de impessoalização.
6.6 Formação sociolinguística do português brasileiro: contribuições africanas, indígenas e europeias;
valores sociais do português popular falado e escrito; preconceito linguístico; usos do PB na perspectiva dos
Direitos Humanos; gêneros textuais em perspectiva diacrônica.
LEITURAS INDICADAS PARA O COMPONENTE DE LÍNGUA PORTUGUESA
1. ALMEIDA, Djaimilia Pereira de. A visão das plantas. São Paulo: Todavia, 2021.
2. ANDRADE, Mário de. Vestida de preto e outros contos. São Paulo: Boa Companhia, 2022.
3. EVARISTO, Conceição. Ponciá Vicêncio. 3. ed. Rio de Janeiro: Pallas, 2021.
4. GUIMARÃES ROSA, João. Recado do morro. São Paulo: Global, 2021.
5. JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo: diário de uma favelada. 10. ed. São Paulo: Ática, 2014.
6. KRENAK, Ailton. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.
7. LISPECTOR, Clarice. A paixão segundo G.H. Rio de Janeiro: Rocco, 2020.
8. PREDROSA, Cida. Solo para vilarejo. Recife: CEPE, 2019.
9. PESSOA, Fernando. Mensagem. São Paulo: Saraiva, 2010. (Clássicos Saraiva)
10. VIEIRA JÚNIOR, Itamar. Torto arado. São Paulo: Todavia, 2019.
7. Leitura, Compreensão e Interpretação / Análise Linguística de textos em Língua Inglesa
7.1. Leitura e análise de textos multissemióticos diversos, abordando contextos sócio-político-culturais em
língua inglesa, fortalecendo a compreensão sobre diversidade, identidade e respeito, ajustando
estratégias de compreensão a diferentes propósitos. Identificação e interpretação dos efeitos de sentido
representados por elementos verbais em grifos, itálicos, negritos, tamanho da letra ou por elementos
imagéticos na leitura de textos multissemióticos (símbolos, figuras, animações, entre outros). Análise
Linguística: Processos de Formação das Palavras (prefixes, sufixes etc.); Cognates, False Cognates e
Idioms (expressões idiomáticas). Tempos verbais compostos: Present Perfect, Past Perfect, etc.; Linking
words/connectors: yet, but, since, however; such as, like; if, unless, entre outros marcadores de ideia.
7.2. Identificação e interpretação de significados literais e implícitos nos textos, considerando as linguagens
conotativa e denotativa, a partir do léxico específico (Idioms, phrasal verbs, modal verbs, entre outros)
presente em gêneros textuais literários da língua inglesa (poems, lyrics, novels e plays, entre outros),
situando o contexto discursivo; Identificação dos gêneros literários. Análise linguística: Modal verbs (Can,
Could, Will, Would, Must, May, Might); Phrasal verbs e Collocations; Relative Clauses (who, which, that…);
Passive voice; Reflexive Pronouns.
7.3. Análise dos discursos presentes em textos produzidos nos meios digitais com a identificação de seus
propósitos e intencionalidades, considerando a postura crítica e ética e de que forma esses textos
contribuem com a formação dos sujeitos contemporâneos: gêneros orais e/ou escritos veiculados em
ambientes digitais (twitters, postagens nas redes sociais, weblogs, notícias veiculadas em sites, entre
outras.); identificação e análise de fake news. Análise linguística: Reference words (Personal Pronouns,
Relative Pronouns, Adverbs etc.); Direct and Reported Speech; Indirect questions (I wonder..., I’d like to
know...), entre outras.
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7.4. Análise de textos de tipos/gêneros diversos, abordando contextos sócio-político-culturais em língua
inglesa na perspectiva do letramento crítico, fortalecendo a compreensão dos temas contemporâneos
transversais da BNCC (Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Multiculturalismo, Economia, Saúde,
Cidadania e Civismo), entre outros. Identicação e interpretação dos efeitos de sentido representados por
elementos verbais e não verbais: expressões do dia a dia, gírias, ícones; Variação Linguística; Compound
words; Determiners (some, any, no etc.); Infinitive e -ing forms.
7.5. A avaliação de Língua Inglesa do SSA3 levará em conta também os objetivos de leitura, compreensão /
interpretação de textos e as estruturas e funções linguísticas que estão propostos nas etapas anteriores
(SSA1 e SSA2).
8. Compreender os processos de produção e circulação de discursos produzidos em Língua
Espanhola:
8.1. Estrutura e funcionamento de textos dissertativos e expositivos em língua espanhola.
8.2. Organização linguística e funcionamento social de gêneros digitais e/ou veiculados em ambientes
digitais.
8.3. Análise e relações de sentido presentes nos falsos cognatos e construídas pelo processo de formação
de palavras.
8.4. Relações de temporalidade em ações passadas; estrutura e funcionamento dos tempos pretéritos.
8.5. Relações de articulação e de interdependência entre as partes de um enunciado produzidas a partir dos
pronomes complemento.
8.6. Efeitos de sentido provocados pelo uso de determinadas palavras ou expressões.
8.7. Função de marcadores e conectores linguísticos para coesão e coerência textual.
8.8. Relações sintático-semânticas entre partes de um texto (adição, oposição, explicação, conclusão,
causa, consequência, condição, temporalidade e finalidade).
8.9. Efeitos de sentido originados pela diagramação do texto e por outros recursos multimodais.
8.10. Compreensão da variação linguística como aspecto constitutivo à língua espanhola.
8.11. Reconhecimento da indissociabilidade da relação entre o universo cultural hispanofalante e a língua
espanhola.
8.12. Língua espanhola como fenômeno (geo)político, histórico, social, cultural, variável e heterogêneo.
8.13. Apreensão de informações gerais e específicas sobre temas ligados às relações de meio ambiente e
consumo, Direitos Humanos e sobre conhecimentos de caráter científico e tecnológico dentro do universo
hispanofalante.
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MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DE MATEMÁTICA
1. Utilizar estratégias, conceitos e procedimentos matemáticos para interpretar situações em diversos
contextos, sejam atividades cotidianas, sejam fatos das Ciências da Natureza e Humanas, ou ainda
questões econômicas ou tecnológicas, divulgados por diferentes meios, de modo a consolidar uma
formação científica geral.
2. Articular conhecimentos matemáticos ao propor e/ou participar de ações para investigar desafios do
mundo contemporâneo e tomar decisões éticas e socialmente responsáveis, com base na análise de
problemas de urgência social, como os voltados a situações de saúde, sustentabilidade, das implicações da
tecnologia no mundo do trabalho, entre outros, recorrendo a conceitos, procedimentos e linguagens próprios
da Matemática.
3. Utilizar estratégias, conceitos e procedimentos matemáticos, em seus campos – Aritmética, Álgebra,
Grandezas e Medidas, Geometria, Probabilidade e Estatística –, para interpretar, construir modelos e
resolver problemas em diversos contextos, analisando a plausibilidade dos resultados e a adequação das
soluções propostas, de modo a construir argumentação consistente.
4. Compreender e utilizar, com flexibilidade e fluidez, diferentes registros de representação matemáticos
(algébrico, geométrico, estatístico, computacional etc.), na busca de solução e comunicação de resultados
de problemas, de modo a favorecer a construção e o desenvolvimento do raciocínio matemático.
5. Investigar e estabelecer conjecturas a respeito de diferentes conceitos e propriedades matemáticas,
empregando recursos e estratégias como observação de padrões, experimentações e tecnologias digitais,
identificando a necessidade, ou não, de uma demonstração cada vez mais formal na validação das referidas
conjecturas.
PROGRAMA A PARTIR DOS ORGANIZADORES CURRICULARES/2022
1. NÚMEROS E ÁLGEBRA
1.1 Razão e proporção: Porcentagem. Aumentos e descontos percentuais sucessivos. Escala.
1.2 Funções seno, cosseno e tangente: Domínio, imagem, período, valores máximos e mínimos, raízes e
lei de formação. Relações entre as representações algébrica, tabular e no plano cartesiano. Funções
periódicas.
2. GEOMETRIA, GRANDEZAS E MEDIDAS
2.1 Triângulos: Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas e trigonométricas no triângulo
retângulo. Lei dos senos e lei dos cossenos.
2.2 Transformações geométricas: Transformações isométricas e homotéticas.
2.3 Espaço e forma: Projeção ortogonal, localização e movimentação.
2.4 Geometria analítica: Representações algébricas e gráficas das equações da reta e da circunferência.
3. PROBABILIDADE, ESTATÍSTICA E PENSAMENTO COMPUTACIONAL
3.1 Análise de gráficos e diagramas: Leitura, análise e interpretação de histograma e box plot. Leitura,
análise e execução de fluxogramas.
3.2 Probabilidade: Espaços amostrais equiprováveis e não-equiprováveis. Probabilidade da união e da
intersecção de eventos. Probabilidade condicional. Cálculo de probabilidades a partir das frequências
relativas da ocorrência de um evento, inclusive por meio de simulações computacionais.
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CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
1. Analisar fenômenos naturais e processos tecnológicos, com base nas interações e relações entre matéria
e energia, para propor ações individuais e coletivas que aperfeiçoem processos produtivos, minimizem
impactos socioambientais e melhorem as condições de vida em âmbito local, regional e global.
2. Construir e utilizar interpretações sobre a dinâmica da Vida, da Terra e do Cosmos para elaborar
argumentos, realizar previsões sobre o funcionamento e a evolução dos seres vivos e do Universo, e
fundamentar decisões éticas e responsáveis.
3. Analisar situações-problema e avaliar aplicações do conhecimento científico e tecnológico e suas
implicações no mundo, utilizando procedimentos e linguagens próprios das Ciências da Natureza, para propor
soluções que considerem demandas locais, regionais e/ou globais, e comunicar suas descobertas e
conclusões a públicos variados, em diversos contextos e por meio de diferentes mídias e tecnologias digitais
de informação e comunicação(TDIC).
PROGRAMA A PARTIR DOS ORGANIZADORES CURRICULARES/2022
1. GENÉTICA BÁSICA - 1.1 Hereditariedade e diversidade da vida: padrões mendelianos e não mendelianos,
interação gênica, alelos múltiplos, penetrância e expressividade. 1.2 Ligações gênicas, recombinação e
mapas genéticos. 1.3 Herança e determinação do sexo e cromossomos sexuais. 1.4 Mutações gênicas e
alterações cromossômicas.
2. GENÉTICA MODERNA: SUAS APLICAÇÕES E ASPECTOS ÉTICOS – 2.1 Noções de célula tronco.
2.2 Clonagem. 2.3 Tecnologia do DNA recombinante. 2.4 Nanotecnologia. 2.5 Variabilidade genética e
genomas. 2.6 Genoma humano. 2.7 Racismo, eugenia, vacinas e diversidades. 2.8 Biotecnologia e
sistemática.
3. EVOLUÇÃO - 3.1 Teorias evolutivas. 3.2 Evidências da evolução. 3.3 Tempo geológico e paleontológico.
3.4 Formação e evolução das espécies. 3.5 Processo evolutivo da espécie humana. 3.6 Fatores evolutivos.
3.7 Diversidade étnico-sócio-cultural-sexual humana. 3.8 Seleção artificial e seu impacto ambiental e
populacional. 3.9 Noções de probabilidade e genética de populações.
4. ECOLOGIA. 4.1 Ecossistemas e seus fatores bióticos e abióticos. 4.2. A comunidade biológica: teia
alimentar, sucessão ecológica e comunidade clímax. 4.3 Dinâmica de populações. 4.4 Ciclos biogeoquímicos.
4.5 Biociclos: terrestre, de água doce e marinho. 4.6 Relações entre os seres vivos. 4.7 Sucessão ecológica.
4.8 Conservação da Biodiversidade. 4.9. Recuperação de ecossistemas. 4.10 Tecnologias ambientais.
4.11 Problemas ambientais: mudanças climáticas; desmatamento; uso do solo e seus impactos; introdução de
espécies exóticas; saneamento básico; poluição da água, do solo e do ar.
5. FENÔMENOS OSCILATÓRIOS E ONDULATÓRIOS: 5.1 Oscilações; 5.2 Movimento harmônico simples;
5.3 Considerações sobre força e energia no MHS; 5.4 Cinemática e dinâmica do movimento oscilatório:
pêndulos.
6. FENÔMENOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS: 6.1 Carga e corrente elétrica: Lei de Coulomb;
6.2 Condutores e isolantes; 6.3 Campo elétrico; 6.4 Energia potencial elétrica e potencial elétrico;
6.5 Capacitores: associação de capacitores; 6.6 Resistores: associação de resistores; 6.7 Efeito Joule;
6.8 Lei de Ohm; 6.9 Resistência e resistividade; 6.10 Relações entre grandezas elétricas: tensão, corrente,
potência e energia; 6.11 Circuitos elétricos simples, tensão elétrica contínua e alternada; 6.12 Geradores e
associação de geradores; 6.13 Medidores elétricos; 6.14 Potência e consumo de energia em dispositivos
elétricos;6.15 Transformadores e indutores; 6.16 Sensores de dados para tensão elétrica; 6.17 Campos
Magnéticos e Campo Magnético Terrestre; 6.18 Força e Indução Magnética; 6.19 Leis de Faraday e Lenz;
6.20 Conversão de outras modalidades de energia em energia elétrica.
7. RELATIVIDADE RESTRITA E FÍSICA QUÂNTICA: 7.1 Introdução à Teoria da Relatividade Restrita;
7.2 Experiência de Michelson – Morley; 7.3 Postulados da Relatividade Restrita; 7.4 Dilatação Temporal;
7.5 Quantidade de Movimento, Energia e Massa Relativística; 7.6 Origens da Mecânica Quântica;
7.7 Radiação Térmica; 7.8 Corpo Negro; 7.9 Quantização da Energia (Hipótese de Planck); 7.10 Efeito
Fotoelétrico; 7.11 Modelos Atômicos; 7.12 O Átomo de Rutherford; 7.13 Modelo Atômico de Bohr;
7.14 Natureza Ondulatória da Matéria; 7.15 Dualidade Onda-Partícula; 7.16 Princípio da Incerteza;
7.17 Aceleradores de Partículas.
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8. ASTRONOMIA: 8.1 Teoria do Big Bang: origem e expansão do Universo; 8.2 Planetas, formação
planetária; 8.3 Evolução Estelar: formação, evolução, supernovas e origem dos elementos químicos;
8.4 Objetos Compactos: anãs brancas, estrelas de nêutrons, buracos negros, pulsares, fontes binárias de
raios X; 8.5 Sistema Solar.
9. ASPECTOS DA RELAÇÃO CIÊNCIA-TECNOLOGIA-SOCIEDADE (CTS) E DO MEIO AMBIENTE
ASSOCIADOS ÀS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
9.1 A Química no Cotidiano, na indústria, na saúde, na agricultura e nos alimentos.
9.2 Combustíveis e biocombustíveis: Questões energéticas e impactos ambientais.9.3 Química e meio
ambiente: relações de sustentabilidade. 9.4 Fontes alternativas de Energia.
10. QUÍMICA ORGÂNICA – ESTRUTURA E REATIVIDADE
10.1 Características da Química Orgânica 10.2 Estrutura, Classificação, Propriedades e Métodos de obtenção
de hidrocarbonetos.10.3 Estrutura, Classificação, Propriedades e Métodos de obtenção de compostos
orgânicos halogenados, oxigenados, nitrogenados e sulfurados. 10.4 Isomeria. 10.5 Reações Orgânicas:
Substituição, Adição, Eliminação e Oxirredução. 10.6 Macromoléculas Naturais e Sintéticas: Composição e
Função Biológica.10.7 Impactos sociais e ambientais das substâncias orgânicas. 10.8 Química e Vida:
A Química na Manutenção da vida e os ciclos naturais (carbono, enxofre e nitrogênio).10.9 Química do
Petróleo: Petróleo como matéria-prima, aplicações industriais e econômicas. Petróleo e meio ambiente.
11. TRANSFORMAÇÕES QUÍMICAS E ENERGIA: ELETROQUÍMICA
11.1 Reações de Oxirredução. 11.2 Potenciais Padrão de Redução. 11.3 Pilhas 11.4 Eletrólise: Definição,
Leis de Faraday e a Equação de Nernst. 11.5 Cálculos envolvendo pilhas e eletroquímica. 11.6 Indústria
Química: Galvanoplastia, Metalurgia e Mineração.
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS
1. Analisar processos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais nos âmbitos local, regional,
nacional e mundial em diferentes tempos, a partir de procedimentos epistemológicos e científicos, de modo
a compreender e posicionar-se criticamente com relação a esses processos e às possíveis relações entre
eles.
2. Analisar a formação de territórios e fronteiras em diferentes tempos e espaços, mediante a
compreensão dos processos sociais, políticos, econômicos e culturais geradores de conflito e negociação,
desigualdade e igualdade, exclusão e inclusão e de situações que envolvam o exercício arbitrário do
poder.
3. Contextualizar, analisar e avaliar criticamente as relações das sociedades com a natureza e seus
impactos econômicos e socioambientais, com vistas à proposição de soluções que respeitem e promovam
a consciência e a ética socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional, nacional e
global.
4. Analisar as relações de produção, capital e trabalho em diferentes territórios, contextos e culturas,
discutindo o papel dessas relações na construção, consolidação e transformação das sociedades.
5. Reconhecer e combater as diversas formas de desigualdade e violência, adotando princípios éticos,
democráticos, inclusivos e solidários, e respeitando os Direitos Humanos.
6. Participar, pessoal e coletivamente, do debate público de forma consciente e qualificada, respeitando
diferentes posições, com vistas a possibilitar escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto
de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.
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PROGRAMA A PARTIR DOS ORGANIZADORES CURRICULARES/2022
1. Transições Políticas no Brasil: 1.1 Crise do Império, advento da República, e novas formas de
organização política e social;
2. Cultura e Política na República Brasileira: 2.1 Política, cultura, e manifestações culturais no Brasil
durante os séculos XX e XXI.
3. Desafios Sociais na República: 3.1 Questões femininas, movimentos sociais negros, e manifestações
culturais nas Américas nos séculos XX e XXI.
4. Américas em Transformação: 4.1 Modernização, urbanização, industrialização, e revoluções na América
Latina no século XX.
5. Desafios Globais: 5.1 Crises econômicas, bipolarização do mundo, Guerra Fria, e os socialismos ao
longo do século XX.
6. Descolonização e Conflitos Globais: 6.1 Descolonização, movimentos de libertação nacional na Ásia e
África, conflitos no Oriente Médio, e guerras nos séculos XX e XXI.
7. Transformações Globais Contemporâneas: 7.1 Nova ordem mundial, reconfiguração pós-URSS,
expansão do mundo urbano, e impacto das novas tecnologias.
8. América Latina Política: 8.1 Populismos, Estado, reformas políticas, e regimes políticos na América
Latina nos séculos XX e XXI.
9. Desafios Artísticos e Culturais Globais: 9.1 Arte e cultura nos séculos XX e XXI, do eurocentrismo ao
multiculturalismo.
10. Conflitos Mundiais: 10.1 As duas guerras mundiais, conservadorismo, fascismos, ditaduras, processos
sociais e os conflitos nos séculos XX e XXI.
11. Os Avanços Tecnológicos e a Economia Mundial: 11.1 Aspectos econômicos, políticos e sociais dos
blocos econômicos e suas especificidades. 11.2 Processo de globalização, seus aspectos econômicos,
populacionais, ambientais, políticos, culturais, as inter-relações em múltiplas escalas. 11.3 Avanços
tecnológicos e sua influência no modo de vida e na organização espacial dos diferentes grupos sociais.
12. Atividades Econômicas no Campo e suas Relações com a Cidade: 12.1 Diversos usos da terra e do
território, processos produtivos, capital empregado, relações de trabalho e seus impactos no meio. 12. 2
Processo de acesso à terra, relações de poder, e disputas entre os grupos sociais no contexto da questão
agrárias brasileira. 12.3 Constituição e a dinâmica dos territórios urbanos e rurais, diferenciações e
articulações entre campo, cidade e natureza, em diferentes escalas.
13. Economia Global: 13.1 Características e processo histórico da economia global, as particularidades
produtivas entre os países e seus acordos no contexto da globalização. 13.2 A economia global e suas
articulações com o local e o regional, como também com os aspectos energéticos, ambientais, sociais e do
trabalho.
14. Atividades econômicas no campo e os princípios da sustentabilidade: 14.1 Aspectos
socioambientais decorrentes das transformações na dinâmica da natureza realizadas pelo trabalho
humano no campo. 14.2 Relações de sustentabilidade e os usos tradicionais do território.
15. Indústrias: 15.1 Processo histórico da industrialização e suas revoluções tecnológicas. 15.2 Relações
entre produção e consumo, impactos no território em múltiplas escalas, processos de desindustrialização e
de reestruturação das condições de trabalho.
16. Tecnologias e Sociedade: 16.1 O papel das inovações tecnológicas, das redes de comunicação e de
transporte, na constituição e na dinâmica da sociedade e do território. 16.2 Relações sociais, processo de
produção no mundo do trabalho, inserção de novas tecnologias, impactos populacionais e garantia dos
direitos humanos e da cidadania.
17. A história da ciência moderna e a filosofia:17.1 O Renascimento e a compreensão sobre o mundo.
17.2 Revolução científica e industrial nos séculos XVIII e XIX.
18. O pensamento político do mundo ocidental: 18.1 Liberalismo e neoliberalismo. 18.1 A ressurgência do
regime fascista, da nova direita radical e a crise do sistema democrático.
19. A liberdade, direitos humanos e o pensamento filosófico: 19.1 O conceito de liberdade nas
civilizações clássicas. 19.2 Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão.
20. Ética no mundo contemporâneo: 20.1 A relação entre biotecnologia e a ética. 20.2 O Antropoceno: o
impacto do homem sobre o planeta e o futuro da humanidade.
21. Territórios geográficos, políticos e culturais: 21.1 – Identidade e reconhecimento dos diferentes
grupos populacionais. 21.2 – A relação entre migrações e processos culturais.
22. Sociedade no mundo capitalista contemporâneo: 22.1 – Relações sociais no sistema neoliberal. 22.2
– Transformações sociotecnológicas e os efeitos socioecológicos.
23. As lutas operárias ao longo do tempo: a relação entre história e sociedade.
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ANEXO V – MODELO DE FOLHA DE REDAÇÃO
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ANEXO VI
REGRAS DE ARREDONDAMENTO
As regras de arredondamento aplicam-se aos algarismos decimais, situados na posição seguinte ao
número de
algarismos decimais, que se queira transformar, ou seja, se tivermos um número de 3 algarismos
decimais e quisermos
arredondar para 2, aplicar-se-ão essas regras de arredondamento:
Algarismo menor que 5: Se o algarismo decimal seguinte for menor que 5, o anterior não se
modifica. Exemplo: 12,652. Arredondando a 2 algarismos decimais, deveremos ter em atenção o
terceiro
decimal:12,652= 12,65.
Algarismo maior ou igual a 5: Se o algarismo decimal seguinte for maior ou igual a 5, o anterior
incrementa-
se em uma unidade.
Exemplo: 12,658. Arredondando a 2 algarismos decimais, deveremos ter em atenção o terceiro
decimal:12,658= 12,66.
Exemplo: 12,865. Arredondando a 2 algarismos decimais, deveremos ter em atenção o terceiro
decimal:12,865= 12,87.
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ANEXO VII
PROVA DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
Todo cidadão brasileiro, dos 18 aos 45 anos, deve estar em dia com o Serviço Militar. Verifique tal situação pelo
quadro seguinte!
QUADRO DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO EM DIA COM O
SERVIÇO MILITAR
Documentos: Militares/Certificado
Atendimento Militar
Quem os possui
Condiçõe
s
Nos termos da Lei 4.375, de agosto de
1964, todos os brasileiros devem
apresentar-se, obrigatoriamente, para
fins de seleção ou de regularização de
sua situação militar, nos seis meses
anteriores à data em que
completarem
18 anos de idade.
Candidatos que se alistaram. Etapa
prévia e obrigatória para o Seriado.
Verificar se o documento está dentro
do prazo de validade ou de
prorrogação. Caso ainda não
possuam comprovação, preencher o
formulário do Anexo VIII, firmando
compromisso de entrega no
prazo legal.
Certificado de Reservista de 1 e 2
categorias
Candidatos que prestaram Serviços
Militares em Organização Militar Ativa ou
em órgão de Formação de Reserva.
O documento deverá conter
anotações periódicas no verso,
referentes às datas das
apresentações anuais obrigatórias
nos 5 anos imediatos do retorno à
vida
civil.
Certificado de dispensa de
Incorporação(CDI) ou antigo Certificado
de Reservista de 3 categorias.
Candidatos dispensados do Serviço
Militar.
O CDI dispensa qualquer anotação
periódica, a não ser que contenha a
expressão EM SITUAÇÃO
ESPECIAL, quando deverá conter as
mesmas anotações, como as do
Certificado de
Reservista de 1 e 2 Categorias.
Certificado de Isenção
Candidatos incapazes para o Serviço
Militar.
A apresentação do documento atesta
que o portador está EM DIA.
Certificado de Situação Militar
Candidatos que perderam o posto e a
patente ou a graduação; aspirantes a
oficial de
Guarda-Marinha que necessitem
substituir seu certificado original por
motivo de alteração, inutilização ou
extravio.
A apresentação do documento atesta
que o portador está EM DIA.
Carta-Patente
Oficiais da Ativa, da Reserva e
Reformados das Forças Armadas,
corporações consideradas suas reservas
(Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e encarregados da
Segurança Pública).
A apresentação do documento atesta
que o portador está EM DIA.
Provisão de Reforma
Praças Reformados
A apresentação do documento atesta
que o portador está EM DIA.
Atestado de Situação Militar
Candidatos que estejam prestando o
Serviço Militar.
O documento só tem validade
durante o ano em que foi expedido.
Atestado de Desobrigação
Candidatos cuja cidadania brasileira esteja
dependendo de opção.
O documento só tem validade até
30 dias após a data de assinatura do
termo de opção pela nacionalidade
brasileira.
Candidatos que solicitaram tal documento
após 31 de dezembro
do ano em que completaram 45 anos de
idade.
Nesse caso, a apresentação do
documento já atesta que o portador
está EM DIA.
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ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO
(
PROVA DE QUITAÇÃO DO SERVICO MILITAR)
Declaro, para os devidos fins, que eu, , CPF nº
________________________________, nascido em (DATA)
/____/_________, candidato participante
do Processo de Ingresso da UPE 2026, classificado para o
curso_______________________________________________do Campus_____________________,
através do processo__________(
SSA ou SISU), tenho ciência da obrigação de apresentar a
comprovação de quitação do Serviço
Militar na primeira semana do ano no qual eu completarei 19
(dezenove) anos de idade, sob o risco de ter minha matrícula cancelada,
caso não cumpra o
estabelecido neste termo, conforme o art. 74 da Lei Nº4.375/64.
________________, _______ de __________________de__________
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO (
PROVA DE QUITAÇÃO DO SERVICO MILITAR
)
Processo: (
) SSA 3 (
) SISU
Nome:
CPF:
Data: / /
Assinatura do responsável pelo recebimento
O documento deverá ser entregue na secretaria da Pró-Reitoria de Graduação, conforme a seguinte orientação:
Data de nascimento:
/ /
Prazo limite para apresentação: Na data
Horário: