Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
2
EDITAL DPSA/CPCA N° 06/2026
SISTEMA SERIADO DE AVALIAÇÃO (SSA) - 3ª FASE
(TRIÊNIO 2024/2026) INGRESSO 2027
NORMAS E INSTRUÇÕES GERAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato e/ou do seu responsável legal
informar-se sobre o calendário e as suas eventuais alterações informadas no
site oficial do processo (http://processodeingresso.upe.pe.gov.br), realizar a
inscrição, solicitar isenção da taxa de inscrição, tomar ciência do local de provas
e providenciar o comparecimento, acompanhar as listas de convocação para
matrícula (em todas as suas chamadas), bem como ficar atento a todas as etapas
e procedimentos do processo de ingresso do Sistema Seriado de Avaliação
(SSA) UPE, mesmo depois da publicação deste Edital/Manual do Candidato e
suas eventuais alterações. Em nenhuma hipótese as responsabilidades do
candidato ou de seu responsável serão transferidas para a organização do
processo seletivo.
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
3
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADORA
Raquel Teixeira Lyra Lucena
VICE-GOVERNADORA
Priscila Krause Branco
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Mauricélia Vidal Montenegro
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
REITORA
Profª. Maria do Socorro de Mendonça Cavalcanti
VICE-REITOR
Prof. José Roberto Cavalcanti
PRODEP – PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Pró-Reitora: Profa Vera Rejane do Nascimento Gregório
PROGRAD – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Pró-Reitor: Prof. Ernani Martins dos Santos
PROPEGI – PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Pró-Reitor: Prof. Carmelo José Albanez Bastos Filho
PROADMI – PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Pró-Reitora: Profa Mônica Pontes
PROEC – PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Pró-Reitor: Prof. Luiz Alberto Rodrigues
PROJUR – PROCURADORIA JURÍDICA
Diretor: Prof. Luiz Edmundo Celso Borba
DPSA – Diretoria de Processos Seletivos Acadêmicos
Diretora – Profª Rita de Cássia de Moura
CPCA – Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos
Presidente – Tarcia Regina da Silva
Coordenação Pedagógica – Maria Vitória Ribas de Oliveira Lima
Coordenação de Processamento de Dados – Haroldo José Costa do Amaral
Coordenação de Infraestrutura e Logística – Adauto Gomes Barbosa Neto
Secretária/Apoio à Coordenação Pedagógica – Jacira de Lima Pedrosa
CONTATOS COM A COMISSÃO:
Telefones: (81) 3183.3660/3183.3791
E-mail: processodeingresso@upe.br
SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS:
Site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br
Instagram Oficial: https://www.instagram.com/upeoficial_
Canal "SSA - Sistema Seriado de Avaliação da UPE" no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6zqdK8Pgs7rhjv373t
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4
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
5
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
Publicação do Aviso de Edital da abertura das inscrições do Processo de Ingresso
2027 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
06/06/2026
Período para a realização das inscrições.
De 11/06/2026 a 10/07/2026
Data limite para pagamento do valor da taxa de inscrição, via boleto bancário,
após o término do prazo para a realização das inscrições.
14/07/2026
Solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição para candidatos que possuem
Número de Identificação Social (NIS), exclusivamente, em seu nome.
De 11/06/2026 a 19/06/2026
Solicitação de isenção para servidores da UPE e/ou seu dependente, de acordo
com a Resolução CONSUN Nº 009/2024 e item 4.2 deste manual.
Entrega da documentação comprobatória dos dependentes de servidores da UPE que
solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Até 25/06/2026
Divulgação do resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos beneficiários pelo Número de Identificação Social (NIS) e
para dependentes de servidores da UPE (deferido ou indeferido).
Até 30/06/2026
Interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição por Número de Identificação Social (NIS) e
dependentes de servidores da UPE.
De 01/07/2026 a 03/07/2026
Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição por Número de Identificação Social (NIS)
e dependentes de servidores da UPE.
Até 10/07/2026
Data limite para o próprio candidato realizar alteração de dados do cadastro e
da inscrição.
14/07/2026
Recebimento de solicitação de Regime Especial para realização das provas
dos candidatos com Deficiência e/ou com Necessidades Educacionais e
Específicas.
De 11/06/2026 a 16/07/2026
Divulgação dos resultados (deferidos ou indeferidos) das solicitações de Regime
Especial.
23/07/2026
Interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação para realização de
provas em Regime Especial.
De 24/07/2026 a 27/07/2026
Divulgação do Resultado Final da solicitação para realização de provas em Regime
Especial.
31/07/2026
Divulgação do Cartão Informativo (de inscrição), contendo o local e o horário de
realização das provas.
A partir de 14/10/2026
Realização das provas
01 e 02/11/2026(MANHÃ)
Divulgação do Gabarito Preliminar
Após às 14h do dia 02/11/2026
Período para interpor recurso contra os gabaritos das provas, exclusivamente
através do link no site http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
Até as 23h59 do dia
04/11/2026
Divulgação do Gabarito Definitivo e do resultado dos recursos contra os gabaritos das
provas
Até 18/11/2026
Acesso ao espelho da redação corrigida para fins pedagógicos (apenas no acesso ao
sistema de inscrição)
Até 22/12/2026
Previsão de publicação do Edital de Procedimentos de Heteroidentificação
para candidatos (as) optantes por Sistema de Ações Afirmativas (Estratos A3 e
A4)
Até 08/01/2027
Previsão de divulgação da relação de candidatos Aprovados e Classificados nas
vagas.
Até 08/01/2027
Detalhamento da composição das notas das provas desta Fase, incluindo as notas
finais das Fases anteriores (apenas no acesso ao sistema de inscrição).
Até 12/01/2027
Previsão de publicação do Edital de Matrícula dos classificados nas vagas
e de Remanejamentos no site http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
Até 12/01/2027
Previsão de divulgação da relação de candidatos Aprovados Remanejáveis
Até 18/01/2027
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
6
UNIDADE
CURSO(S)
Escola Superior de Educação Física - ESEF
•
Educação Física (Bacharelado/Licenciatura)
Faculdade de Ciências Médicas - FCM
•
Bacharelado em Medicina
•
Bacharelado em Saúde Coletiva
Fac. de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - FENSG
•
Bacharelado em Enfermagem
Faculdade de Odontologia de Pernambuco - FOP
•
Bacharelado em Odontologia
Instituto de Ciências Biológicas - ICB
•
Bacharelado em Ciências Biológicas
•
Bacharelado em Terapia Ocupacional
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
7
UNIDADE
CURSO(S)
Escola Politécnica de Pernambuco -
POLI
•
Bacharelados em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica,
Engenharia de Controle e Automação, Engenharia da Computação,
Engenharia Elétrica Eletrônica, Engenharia Elétrica Eletrotécnica,
Engenharia de Telecomunicações e em Física de Materiais.
Faculdade de Ciências da
Administração e Direito de
Pernambuco - FCAP
•
Bacharelado em Administração
•
Bacharelado em Direito
•
Licenciatura em Ciências Sociais
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
8
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
9
CURSOS, TURNOS E VAGAS POR CAMPUS
CAMPUS MATA NORTE
CURSOS (LICENCIATURAS)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de
Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Letras com habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Inglesa
0101
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Letras com habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Espanhola
0102
T
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Geografia
0103
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
História
0104
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Ciências Biológicas
0105
N
13
3
2
2
2
22
0106
T
14
3
2
2
2
23
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 22 vagas para o 1º semestre (noite) e 23 vagas para o 2º semestre (tarde).
Matemática
0107
N
12
2
2
2
2
20
0108
T
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre (noite) e 20 vagas para o 2º semestre (tarde).
Pedagogia
0109
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Ciência da Computação
0111
T
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Física
M/T
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Química
M/T
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
(TECNOLÓGICO)
Tecnologia em Logística
0110
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre (Integral)
Total
174
116
290
CAMPUS GARANHUNS
CURSOS (LICENCIATURAS)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de
Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Língua Portuguesa e suas Literaturas
0201
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Geografia
0202
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
História
0203
N
15
3
2
3
2
25
Este curso possui entrada apenas no 1º semestre
Ciências Biológicas
0204
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Matemática
0205
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Pedagogia
0206
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Computação
0207
D
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Química
M/T
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
10
CAMPUS GARANHUNS (Continuação)
CURSOS (LICENCIATURAS)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
CURSOS (BACHARELADOS)
Psicologia
0208
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Medicina
0209
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Engenharia de Software
0210
D
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Total
144
96
240
CAMPUS PETROLINA
CURSOS (LICENCIATURAS)
CÓDIGO
DE OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Letras com habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Inglesa
0301
N
07
2
1
1
1
12
0302
T
08
2
1
1
1
13
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 12 vagas para o 1º semestre (noite) e 13 vagas para o 2º semestre (tarde).
Letras com habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Espanhola
0303
N
07
2
1
1
1
12
0304
T
08
2
1
1
1
13
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 12 vagas para o 1º semestre (noite) e 13 vagas para o 2º semestre (tarde).
Geografia
0305
N
09
2
1
2
1
15
0306
T
09
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 15 vagas para o 1º semestre (noite) e 15 vagas para o 2º semestre (tarde).
História
0307
N
12
2
2
2
2
20
0308
T
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre (noite) e 20 vagas para o 2º semestre (tarde).
Ciências Biológicas
0309
N
15
3
2
3
2
25
0310
T
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 25 vagas para o 1º semestre (noite) e 25 vagas para o 2º semestre (tarde).
Matemática
0311
N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Pedagogia
0312
N
15
3
2
3
2
25
0313
T
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 25 vagas para o 1º semestre (noite) e 25 vagas para o 2º semestre (tarde).
CURSOS (BACHARELADOS)
Enfermagem
0314
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Fisioterapia
0315
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Nutrição
0316
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Total
189
126
315
CAMPUS BENFICA – FCAP
Faculdade de Ciências da
Administração e Direito de PE - FCAP
CURSOS
CÓDIGO
DE OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de
Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
(BACHARELADO)
Administração
0401
M
36
6
6
6
6
60
0402
N
36
6
6
6
6
60
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 60 vagas para o 1º semestre (30-Manhã e 30-Noite) e 60
vagas para o 2º semestre (30- Manhã e 30-Noite).
Direito
0403
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Ciências Sociais (LICENCIATURA)
1001
N
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Total
99
66
165
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
11
CAMPUS BENFICA – POLI
Escola Politécnica de PE - POLI
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO
DE OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Engenharia Civil
0501
M
30
5
5
5
5
50
0502
T/N
30
5
5
5
5
50
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 50 vagas para o 1º semestre (25-Manhã e 25 - Tarde-Noite) e
50 vagas para o 2º semestre (25 - Manhã e 25 - Tarde-Noite).
Engenharia Mecânica
0503
T/N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 15 vagas para o 1º semestre(Tarde/Noite) e 15 vagas para o
2º semestre (Tarde/Noite).
Engenharia de Controle e Automação
0504
T/N
18
3
3
3
3
30
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 15 vagas para o 1º semestre(Tarde/Noite) e 15 vagas para o 2º
semestre (Tarde/Noite).
Engenharia Elétrica Eletrotécnica
0505
M/N
24
4
4
4
4
40
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre(Manhã/noite) e 20 vagas para o
2º semestre (Manhã/Noite).
Engenharia Elétrica Eletrônica
0506
M/N
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 10 vagas para o 1º semestre (Manhã/Noite) e 10 vagas para o
2º semestre (Manhã/Noite).
Eng. Elétrica de Telecomunicações
0507
M/N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 12 vagas para o 1º semestre (Manhã/Noite) e 13 vagas para o
2º semestre (Manhã/Noite).
Engenharia da Computação
0508
M
24
4
4
4
4
40
Esse curso possui entrada no 1º e 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre (Manhã) e 20 vagas para o 2º semestre (Manhã).
Física de Materiais
0509
D
06
1
1
1
1
10
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
TOTAL
117
118
295
Observações:
1.
Os Cursos de Engenharia, grafados com opções de turnos M/N, oferecem o ciclo básico (do 1º
ao 4º semestre) no turno da Manhã e o ciclo profissionalizante (a partir do 5º semestre) no turno
Noturno.
2.
Os Cursos de Engenharia, grafados com opções de turnos T/N, oferecem o ciclo básico (do 1º
ao 4º semestre) no turno da Tarde e o ciclo profissionalizante (a partir do 5º semestre) no turno Noturno.
3.
Os turnos Manhã e Tarde das aulas do ciclo básico referem-se aos horários preferenciais de aulas,
estando o(a)
discente
ciente
de
que,
a
critério
da
instituição,
as
aulas
das
disciplinas
do
ciclo
básico (do 1º ao 4º semestre) podem ser ofertadas em turnos diferentes dos citados acima.
CAMPUS SANTO AMARO
Escola Superior de Educação Física
(ESEF)
CURSO
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNO
VAGAS PARA 2027
Sistem
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Educação Física
0601
D
60
10
10
10
10
100
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 50 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 50 vagas para o 2º semestre (Diurno).
Atenção: Após a conclusão do 4º Semestre, o estudante da graduação em Educação Física fará opção pelo
Bacharelado ou pela Licenciatura, e será classificado de acordo com os critérios estabelecidos pela Universidade de
Pernambuco - UPE.
Faculdade de Enfermagem Nossa
Senhora das Graças (FENSG)
CURSO (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Enfermagem
0701
D
30
5
5
5
5
50
Este curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 25 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 25 vagas para o 2º semestre (Diurno).
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
12
Faculdade de Ciências Médicas
(FCM)
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Medicina
0801
D
45
8
7
8
7
75
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 37 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 38 vagas para o 2º semestre (Diurno).
Saúde Coletiva
1101
M
06
1
1
1
1
10
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Faculdade de Odontologia de
Pernambuco (FOP)
CURSO (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Odontologia
1201
D
30
5
5
5
5
50
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 25 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 25 vagas para o 2º semestre (Diurno).
Instituto de Ciências Biológicas (ICB)
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Ciências Biológicas
0901
D
24
4
4
4
4
40
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 20 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 20 vagas para o 2º semestre (Diurno).
Terapia Ocupacional
1301
D
06
1
1
1
1
10
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Total
201
134
335
CAMPUS CARUARU
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Sistemas de Informação
1401
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Administração
1402
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Total
27
18
45
CAMPUS SALGUEIRO
CURSO (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Administração
1501
N
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Total
15
10
25
CAMPUS ARCOVERDE
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Direito
1601
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Odontologia
1602
D
06
1
1
1
1
10
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Total
21
14
35
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
13
CAMPUS SERRA TALHADA
CURSO (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Medicina
1701
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada no 1º e no 2º semestre, sendo 10 vagas para o 1º semestre (Diurno) e 10 vagas para o 2º semestre
(Diurno)
Total
12
8
20
CAMPUS MATA SUL (PALMARES)
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Serviço Social
1801
D
12
2
2
2
2
20
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Administração
1802
D
15
3
2
3
2
25
Esse curso possui entrada apenas no 1º semestre
Total
27
18
45
CAMPUS OURICURI
CURSO (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Enfermagem
1901
D
9
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Total
9
6
15
CAMPUS SURUBIM
CURSOS (BACHARELADO)
CÓDIGO DE
OPÇÃO
TURNOS
VAGAS PARA 2027
Sistema
Universal
Sistema de Ações
Afirmativas
TOTAL
A1
A2
A3
A4
Sistemas de Informação
2001
N
9
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Engenharia de Software
2002
N
9
2
1
2
1
15
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre
Total
18
12
30
4.
DOS SISTEMAS DE CONCORRÊNCIA
4.1.
O preenchimento das vagas será realizado pelo Sistema Universal de Concorrência e pelo Sistema
de Ações Afirmativas. Para o Sistema Universal de Concorrência, serão destinados 60% (sessenta por
cento) das vagas previstas por curso, entrada e turno.
4.2.
De acordo com as Resoluções CONSUN Nº 10/2004 e Nº 006/2007, alteradas pelas Resoluções
CEPE Nº 20/2009, CONSUN Nº 021/2021, CONSUN Nº 020/2023 e CONSUN Nº 006/2024 em cada curso,
na modalidade presencial, oferecido pela UPE através do Processo de Ingresso Sistema Seriado de
Avaliação, serão reservados 40% (quarenta por cento) de suas vagas para serem ocupadas por estudantes
que tenham cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (do 6º
ao 9º ano) e todo o Ensino Médio em escolas da rede pública federal, estadual ou municipal, devendo
essa condição ser comprovada no ato da matrícula.
4.2.1.
O percentual de 40% (quarenta por cento) das vagas do Sistema de Ações Afirmativas a serem
ocupadas por estudantes egressos (as) de escolas públicas da rede federal, estadual ou municipal
(condição a ser comprovada no ato da matrícula) será dividido em quatro estratos, da seguinte forma:
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
14
ESTRATO
A1
10% (dez por cento) das vagas para estudantes com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a um salário mínimo, devendo essa condição ser comprovada no ato
da matrícula;
A2
10% (dez por cento) das vagas para estudantes com qualquer renda per capita,
devendo essa condição ser comprovada no ato da matrícula;
A3
10% (dez por cento) das vagas para estudantes autodeclarados (as) pretos (as), pardos
(as), quilombolas ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a um salário mínimo, devendo essa condição ser analisada e aprovada por Comissão
de Heteroidentificação, bem como comprovada no ato da matrícula;
A4
10% (dez por cento) das vagas para estudantes autodeclarados (as) pretos (as),
pardos (as), quilombolas ou indígenas com qualquer renda per capita, devendo essa
condição ser analisada e aprovada por Comissão de Heteroidentificação, bem como
comprovada no ato da matrícula.
4.2.1.1. O(A) candidato(a) que pretende concorrer ao Sistema de Ações Afirmativas só poderá optar
pelas vagas de apenas um dos Estratos, sob pena de nulidade da inscrição no Sistema de Ações
Afirmativas, passando a disputar no Sistema Universal de Concorrência.
4.2.1.2. Os 40% (quarenta por cento) das vagas reservadas ao Sistema de Ações Afirmativas destinam-se,
também, a estudantes egressos de Projetos Públicos de inclusão de alunos(as) para conclusão do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, como a Educação de Jovens e Adultos - EJA (excluindo Supletivo, ENCEJA
ou avaliação similar), sendo esses(as) oriundos(as) exclusiva e integralmente, em regime regular normal, de
escolas da rede pública federal, estadual ou municipal e que não tenham cursado, mesmo que parcial, o
Ensino Médio ou anos finais do Ensino Fundamental em escolas privadas como bolsista.
4.2.1.3. As condições supracitadas deverão ser comprovadas no ato da matrícula.
4.3.
O processo seletivo do Sistema Seriado de Avaliação (SSA) para ingresso em cursos de graduação
da UPE no ano letivo 2027 ofertará 1.855 (mil oitocentos e cinquenta e cinco) vagas para o primeiro e o
segundo semestre.
4.4.
Dessas, 40% (quarenta por cento) serão destinadas ao Sistema de Ações Afirmativas.
4.5.
Ao todo, serão 742 (setecentas e quarenta e duas) vagas para Sistema de Ações Afirmativas do
processo de ingresso SSA 3, distribuídas em quatro Estratos (A1, A2, A3 e A4), conforme item 4.2.1 deste
manual.
4.6.
O Sistema Universal de Concorrência contará com 1.113 (um mil cento e treze) vagas.
4.7.
Assim, todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as), primeiramente, na
modalidade Sistema Universal de Concorrência, conforme o seu desempenho no triênio (2024/2026). Em
seguida, caso não sejam selecionados(as) nessa modalidade, serão classificados(as) nas vagas atendidas
pelo Sistema de Ações Afirmativas, de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme opção de Estrato
informado no ato de sua inscrição no SSA 3, podendo haver seleção em uma dessas modalidades, conforme
Resolução CONSUN n.º 006/2024. A oferta de vagas observará a proporção de estudantes de escolas
públicas, de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
4.8.
A ocupação das vagas para estudante de Escola Pública, declarado no ato da inscrição, será da
seguinte forma:
4.8.1.
Se o(a) candidato (a) é um (a) estudante com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um
salário mínimo (Estrato A1):
a)
Primeiro concorre às vagas do Sistema Universal de Concorrência.
b)
Caso não ocupe a vaga, concorre às vagas reservadas para estudantes de Escolas Públicas com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
4.8.2.
Se o(a) candidato (a) é um (a) estudante com qualquer renda per capita (Estrato A2):
a)
Primeiro concorre às vagas do Sistema Universal de Concorrência.
b)
Caso não ocupe a vaga, concorre às vagas reservadas para estudantes de Escolas Públicas com
qualquer renda per capita.
4.8.3.
Se o(a) candidato(a) é um(a) estudante autodeclarado(a) preto(a), pardo(a), quilombola ou
indígena com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo (Estrato A3):
a)
Primeiro concorre às vagas do Sistema Universal de Concorrência.
b)
Caso não ocupe a vaga, concorre às vagas reservadas para estudantes de Escolas Públicas
autodeclarado(a) preto(a), pardo(a), quilombola ou indígena com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a um salário mínimo.
4.8.4.
Se o(a) candidato(a) é um(a) estudante autodeclarado(a) preto(a), pardo(a), quilombola ou
indígena com qualquer renda per capita (Estrato A4):
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
15
a)
Primeiro concorre às vagas do Sistema Universal de Concorrência.
b)
Caso não ocupe a vaga, concorre às vagas reservadas para Escolas Públicas autodeclarado(o) preto(a),
pardo(a), quilombola ou indígenas com qualquer renda per capita.
4.9.
É vedada a participação no Sistema de Ações Afirmativas, de estudantes que:
• tenham cursado os anos do Ensino Médio e/ou do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) parcialmente
em escolas privadas, mesmo que por curta duração ou na condição de bolsistas;
• sejam oriundos de escolas da Rede pública federal, estadual ou municipal, mas que não tenham cursado
a totalidade dos anos do Ensino Médio ou do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) em escolas das referidas
Redes de Ensino ou tenham estudado em escolas privadas na condição de bolsistas e, ainda, candidatos
oriundos de estabelecimentos privados filantrópicos;
• estudaram concomitantemente, com duas matrículas, em curso de ensino médio em escolas públicas e
estabelecimentos de ensino de outra natureza (sistema privado ou filantrópico) ou aqueles que prestaram
Exame Supletivo, ENCEJA ou similar.
Dessa forma, o presente Edital esclarece que a condição de bolsista de rede privada, estudos parciais em
escolas públicas, estudos integrais ou parciais em escolas filantrópicas, concluintes de Exame Supletivo,
ENCEJA ou similar e concluíntes de nível superior, NÃO DÃO DIREITO A INGRESSO ATRAVÉS DO
SISTEMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS.
4.10.
O(A) candidato(a) classificado(a) para assumir uma das vagas mencionadas no subitem 4.2 e seus
subitens terá que comprovar, no ato da matrícula, o atendimento às condições ali estipuladas, sob pena de
sumária exclusão do SSA/2027 (TRIÊNIO 2024-2026).
4.11.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a informação e comprovação de sua situação,
como estudante do Ensino Fundamental e Médio oriundo integralmente de escola pública. O não
cumprimento dessa norma implica AUTOMÁTICA DESCLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA DE AÇÕES
AFIRMATIVAS, e
sua vaga será destinada ao processo de remanejamento para outros candidatos que concorreram ao
Sistema de Ações Afirmativas.
4.12.
A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso seja
verificada inexatidão de afirmativas, omissão de informação, irregularidade ou falsidade nos documentos
apresentados pelo(a) candidato(a).
4.13.
Serão passíveis de anulação da matrícula aqueles estudantes que deixaram de cumprir quaisquer
normas constantes no Manual do Candidato.
4.14.
O Sistema de Ações Afirmativas poderá sofrer alterações mediante dispositivos legais que venham a
surgir no transcorrer do triênio.
4.15.
Visando o melhor aproveitamento das vagas, no caso em que ocorra vagas ociosas dentro de qualquer
um dos Estratos do Sistema de Ações Afirmativas do SSA 3/2027 provenientes da não existência de
candidatos a serem convocados pelo processo de remanejamento, a /CPCA realizará o deslocamento
dessas vagas entre os Estratos, de acordo com as etapas de migração a seguir:
Etapa I (com vagas originais do Edital)
a) Eventuais vagas remanescentes no estrato A1 migrarão para o estrato A3;
b) Eventuais vagas remanescentes no estrato A3 migrarão para o estrato A1;
c) Eventuais vagas remanescentes no estrato A2 migrarão para o estrato A4;
d) Eventuais vagas remanescentes no estrato A4 migrarão para o estrato A2.
4.15.1.
Após essa etapa de migração de alocação das vagas, caso ainda existam vagas ociosas, elas
serão migradas da seguinte forma:
Etapa II
a) Eventuais vagas remanescentes no estrato A4 migrarão para o estrato A1;
b) Eventuais vagas remanescentes no estrato A1 migrarão para o estrato A4;
c) Eventuais vagas remanescentes no estrato A3 migrarão para o estrato A2;
d) Eventuais vagas remanescentes no estrato A2 migrarão para o estrato A3.
4.15.2.
Se ainda sobrarem vagas para migração, essas vagas migrarão da seguinte forma:
Etapa III
a) Eventuais vagas remanescentes no estrato A1 migrarão para o estrato A3;
b) Eventuais vagas remanescentes no estrato A3 migrarão para o estrato A1;
c) Eventuais vagas remanescentes no estrato A2 migrarão para o estrato A4;
d) Eventuais vagas remanescentes no estrato A4 migrarão para o estrato A2.
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
16
4.15.3.
As vagas só serão migradas entre Estratos quando não houver mais candidatos(as) aptos(as) a
ocupá-las. Após todas as etapas de migração de vagas entre os estratos do Sistema de Ações Afirmativas,
essas vagas ociosas migrarão para o Sistema Universal de Concorrência.
5.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) OPTANTES
POR SISTEMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS (ESTRATOS A3 e A4) E QUE NÃO FORAM
CLASSIFICADOS(AS) NAS VAGAS DO SISTEMA DE CONCORRÊNCIA UNIVERSAL.
5.1
A Resolução CONSUN Nº 006-2024 que estabeleceu o Sistema de Ações Afirmativas, definiu dentro da
estratificação das vagas um percentual para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as),
quilombolas ou indígenas. Os(As) candidatos(as) deverão consultar o Edital de Procedimento de
Heteroidentificação e Verificação da Universidade de Pernambuco – UPE, a ser elaborado pela Comissão
Interna de Heteroidentificação e Verificação – CIHV da UPE juntamente com a DPSA, o qual terá as
informações referentes aos procedimentos e orientações para a aferição dos documentos de comprovação
de autodeclaração.
5.2
Para concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as), quilombolas ou indígenas,
os(as) candidatos(as) deverão se autodeclarar no ato da inscrição para o SSA3/2027, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3
A autodeclaração dos(as) candidatos(as), no ato da inscrição, goza de presunção de boa-fé, que será
confirmada a partir do procedimento de heteroidentificação, a se realizar anteriormente ao período de
efetivação da matrícula, conforme calendário presente no Edital de Procedimento de Heteroidentificação e
Verificação.
5.3.1
Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), deverão ser submetidos(as),
obrigatoriamente, à avaliação pelos membros da Comissão Interna de Heteroidentificação e Verificação
(CIHV), visando a aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
5.3.2
O processo de aferição dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) se
realizará por meio da avaliação do pertencimento racial, valendo-se única e exclusivamente do fenótipo como
parâmetro de análise e validação, a partir do qual será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a
condição declarada pelo(a) candidato(a).
5.3.3
A validação das autodeclarações dos(as) candidatos(as) Quilombolas ou Indígenas, será realizada
pelos(as) servidores das escolaridades, no ato da matrícula, a partir da análise da documentação
comprobatória, indicada no Edital de Procedimento de Heteroidentificação e Verificação desta Universidade.
5.3.4
O referido Edital, contendo as Normas e o Calendário de realização do Procedimento de
Heteroidentificação e Verificação, será divulgado, conforme Calendário de Atividades deste Manual.
6.
DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deve declarar
situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos
do art. 5º do Decreto Federal de n.º 11.016, de 29 de março de 2022, e que esteja inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita
de até meio salário mínimo.
6.1.1.
Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) deve preencher, no
momento da inscrição, no campo correspondente do formulário eletrônico, o seu Número de Identificação
Social (NIS) exclusivamente em nome do próprio(a) candidato(a). Não serão aceitas, para validação do
benefício pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS,
declarações sob análise e NIS em nome de parentes do(a) candidato(a).
6.1.2.
O(A) candidato(a) que tiver sua isenção inicialmente indeferida pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS poderá solicitar revisão, conforme datas previstas no
Calendário de Atividades. A revisão será solicitada por meio de preenchimento de formulário eletrônico para
Recurso de Isenção, acessível no site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br/, dentro do prazo de
solicitação, conforme calendário do processo. Esse material será submetido ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS para uma segunda análise, e o
resultado será divulgado conforme calendário do processo, não cabendo novo recurso após o resultado da
análise.
6.2.
Conforme a Resolução CONSUN Nº 009/2024, será concedida isenção do pagamento da taxa de
inscrição nos processos de Ingressos da UPE, a todos os servidores da Universidade de Pernambuco, ativos
e inativos, bem como para os servidores de outros órgãos colocados à sua disposição e, ainda, para os seus
parentes em primeiro grau por consanguinidade e afins.
6.2.1.
O(A) servidor(a) da UPE e/ou seu dependente que tiver a solicitação de isenção do pagamento da taxa
de inscrição, inicialmente, indeferida, poderá entrar com recurso solicitando revisão do resultado por meio de
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
17
preenchimento do formulário eletrônico para Recurso de Isenção, acessível no site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, dentro do prazo de solicitação de recurso estabelecido no
Calendário de Atividades deste Edital.
6.3.
A CPCA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores dos
candidatos, congestionamento e/ou falhas das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, inviabilizando a interposição de recurso.
6.4.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou
intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
6.5.
Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com
este Edital, no item 6.2.
6.6.
No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação
pendente ou complementação desta, de qualquer forma.
6.7.
O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise
dos recursos, a partir da data provável estabelecida no Calendário de Atividades constante deste Edital.
6.8.
Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá efetuar o
pagamento até a data provável prevista neste Edital, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.
6.9.
Os
requerimentos
enviados
sem
a
justificativa
coerente
e
sem
a
cópia
da
documentação
comprobatória do benefício, serão automaticamente desconsiderados e o recurso indeferido.
7. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI
7.1 O(A) candidato(a) com Necessidades Educacionais Específicas e/ou Pessoa com Deficiência na forma
da Lei, resguardadas as garantias e condições previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015, art. 28, XIII) e legislação correlata, participará da seleção em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à
pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.2 No período de 11/06/2026 a 16/07/2026, conforme o Calendário de Atividades deste Manual, o(a)
candidato(a), com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização
das provas deverá requerê-la à Comissão por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico de
Solicitação de Regime Especial de Prova, acessível no site http://processodeingresso.upe.pe.gov.br,
indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (humanos, materiais, equipamentos etc.),
bem como aqueles de que o(a) candidato(a) faz uso, anexando parecer médico com a indicação do CID,
devidamente assinado por profissional registrado(a) e especializado(a) que justifique sua solicitação.
7.2.1 Ao solicitar o Regime Especial de Prova, o(a) candidato(a) deverá informar a(s) condição(ões) que
motiva(m) a sua solicitação, dentre as quais: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física,
deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção
com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia,
transtornos mentais, gestante, lactante, candidato(a) em situação de classe hospitalar e/ou outra condição
específica (colocar aqui todas que estão no formulário).
7.2.2 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação confirmada poderá, durante a realização das provas, ser
acompanhado(a) por cão-guia ou cão de apoio emocional e utilizar material próprio, tais como: máquina de
escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta
fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa,
luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes,
medidor de glicose, bomba de insulina, medicamentos, toalha de mão e protetor auricular não eletrônico. Os
recursos serão vistoriados pelo(a) fiscal/chefe de sala.
7.2.3 O(A) candidato(a) que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá
indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear no ato da solicitação.
7.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar a condição no ato da
solicitação, e no documento comprobatório deverá constar a necessidade de uso de aparelhos específicos
para aferição da glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e/ou para aplicação
de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo(a) fiscal/chefe
de sala.
7.2.5 A candidata lactante ou o(a) candidato(a) que solicitar o recurso de sala reservada para acompanhante
e tiver a solicitação aprovada deverá, nos dias de realização das provas, levar um(a) acompanhante
adulto(a), conforme o art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o art. 3º da Lei nº 13.872, de 17
de setembro de 2019, que ficará em sala reservada para ser responsável pela guarda do lactente (criança)
ou para ser acionado(a) em caso de intercorrências com o(a) candidato(a).
7.2.5.1 O(A) acompanhante não poderá ter acesso à sala de provas, devendo observar as normas deste
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
18
Manual e submeter-se à revista por meio de detector de metais.
7.2.5.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a candidata e o(a) respectivo(a)
acompanhante deverá ser presenciado por um(a) fiscal.
7.2.5.3 Não será permitida a entrada do lactente (criança) e/ou do(a) acompanhante após o fechamento dos
portões.
7.2.6 Considera-se candidato(a) em situação de classe hospitalar aquele(a) cujo processo formal de
escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado(a) para
tratamento de saúde.
7.2.6.1 Não é considerado(a) candidato(a) em situação de classe hospitalar aquele(a) que, nas datas de
aplicação das provas, estiver internado(a) para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos,
bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.
7.2.7 Ao solicitar o Regime Especial, o(a) candidato(a) deverá indicar, dentre os recursos de acessibilidade
disponíveis, aquele(s) de que necessita, de acordo com as opções a seguir:
a) prova em Braille — prova escrita em sistema tátil, Braille, destinada a candidatos(as) que tenham
familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) — profissional capacitado para utilizar a Libras
na tradução das orientações gerais da seleção, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua
portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada — prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas;
d) prova com letra superampliada — prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas;
e) guia-intérprete — profissional capacitado para mediar a interação entre o(a) candidato(a) surdocego(a),
a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação, sendo permitida a tradução integral da prova;
f) auxílio para leitura — profissional capacitado para realizar a leitura da prova;
g) auxílio para transcrição — profissional capacitado para transcrever as respostas das questões objetivas
e a redação;
h) calculadora — recurso fornecido pela Comissão no dia de aplicação da prova, caso o documento
comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o(a) candidato(a) utilize calculadora própria;
i) sala com acessibilidade — sala para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
j) apoio para pernas e pés;
k) mesa para cadeira de rodas — mesa acessível para cadeira de rodas;
l) mesa e cadeira sem braços — mesa separada da cadeira.
7.2.7.1 O(A) candidato(a) que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no subitem 7.2.7 deverá
solicitá-lo, justificadamente, no formulário específico ou pelo e-mail processodeingresso@upe.br. A
Comissão analisará a situação e, havendo disponibilidade, o recurso será disponibilizado.
7.2.8 O laudo, a declaração ou o parecer que comprove a condição que motiva a solicitação deverá ser
legível, em língua portuguesa, e conter:
a) nome completo do(a) candidato(a);
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças (CID-10/11);
c) assinatura e identificação do(a) profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM) ou em órgão competente.
7.2.8.1 O(A) candidato(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei nº
13.977, de 8 de janeiro de 2020.
7.2.8.2 O(A) candidato(a) com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia, TDAH e/ou transtornos
mentais) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitido
e assinado profissional habilitado(a) na área da saúde, com a identificação da entidade e do(a) profissional
declarante.
7.2.8.3 A candidata lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior
ou igual a 1 (um) ano na data da última prova, ou documento comprobatório que ateste a gestação.
7.2.8.4 O(A) candidato(a) em situação de classe hospitalar deverá anexar declaração do hospital em que
estiver internado(a), informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação das provas,
contendo: a) o nome completo do(a) candidato(a) internado(a) e o seu CPF; b) o diagnóstico, com a
descrição da condição que motivou a solicitação; c) o nome e o endereço completo do hospital
(UF/município, bairro, logradouro e CEP); e d) a assinatura e a identificação do(a) médico(a) e/ou profissional
especializado(a) responsável.
7.2.9 O(A) candidato(a) deverá prestar informações exatas e fidedignas quanto à condição que motiva a
solicitação de regime especial e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder na forma da lei. A
Comissão poderá exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição declarada.
7.2.10 O requerimento de que trata o subitem 7.2 deverá ser enviado por meio do formulário eletrônico
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específico de Solicitação de Regime Especial de Prova, acessível no site
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, impreterivelmente até o dia 16/07/2026, conforme o Calendário de
Atividades deste Manual/Edital, sob pena de não atendimento da solicitação de Regime Especial para
realização da prova.
7.2.11 Em caso de a solicitação de regime especial ser indeferida, o(a) candidato(a) deverá preencher o
formulário eletrônico específico de Recurso de Regime Especial, acessível no site
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, impreterivelmente até o dia 27/07/2026, conforme o Calendário de
Atividades deste Manual/Edital.
7.3 Após o período de solicitação de Regime Especial de prova (de 11/06/2026 a 16/07/2026), estabelecido
no Calendário de Atividades deste Manual, o(a) candidato(a) acometido(a) de acidente ou de doença súbita
que impeça a sua locomoção ao local designado para a realização de suas provas deverá requerer a
aplicação das referidas provas em local e regime especiais, por meio de formulário de Requerimento Geral,
disponível no site http://processodeingresso.upe.pe.gov.br. O referido requerimento, acompanhado de laudo
médico que comprove o acidente ou a doença, deverá ser enviado através do e-mail
processodeingresso@upe.br ou entregue na Reitoria da UPE (recepção da Diretoria de Processos Seletivos
Acadêmicos (DPSA)/CPCA, bloco B – térreo), situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro,
Recife, até às 15h do sábado que antecede o dia da realização da prova.
7.4 O(A) candidato(a), na hipótese acima, que não esteja hospitalizado(a) e não dependa de qualquer tipo
de equipamento realizará suas provas no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), no Centro Integrado
de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM) ou em outro local adequado, designado pela Comissão. Cabe
exclusivamente à Comissão a escolha do hospital para o caso do item anterior.
7.5 A Comissão, para a aplicação das provas em local e regime especiais, designará fiscais para
permanecerem no local de realização das provas, com a incumbência de acompanhar o(a) candidato(a) em
todos os momentos e etapas das provas, não permitindo qualquer contato isolado do(a) candidato(a) com
terceiros, inclusive a equipe médica ou seus auxiliares.
7.6 Caso a ocorrência prevista no item 7.3 seja de candidato(a) que prestará exame no interior do Estado,
o procedimento deverá ser na forma estabelecida no subitem anterior, e suas provas realizadas em unidade
de saúde da rede pública ou em outro local adequado, designado pela CPCA.
7.7 Na ocasião da aplicação das provas, caso haja necessidade de qualquer procedimento médico isolado
que impeça o acompanhamento pelo(a) fiscal e a consequente continuidade da prova, compete aos fiscais
o recolhimento do Caderno de Prova, da Folha de Redação e da Folha-Resposta, dando por concluída a
referida prova, independentemente do tempo previsto para sua duração.
7.8 No que se refere aos itens 7.4 e 7.7, o(a) candidato(a) assumirá o ônus e a inteira responsabilidade pelo
deslocamento e pela sua instalação no ambiente hospitalar nos dias de realização das provas.
7.9 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade.
7.10 Todo (a) candidato(a) com Necessidades Educacionais Específicas e/ou Pessoa com Deficiência na
forma da Lei que teve o seu pedido de Regime Especial de Prova DEFERIDO terá aumento no tempo de
realização das provas.
7.11 A solicitação de atendimento especial pelo(a) candidato(a) fora dos prazos estabelecidos neste Manual
impossibilita a CPCA de, em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito
ao regime especial pelo(a) candidato(a), resguardado o previsto no subitem 7.2.
8. DO USO DO NOME SOCIAL
8.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente
em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
Ressaltamos que Nome Social não é apelido e o sistema pode filtrar frases que não sejam
reconhecidas como nomes próprios.
8.2 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e solicitar
por meio de formulário específico, disponível em http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, no qual será
anexado documento comprobatório de cadastro na Receita Federal, durante o período de estabelecido no
Calendário de Atividades deste Edital.
8.3 Se a solicitação for deferida, o nome social do candidato/a será apresentado em todos os documentos
e materiais administrativos do SSA.
8.4 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. A
alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos
materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição.
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9. DAS INSCRIÇÕES
9.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio de computadores, através do site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, na forma e períodos estabelecidos no Calendário de Atividades do
SSA 3/2027.
9.2 Poderão se inscrever na 3ª Fase do SSA/2027 os alunos de Escolas públicas e privadas regularmente
matriculados e com frequência comprovada no 3º ano do Ensino Médio, para cursos com Matriz
Curricular de 03 (três) anos, ou no 4º ano do Ensino Médio, para cursos com Matriz Curricular de 04
(quatro) anos e que realizaram pelo menos uma Fase do SSA no triênio 2024/2026.
9.3 A taxa de inscrição para a 3ª Fase do SSA/2026 referente ao presente manual será no valor de
R$ 130,00 (cento e trinta reais).
9.4 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá observar as instruções contidas neste Edital e realizar os
seguintes procedimentos:
a)
acessar o site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br;
b)
localizar o ícone Sistema Seriado de Avaliação 2027 (SSA 3);
c)
acessar o link de inscrição e LER CUIDADOSAMENTE as instruções básicas contidas na mensagem inicial;
d)
verificar com cuidado os seus dados no cadastro existente no sistema. Caso esteja tudo certo,
confirmar as informações. Se encontrar algum erro, fazer a correção e, em seguida, confirmar o cadastro;
e)
com o cadastro já ativado, o(a) candidato(a) será direcionado(a) para responder ao Questionário
sócio-cultural;
f)
em seguida, o(a) candidato(a) será direcionado(a) para a página na qual irá realizar a escolha da
cidade (polo) de realização das provas;
g)
na próxima etapa, o(a) candidato(a) faz a escolha pelo Campus e o Curso a que pretende concorrer
na UPE. A partir desse ponto, deve informar a escola atual que frequenta;
h)
nesse momento, verificar a opção pela língua estrangeira feita na primeira Fase; não poderá haver
modificação na opção da língua estrangeira, mantendo-se a opção da inscrição realizada na 1ª Fase.
i)
informe, também, se a sua concorrência no processo será na condição de COTISTA ou NÃO;
Para o(a) candidato(a) que pretende solicitar isenção da taxa de inscrição, será necessário informar, nessa
etapa, o número do seu próprio NIS ou se é dependente de Servidor da UPE. Caso seja dependente de
servidor da UPE, é necessário entregar documentação comprobatória juntamente com a Ficha de
solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição (Disponível na Diretoria ou no RH de sua
Unidade), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia legível da documentação
comprobatória, nos locais conforme discriminação a seguir: servidores de Unidades do Recife - Reitoria da
UPE, Bloco B - térreo do gabinete do/a Reitor/a (Recepção da DPSA) e servidores do Interior, na Unidade
a qual pertence, de acordo com o prazo estabelecido no calendário de atividades deste manual,
corroborando com o informativo enviado para as Unidades da Universidade. Isenções de
dependentes sem a documentação comprobatória serão indeferidas;
j)
os(as) candidatos(as) com Necessidades Educacionais Específicas e/ou com deficiência
na forma da Lei, informarão, nessa etapa, o auxílio necessário para a realização das provas.
Contudo, é necessário o preenchimento de um formulário e anexar, sendo exigida a comprovação de sua
condição a posteriori, conforme data estabelecida no calendário de atividades do
SSA 3. A CPCA não garantirá o auxílio para a realização das provas dos(as) candidatos(as) que não
comprovarem a sua condição no prazo estabelecido, por óbvias questões logísticas, salvo se o problema
ocorrer após a referida data limite, com as devidas comprovações a serem apreciadas pela CPCA, em
requerimento formalizado pelo que se trata a partir do item 7.3., deste Edital;
k)
cadastradas as informações, o sistema irá gerar um resumo com seus dados para verificação. Nesse
momento, o(a) candidato(a) deverá confirmar sua inscrição ou corrigi-la, caso identifique o preenchimento
incorreto de alguma informação;
l)
após a confirmação de seus dados de inscrição, o(a) candidato(a) deverá clicar na opção ‘gerar boleto
de pagamento’ (caso não tenha solicitado a isenção da taxa de inscrição ou tenha a sua solicitação de
isenção INDEFERIDA). Os boletos ficarão disponíveis até a data de encerramento para pagamento,
conforme Calendário de Atividades deste Edital.
m)
a inscrição só será efetivada após o pagamento integral do valor da inscrição, no período de vencimento
deste, e a devida comprovação do pagamento do boleto bancário junto ao agente financeiro determinado
pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos;
n)
o pagamento do boleto, referente à inscrição, deverá ser realizado dentro do horário do expediente
bancário, até a data do vencimento.
o)
não será permitido o pagamento do valor de inscrição via Internet, através de transferências
entre contas.
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9.4.1 Após o recebimento das informações da quitação do boleto bancário referente à taxa de inscrição no
SSA 3/2027, a inscrição do(a) candidato(a) será confirmada no sistema de inscrição do processo, no prazo
de até 07 (sete) dias úteis. O(A) candidato(a) terá acesso ao sistema de inscrição, para a devida
verificação, no site: <http://processodeingresso.upe.pe.gov.br>, através da realização do login com seu
CPF e senha.
9.4.2 Não haverá devolução de taxa de inscrição.
9.4.3 As Inscrições pagas
por
qualquer
motivo,
após
o
vencimento
do
boleto,
não
serão
validadas. A responsabilidade pelo seu recebimento após o vencimento é exclusivamente do agente
bancário, uma vez que o boleto traz a informação inequívoca de que não deve ser aceito pagamento após
o vencimento, não cabendo qualquer via de recurso a este respeito, em especial se for fora do prazo final
para pagamento, evitando atrasos no calendário. Nessa situação, não há devolução da taxa paga após o
vencimento. Havendo falhas do agente bancário e, caso ainda dentro do prazo para pagamento, o(a)
candidato(a) deve procurar o agente bancário que escolheu para pagamento e tentar reformular o pagamento
para os padrões editalícios. Por isto se recomenda o pagamento antes do último dia de prazo.
9.4.4. Deve-se observar, junto ao agente bancário recebedor, o horário de funcionamento do expediente
bancário na data de vencimento do respectivo boleto, do qual a CPCA não tem qualquer ingerência.
9.4.5.O pagamento do boleto bancário com valores inferiores à taxa de inscrição da 3ª Fase do SSA/2027
implicará sua anulação, sendo necessário realizar outro pagamento de um novo boleto de forma integral,
dentro do prazo estipulado para a inscrição, conforme Calendário de Atividades deste Manual.
9.5 A CPCA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores dos(as) candidatos(as), falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
9.6 O(A) candidato(a) que solicitou isenção do pagamento de inscrição, via Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, terá seu Número de Identificação Social (NIS)
analisado no Banco Nacional de Dados, e, se confirmada a validade do NIS, a inscrição será efetivada.
9.7 O(A) candidato(a) que solicitou isenção do pagamento de inscrição por dependência de servidor da
UPE terá sua documentação analisada pela CPCA, e, se confirmada a regularidade, a inscrição será efetivada.
9.8 Observando a data constante no Calendário de Atividades, estará disponível no site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, na inscrição de cada candidato(a), ao acessar o sistema com seu
login e senha, a sua CONDIÇÃO DE COTISTA (para quem fez opção). Em caso de erro de digitação,
marcação errônea no formulário, ou similar, o(a) candidato(a) que deseje continuar a concorrer como cotista
ou cancelar sua solicitação deverá confirmar ou desistir da condição assinalada no período estabelecido no
calendário de atividades deste manual. Em caso de não confirmação ou desistência, prevalecerá a
informação prestada no ato da inscrição.
9.9 A inscrição realizada com PAGAMENTO AGENDADO e NÃO CREDITADO até o prazo limite para o
pagamento da taxa estabelecido no Calendário de Atividades deste Manual NÃO SERÁ CONFIRMADA.
9.10 NÃO haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia
do prazo, 14 de julho de 2026, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local onde o(a)
participante for realizar o pagamento da taxa.
9.11 Não haverá devolução de valores pagos a mais na taxa de inscrição, sob hipótese alguma.
9.12 Atenção: a inscrição poderá ser alterada até o último dia do prazo para pagamento da inscrição,
mesmo que já tenha gerado e efetuado o pagamento do boleto bancário. Após alteração da sua inscrição,
por precaução, reemitir o resumo da inscrição e, caso ainda não tenha efetuado o pagamento, pagar o boleto
bancário no agente bancário até o seu vencimento. APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS
INSCRIÇÕES, A INSCRIÇÃO NÃO PODERÁ SER MAIS ALTERADA, SOB HIPÓTESE ALGUMA.
10. DO CARTÃO INFORMATIVO
10.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção da validação de sua inscrição e do
Cartão Informativo nas formas estabelecidas no Edital de cada Fase.
10.2 Observando a data constante no calendário para o SSA 3/2027, o(a) candidato(a) deverá acessar
o site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br> e, através do ícone Sistema Seriado de Avaliação - SSA 3,
com o uso de seu login e senha, gerar o PDF do seu Cartão Informativo, que contém um conjunto de dados
necessários à sua participação no SSA 3 no corrente ano.
10.3 A impressão, o porte e a apresentação do Cartão Informativo, que precisa estar plenamente
legível, sem rasuras ou danos, no dia de realização de provas são de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a). CPCA não garantirá a exibição desse Cartão fora do prazo estabelecido no Calendário de
atividades para o SSA 3 nem será responsável pela impossibilidade da sua apresentação por motivos de
ordem técnica nos computadores, tablets, smartphones, celulares ou impressoras, falhas de comunicação e
congestionamento das linhas de comunicação.
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11. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
11.1 O SSA/2027 da Universidade de Pernambuco (UPE) será organizado considerando-se as Áreas
Curriculares definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio no ano de 2022.
11.2 A 3ª Fase do SSA da UPE será realizada em etapa única, em 2 (dois) dias consecutivos, com duração
de 4h30 (quatro horas e trinta minutos) cada, a serem aplicadas em datas determinadas no Calendário de
Atividades deste manual e horário divulgado no Cartão Informativo.
12. DAS PROVAS
12.1 Da composição das Provas da 3ª FASE
As provas da 3ª Fase do SSA 2027, realizadas em um domingo e uma segunda-feira, serão escritas e
compostas por Redação e 95 (noventa e cinco questões) questões sendo: um conjunto de 23 (vinte e três)
questões para a Área de Linguagens e suas Tecnologias; um conjunto de 22 (vinte e duas) questões para
a Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; um conjunto de 23 (vinte e três) questões para a Área
de Matemática e suas Tecnologias; um conjunto de 27 (vinte e sete) questões para a Área de Ciências
da Natureza e suas Tecnologias. O conjunto de questões de cada uma das Áreas de Conhecimento será
composto de itens de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas, de “A” a “E”, das quais uma será a
correta.
12.2 Da distribuição das questões por dia
a)
Na prova do primeiro dia da 3ª Fase do SSA/2027, constará a Redação e mais prova escrita composta
de 45 (quarenta e cinco) questões distribuídas entre as Áreas de Conhecimento de Linguagens e suas
Tecnologias e de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, conforme número de questões apresentadas no
item 11.1. deste Manual;
b)
No segundo dia, o candidato da 3ª Fase do SSA/2027 responderá a 50 (cinquenta) questões
distribuídas entre as Áreas de Conhecimento de Matemática e suas Tecnologias e de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias, sendo a distribuição de questões por área, a mesma apresentada no item
11.1.
deste Manual.
12.2.1 As questões das Provas versarão sobre programas dos organizadores curriculares que compoem
a formação geral básica que constitui o Ensino Médio do estado de Pernambuco, a partir do ano de 2022,
constantes dos programas inseridos no Anexo VI, que também é parte integrante do Manual.
12.2.2 A Redação, constante da prova do primeiro dia, deverá ser desenvolvida sobre o tema proposto
pela CPCA. O texto dissertativo-argumentativo, deve conter, no mínimo, três parágrafos e ser
desenvolvido entre 20 e 30 linhas.
12.3 Da prestação das Provas
12.3.1 As datas de realização das provas são as constantes no Calendário de Atividades, sendo o local e o
horário de aplicação indicados no Cartão Informativo do Candidato.
12.3.2 O local de realização das provas poderá ser nos seguintes polos: Arcoverde, Caruaru, Garanhuns,
Recife, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Surubim, conforme opção
do candidato informada no ato da inscrição.
12.3.3 Em relação à escolha do local de realização das provas, o(a) candidato(a) terá direito a informar
uma opção de polo, a qual não poderá ser modificada após a submissão da inscrição. A seleção do Polo
permite a escolha da cidade de realização das provas e não dos bairros de alocação dos(as)
candidatos(as), estando condicionada a sua alocação à existência de vaga nos prédios destinados à
realização do SSA 3 no corrente ano.
12.3.4 Diante de condição excepcional que exija a necessidade de alocação de maior número de
prédios e salas para a aplicação das provas do SSA 3, os(as) candidatos(as) poderão ser
designados(as) para outras localidades próximas a seu município.
12.3.5 Em hipótese alguma, o(a) candidato(a) deverá realizar suas provas fora do local designado
no seu Cartão Informativo, salvo os casos especificados nos subitens 9.3. e 9.4. e nos termos
estabelecidos neste Manual.
12.3.6 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de aplicação das provas, no dia e horário
estabelecidos, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido(a) do
Cartão Informativo, Documento de Identificação e de caneta esferográfica na cor azul ou preta.
12.3.6.1 Somente serão aceitos como documento de identificação a Carteira de Identidade (RG), a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Passaporte emitido pelo órgão competente do país de
origem do(a) candidato(a), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Carteira de
Reservista e documentos digitais com foto (por exemplo: e-Título, CNH digital, RG digital, dentre
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outros) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
12.3.6.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 12.3.6.1, tais
como: protocolos, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás de qualquer
natureza; ou documentos digitais não citados no item 12.3.6.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos
oficiais. Caso o(a) candidato(a) não apresente, nos dias de realização da prova, documento de identidade
original por motivo de perda, furto ou roubo deverá estar de posse de documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial (B.O.). Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, será
considerado válido, para a realização das provas, o B.O. expedido até 30 (trinta) dias antes da data da prova.
12.3.7 Os portões serão fechados, impreterivelmente, no horário apresentado no Cartão Informativo. Não
será admitido o ingresso de qualquer candidato nos prédios de realização das provas, após o horário
estabelecido. O horário de abertura e fechamento dos portões constará no Cartão Informativo.
12.3.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de provas, sendo
automaticamente excluído do SSA/2027 o(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, faltar ou chegar
atrasado(a) ao local das provas.
12.3.9 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as), nem
a utilização de qualquer material de consulta, apenas aquele fornecido pela CPCA.
12.3.10 Será eliminado do Processo de Ingresso SSA o(a) candidato(a) que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods,
gravadores, pen-drive, mp3 player e/ou similar, smartwatch, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor,
gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular;
c)
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) No ambiente de provas, ou
seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato
de quaisquer objetos relacionados neste subitem.
12.3.11 Sob pena de ser eliminado do Sistema Seriado de Avaliação, antes de entrar na sala de
provas, o(a) candidato(a) deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação da prova, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 11.3.10 deste edital.
12.3.12 Durante toda a permanência do(a) candidato(a) na sala de provas, o seu telefone celular,
assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e
acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do processo caso
o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a
sua interferência direta, durante a realização das provas. A embalagem porta-objetos devidamente
lacrada e identificada pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das
suas provas e somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.3.13 A CPCA recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem
11.3.10 no dia de realização das provas, salvo se for estritamente necessário para o(a) candidato(a).
12.3.14 A CPCA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, bem
como, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados ou mesmo fará a guarda
destes objetos após o término das provas.
12.3.15 A Comissão, no dia de realização das provas, poderá utilizar filmagens, coleta de impressão digital
e detectores de metais para controle e identificação do(a) candidato(a), nas salas, corredores e banheiros,
a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.
Aquele(a) que usar de qualquer expediente fraudulento ou ilegal será, sumariamente, eliminado(a) do
certame, com a anulação de todos os atos, inclusive os subsequentes, independentemente das
responsabilidades penais, civis e administrativas, que serão cobradas dos(das) eventuais fraudadores(as).
12.3.16 Também não será permitido o acesso às salas de candidato(a) portando qualquer tipo de arma,
mesmo que detenha o seu porte legal.
12.4 Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início
da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma
a compensar o atraso em relação a seu início ou, em último caso, a mudança do seu dia de aplicação.
12.5 A duração da prova será de 04 horas e 30 minutos no turno da manhã, conforme explicitado no
Cartão Informativo (de inscrição).
12.6 O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto da prova, transcorridas, no mínimo, três
horas do seu início, salvo por determinação expressa da DPSA/CPCA, em sentido contrário, apenas
para casos de proteção à sáude e/ou a integridade física do(a) candidato(a), aqui não cabendo a
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correção, independentemente do que tenha sido marcado na sua Folha-Resposta.
12.7 É importante que o(a) candidato(a) e/ou seu(sua) responsável tenham plena consciência de respeito
às diposições do subitem anterior, inclusive podendo responder penalmente pela saída intempestiva do
prédio, ao colocar em risco a idoneidade e segurança do processo.
13 DA FOLHA-RESPOSTA E DA FOLHA DE REDAÇÃO
13.1 Para registrar as alternativas escolhidas nas questões das provas, o(a) candidato(a) receberá em cada
dia do certame uma Folha-Resposta de Leitura Ótica, correspondente às provas do dia. O(A) candidato(a)
deve conferir cuidadosamente o seu nome e o número de inscrição constantes na Folha-Resposta.
13.2 Para escrever a Redação, o(a) candidato(a) receberá, também, uma Folha específica com um campo
de leitura ótica, nela impresso o seu número de inscrição, que deve ser cuidadosamente conferido (observe
o modelo no Anexo VI). A Redação deverá ser transcrita com letra legível, sem rasuras, utilizando caneta
esferográfica na cor preta ou azul, não sendo permitida a utilização de corretivos de qualquer natureza.
13.3 O(A) candidato(a) deverá transcrever suas respostas às questões com caneta esferográfica na cor azul
ou preta, preenchendo totalmente o alvéolo correspondente a sua alternativa, na Folha-Resposta
devidamente impressa que será identificada pelo seu número de inscrição.
13.4 A Folha de Redação não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca
que identifique o(a) candidato(a) sob pena de ser anulada.
13.5 A Folha-Resposta e a Folha de Redação são os únicos documentos válidos para o processamento dos
resultados, sendo os cadernos de Provas utilizados apenas para rascunhos que, em nenhuma hipótese, serão
utilizados para aferição das respostas dos(as) candidatos(as).
13.6 Marcações duplas ou rasuras no preenchimento dos alvéolos das alternativas anularão o(s) item(ns)
em questão.
13.7 Em caso de problemas gráficos na Folha-Resposta ou na Folha de Redação, identificados na entrega
ao candidato, a equipe de fiscalização está autorizada a realizar a substituição do(s) documento (s),
realizando o preenchimento manual do documento reserva, com os dados do candidato, sem prejuízo na
sua avaliação. A leitura ótica do documento reserva terá a mesma validade da leitura realizada no documento
original.
13.8 O participante que solicitar atendimento especializado para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira,
dislexia e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá solicitar a correção diferenciada da redação, caso
o laudo que motivou a solicitação de atendimento especializado seja deferido.
14. DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO DAS PROVAS
14.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra os gabaritos das provas (do primeiro ou do
segundo dia) poderá fazê-lo em documento escrito, através de link disponibilizado no sistema de inscrição,
no site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, até as 23h59 do segundo dia subsequente à divulgação do
gabarito do último dia de prova.
14.2 Os recursos inconsistentes, em instrumento diferente do exigido ou sem atender às demais
especificações, não serão aceitos.
14.3 O documento contendo o recurso deverá apresentar a questão a ser impugnada, assim como os motivos
do pedido de impugnação, de forma sucinta e objetiva.
14.4 No caso de haver mais de uma questão a ser impugnada, cada uma demandará um recurso próprio.
14.5 O recurso interposto será analisado e respondido exclusivamente pela Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos, sendo a resposta disponibilizada ao candidato após 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da data estabelecida como limite para entrada de recursos.
14.6 Se, da análise do Recurso, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s)
questão(ões) será(ão) atribuída (s) a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
14.7 Se houver alteração do(s) gabarito(s) oficial(is) divulgado(s) por força de impugnações, a(s) Prova(s)
será(ão) avaliada(s) de acordo com o(s) gabarito(s) oficial(is) definitivo(s), não cabendo mais recursos ao
novo gabarito divulgado.
14.8 O recurso intempestivo será indeferido preliminarmente, sem julgamento do mérito.
15. DA AVALIAÇÃO DA PROVA
15.1 As provas da 3ª Fase serão avaliadas num somatório de 0 a 100 pontos.
15.1.1 Na avaliação das questões de múltipla escolha da 3ª Fase do SSA/2027, todas as questões terão o
mesmo valor, independentemente da disciplina/conteúdo que compõe as questões das provas. Dessa forma,
será computado 1,0 (um) ponto para cada questão concordante com o gabarito definitivo.
15.2 Automaticamente, será atribuída a nota 0 (zero), quando:
✓
a Folha-Resposta das questões de múltipla escolha estiver em branco;
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✓
a Folha de Redação estiver identificada por assinatura, rubrica ou qualquer sinal identificador;
✓
a Folha de Redação estiver em branco, mesmo que o texto tenha sido escrito na folha de rascunho;
✓
houver fuga total ao tema proposto e/ou ao gênero dissertativo-argumentativo;
✓
o texto contiver menos de 7 (sete) linhas;o texto for redigido com lápis grafite;
✓
houver presença de trecho propositadamente estranho ao tema ou que contenha ofensas a pessoas
ou instituições.
15.3 A Redação será avaliada isoladamente, valendo de 0 a 10 pontos.
15.3.1 NÃO serão corrigidas as REDAÇÕES dos CANDIDATOS que NÃO obtiverem a pontuação mínima
exigida para a aprovação, em qualquer uma das Áreas de Conhecimento, incluindo a prova de Linguagens e
suas Tecnologias.
15.3.2 Será eliminado do SSA 3 o candidato que, nessa parte da prova, não obtiver o mínimo de 2 (dois) pontos.
15.3.3 Na avaliação do texto produzido, serão consideradas as competências de escrita na produção textual,
verificando se o candidato foi capaz de
• revelar a interpretação da proposta de produção escrita na realização de um texto fiel aos eixos
temáticos indicados (COMPETÊNCIA A);
• demonstrar apropriação das características linguísticas, textuais e discursivas do gênero redação
dissertativo-argumentativa (COMPETÊNCIA B);
• mobilizar informações dos textos motivadores e de seu conhecimento de mundo na explicitação de
autoria (COMPETÊNCIA C);
• articular ideias a partir de mecanismos gramaticais e lexicais para construção da textualidade
(COMPETÊNCIA D); e
• dominar as regularidades próprias de um texto escrito monitorado no que diz respeito à norma de
referência do português brasileiro (COMPETÊNCIA E).
Será atribuída nota 0 (zero) ao texto que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
• fuga ao tema;
• fuga ao gênero/tipologia;
• cópia literal dos textos motivadores e ou do caderno de questões (ou de trechos); e/ou
• fuga às convenções éticas exigidas pela situação de escrita.
Quadro constante da Folha de Redação que sistematiza a avaliação do texto
I
D
R
B
E
CA
0,5
1,0
1,5
2,0
CB
0,5
1,0
1,5
2,0
CC
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
CD
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
CE
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
Significado das siglas do quadro de avaliação do texto:
I - Insuficiente
D - Deficitário
R - Regular
B - Bom
E - Excelente
CA - COMPETÊNCIA A
CB - COMPETÊNCIA B
CC - COMPETÊNCIA C
CD - COMPETÊNCIA D
CE - COMPETÊNCIA E
15.4 Em caso de fuga parcial, isto é, quando o(a) candidato(a) não desenvolver algum dos tópicos
indicados na proposta temática, a pontuação atribuída ao texto será reduzida, conforme critérios de correção
estabelecidos pela comissão de avaliação.
15.5 Todas as redações passam obrigatoriamente por um(a) avaliador(a) e um(a) revisor(a), sendo ainda
revisadas por uma equipe pedagógica para última análise dos critérios descritos no presente Manual. Por
isso, garantindo-se a revisão de todas as redações corrigidas, independente da nota atribuída, não há
recurso para essa prova, exceto se ocorrer erro no cáculo do somatório dos pontos.
15.6 Havendo divergência entre as notas do(a) avaliador(a) e dos(as) revisores(as), prevalecerá a nota
do(a) revisor(a).
15.7 No caso de divergência entre as notas do(a) avaliador(a) e do(a) revisor(a) ser maior que 2,0 (dois)
pontos, a redação passará obrigatoriamente pela correção de um(a) terceiro(a) avaliador(a)/revisor(a)
independente, que atribuiará uma nota final da redação, antes da revisão da equipe pedagógica.
15.8 A equipe de revisão é composta por pessoas habilitadas para a correção das redações de pessoas
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com deficiência, respeitando a singularidade linguística na modalidade escrita da língua portuguesa.
15.9 É assegurada a correção diferenciada da redação ao participante que houver solicitado no formulário
do atendimento especializado em razão de surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou
Transtorno do Espectro Autista (TEA). O benefício fica condicionado ao deferimento do laudo que
fundamentou o pedido de atendimento especializado e consiste na avaliação da redação segundo critérios
adaptados às especificidades linguísticas e comunicacionais decorrentes da condição apresentada.
16. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1 A classificação do(a) candidato(a) ao SSA/2027 será feita por meio do seu escore final de
classificação, calculado pela média aritmética ponderada das notas de cada uma das três Fases, às quais
serão atribuídos os pesos a seguir:
FASE
ANO DE
REALIZAÇÃO
PESO
1ª
2024
3,0 (Três)
2ª
2025
3,0 (Três)
3ª
2026
4,0 (Quatro)
16.2 Todo(a) candidato(a) aprovado(a), ou na possibilidade de ser remanejado(a), deverá acompanhar
atentamente todos os resultados (listas de classificação, lista de matriculados por entrada e
remanejamentos), bem como os comunicados divulgados pela Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos durante o período de vigência do Processo de Ingresso 2027. Isso inclui republicações de
qualquer um dos resultados, em caso de necessidade, de acordo com o Calendário estabelecido.
16.3 As notas de cada candidato(a) na 1ª e na 2ª Fase corresponderão ao somatório do número de pontos
por ele(a) obtidos nas provas de cada Área de Conhecimento, em cada uma dessas Fases.
16.4 Na avaliação das questões de múltipla escolha da 3ª Fase do SSA, todas as questões de uma Área
de Conhecimento terão o mesmo valor.
16.5 Dessa forma, serão computados 4,34 (quatro pontos e trinta e quatro centésimos) para cada questão
concordante com o gabarito das provas das Áreas de Conhecimento de Linguagens e suas Tecnologias e
de Matemática e suas Tecnologias. Para efeito de fechamento do total de pontos de cada uma dessas Áreas
de Conhecimentos, 100 (cem) pontos, será atribuído o valor de 4,52 (quatro pontos e cinquenta e dois
centésimos) para uma das questões da prova de Linguagens e suas Tecnologias e para uma das questões
da prova de Matemática e suas Tecnologias, escolhidas de forma aleatória, entre o conjunto de 23 (vinte e
três) questões que compõe os itens de cada uma dessas Áreas de Conhecimento.
16.6 Para cada questão concordante com o gabarito da prova da Área de Conhecimento Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas serão computados 4,54 (quatro pontos e cinquenta e quatro centésimos). Para
efeito de fechamento do total de pontos dessa Área de Conhecimento, 100 (cem) pontos, será atribuído o
valor de 4,66 (quatro pontos e sessenta e seis centésimos) para uma das questões da prova de Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas, escolhida de forma aleatória, entre o conjunto de 22 (vinte e duas) questões
que compõem os itens dessa Área de Conhecimento.
16.7 Já para cada questão concordante com o gabarito da prova da Área de Conhecimento Ciências da
Natureza e suas Tecnologias serão computados 3,70 (três pontos e setenta centésimos). Para efeito de
fechamento do total de pontos dessa Área de Conhecimento, 100 (cem) pontos, será atribuído o valor de
3,80 (três pontos e oitenta centésimos) para uma das questões da prova de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias, escolhida de forma aleatória, entre o conjunto de 27 (vinte e sete) questões que compõe os
itens dessa área de conhecimento.
16.8 Automaticamente será atribuída a nota 0 (zero) em todas as Áreas de conhecimento quando a Folha-
Resposta das questões de múltipla escolha estiver em branco.
16.9 Para o cálculo da nota do(a) candidato(a) na 3ª Fase do SSA, inicialmente, será calculada a média
aritmética simples das quatro notas obtidas em cada uma das Áreas de Conhecimento avaliadas. Com este
resultado inicial, será calculada uma média aritmética ponderada, a partir da nota da média aritmética
simples das provas compostas pelos conjuntos de questões das quatro áreas do conhecimento e da redação
às quais serão aplicados os pesos 7,5 (sete e meio) e 2,5 (dois e meio), respectivamente. Para o cálculo
ponderado, a nota da Redação será multiplicada por 10 (dez), tendo em vista a pontuação de 0 (zero) a 100
(cem) pontos nas notas finais. Vejamos o seguinte exemplo:
a) Um(a) candidato(a) obteve 48,70 pontos na 1ª Fase (média aritmética simples das quatros notas de
cada uma áreas do conhecimento avaliadas) e 53,50 pontos na 2ª Fase (média aritmética simples das
quatros notas de cada uma áreas do conhecimento avaliadas) do Sistema Seriado de Avaliação;
b) Na 3ª Fase, sua nota foi 62,30 pontos (média aritmética simples das quatros notas de cada uma áreas
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do conhecimento avaliadas) e na Redação = 6,0;
c) A nota final da 3ª Fase do(a) candidato(a) será calculada, aplicando-se os pesos 7,5 x (nota obtida pela
média aritmética simples das quatro áreas do conhecimento) e 2,5 x (redação) x 10. Assim, esse(a)
candidato(a) obteria a seguinte nota final na 3ª Fase: (7,5 x 62,30 + 6 x 2,5 x 10) ÷ 10 (soma dos pesos)
= (467,25 + 150) ÷ 10 = 617,25 ÷ 10 = 61, 725 = 61,72 (pelas regras de arredondamento);
d) O escore final de classificação para esse(a) candidato(a) será: (peso da 1ª Fase x nota da 1ª Fase +
peso da 2ª Fase x nota da 2ª Fase + peso da 3ª Fase x nota da 3ª Fase) ÷ 10 (soma dos pesos das Fases)
= (3 x 48, 70 + 3 x 53,50 +4 x 61,72) ÷ 10 = (146,10 + 160,5 + 246, 88) ÷ 10 = 553,48 ÷ 10 = 55,
348 = 55, 35 (pelas regras de arredondamento).
16.10 As vagas oferecidas no curso de opção, apresentadas no item 1.1 e o subitem 3.1 deste Manual,
para o ingresso no ano de 2027, considerando-se seus turnos de funcionamento e suas entradas, serão
preenchidas pelo(a) candidato(a) classificado(a) por argumento de classificação e pela ordem de
preferência indicada em seu formulário de inscrição, respeitado o percentual de cotas por Curso, definido
no item 1.1, no item 3 e seus subitens.
16.11 Para a classificação do(a) candidato(a), incluindo-se entrada e turno, de acordo com a
disponibilidade de vagas por entrada e turnos, levar-se-á em conta primeiro o argumento final do(a)
candidato(a) e, em seguida, as preferências indicadas no seu formulário de inscrição.
16.12 Os resultados serão divulgados mediante publicação das seguintes listagens:
a)
dos(as) candidatos(as) Classificados(as) nas vagas por ordem alfabética, Curso e Turno, constando a
ordem de classificação e o escore final;
b)
dos(as) candidatos(as) Aprovados(as) e não classificados nas vagas, passíveis de remanejamento
(Remanejáveis), por ordem alfabética e curso, com o escore final.
16.13 Os(As) Candidatos(as) inicialmente Classificados(as) nas vagas não terão seus nomes publicados
na lista dos Remanejáveis, entretanto, estarão sujeitos(as) ao processo de remanejamento, a depender do
argumento de classificação e da opção feita pelo candidato no ato de inscrição, devendo acompanhar os
remanejamentos, de acordo as datas divulgadas no Edital de Matrícula e Remanejamentos.
16.14 O resultado dos(as) candidatos(as) classificados(as) será divulgado através do site:
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
16.15 Será considerado(a) reprovado (a) o(a) candidato (a) que:
a) no somatório dos pontos da 1ª Fase com os pontos da 2ª Fase e com os pontos da 3ª Fase do SSA/2027,
não alcançar o mínimo de 20% (vinte por cento) da maior pontuação obtida por algum dos(as) concorrentes
às vagas oferecidas no curso de opção;
b) não obtiver, pelo menos, um acerto em cada um dos conjuntos de questões das Áreas de Conhecimento
que compõem as provas do SSA da 3ª Fase;
c) na Redação da 3ª Fase não alcançar o mínimo de 2 (dois) pontos;
Observação: para efeito de cálculo de notas, da determinação da nota mínima para aprovação e da nota
de reprovação dos(as) candidatos(as), serão utilizadas as regras de arredondamento aplicadas aos
algarismos decimais (Anexo VI).
16.16 Não será avaliada a Redação do(a) candidato(a) que for reprovado(a) após a correção das provas
do primeiro dia e do segundo dia da 3ª Fase.
16.17 Dos Critérios de Desempate
16.14.1 Em caso de empate na pontuação final do SSA, terá preferência, na seguinte ordem, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia da inscrição no SSA/2027, conforme o
artigo 27, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na 3ª Fase;
c) obtiver a maior média aritmética simples das notas das 3 (três) Fases do SSA;
d) obtiver a maior média aritmética simples dos pontos obtidos nas questões de Linguagens e suas
Tecnologias das provas das Fases 1, 2 e 3.
e) tiver maior idade.
17. A MATRÍCULA
17.1 Na data prevista no Calendário de Atividades deste Edital/Manual será divulgado, através do site http://
processodeingresso.upe.pe.gov.br, o Edital de Matrícula e Remanejamentos contendo o link da plataforma
indicada(https://ingresso.matricula.upe.br/) datas e horários, bem como os procedimentos para a realização
da matrícula online.
17.1.1. Todo candidato classificado ou um dos seus pais ou um representante legal deverá realizar o envio
eletrônico dos documentos exigidos no Manual do Candidato, conforme datas de matrículas do calendário de
eventos, das 8h da data inicial até às 23h 59min da data final estipulada para a matrícula.
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17.2 Os documentos exigidos na matrícula deverão ser escaneados, anexados e enviados de forma
legível, frente e verso caso necessário, através da plataforma (https://ingresso.matricula.upe.br/).
17.3. Para efetuar a matrícula online, o(a) candidato(a) deverá enviar as seguintes documentações
atualizadas:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio com respectivo Histórico Escolar (denominada anteriormente
ficha 19), com data de emissão anterior à data da matrícula. Não serão aceitos, em hipótese alguma,
Certificado de Conclusão e Histórico Escolar com data posterior à data de matrícula, tendo em vista a
necessidade prévia de comprovação da conclusão do Ensino Médio no ato de matrícula. Para os(as)
candidatos(as) oriundos de Escolas Técnicas, cuja Matriz Curricular é de 04 (quatro) anos, além do Histórico
Escolar, é necessário documento oficial comprovando a conclusão do Ensino Médio;
b) Para o cotista, além do certificado constante no item anterior, o(a) candidato(a) deverá entregar
o Certificado e o Histórico Escolar do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano), comprovando que estudou nesse
período e também o Ensino Médio em escola pública federal, estadual ou municipal;
c) Carteira de Identidade atualizada (RG) ou equivalente;
d) Comprovação de quitação do Serviço Militar (CDI ou Reservista), para os candidatos que tiverem 19
(dezenove) anos completos a partir do primeiro dia de janeiro de 2027, conforme Art. 74, da Lei Nº 4.375,
de 17 de agosto de 1964. Os candidatos com 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de janeiro de
2027 devem preencher o formulário anexo a este Manual, dando ciência da necessidade de comprovação
a posteriori. (Anexos VIII e IX);
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (última eleição), se maior de dezoito
anos; aceitar-se-á, também, a apresentação do protocolo do Cartório Eleitoral como prova de que o(a)
candidato(a) deu início ao processo de obtenção do Título Eleitoral (Inciso VI - Parágrafo 1º - Art. 16 - Lei
6091/74);
f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
g) CPF caso não conste a numeração do mesmo na Carteira de Identidade;
h) Comprovante de residência em seu nome, no dos pais ou terceiros.
i) O(A) candidato do Sistema de Ações Afirmativas que, no ato da inscrição, optou pelo
ESTRATO A1 deverá apresentar documentação específica de comprovação de renda (CadÚnico atualizado,
bastando anexar a Folha Resumo. Caso não possua, será necessário preencher a Declaração de Composição
e Renda Bruta Familiar, disponível na página https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/, no menu
Formulários/Anexos Matrícula) conforme estabelecido no Edital de Matrícula a ser publicado, em data anterior
à matrícula, de acordo com o Calendário de Atividades do Processo.
j) O(A) candidato(a) do Sistema de Ações Afirmativas, que, no ato da inscrição, optou pelo
ESTRATO A3 ou A4 (preto/pardo) deverá apresentar documentação específica de comprovação à Comissão
Interna de Heteroindentificação (CIH), conforme instruções estabelecidas no Edital de Procedimento de
Heteroidentificação a ser publicado, de acordo com o Calendário de Atividades do Processo.
l) O(A) candidato(a) do Sistema de Ações Afirmativas, que, no ato da inscrição, optou pelo
ESTRATO A3 ou A4 (quilombola/indígena) deverá apresentar documentação específica de comprovação no
ato da matrícula, conforme instruções estabelecidas no Edital de Procedimento de Heteroidentificação a ser
publicado, de acordo com o Calendário de Atividades do Processo.
17.3.1.Somente poderão ser matriculados, nos termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os(as)
candidatos(as) que tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de pleno
direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova da escolaridade exigida no dia da matrícula.
17.4. Do(a) candidato(a) classificado(a) de origem estrangeira, exige-se:
a) Passaporte em substituição aos documentos: Certidão de Nascimento ou de Casamento, Identidade,
Título de Eleitor e prova de Serviço;
b) Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente e Histórico Escolar, com tradução por tradutor
juramentado, com equivalência de estudos por escola brasileira que ministre ensino médio ou por Conselho
Estadual de Educação.
17.5. Será eliminado(a), por desistência tácita, o(a) candidato(a) classificado(a) que:
a) não efetuar sua matrícula online através da plataforma nos dias e horários e
estabelecidos no Edital de matrícula e remanejamentos.
17.6. Na impossibilidade de o(a) candidato(a), seus pais ou responsáveis legais poderão efetuar a matrícula
de forma online na plataforma indicada, desde que;
a) apresente procuração pública ou particular com firma reconhecida, contendo poderes específicos para
efetuar a matrícula;
b) apresente documento de identidade com cópia;
17.7. O(a) candidato(a) que não efetuar sua matrícula de forma online, obedecidas às exigências
estabelecidas no item 17 e seus subitens deste Manual, será eliminado(a) por desistência tácita, definitiva e
irrevogavelmente, liberando a vaga para a qual foi classificado(a).
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UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
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17.8. De conformidade com a Resolução CEPE, Nº 81/2007, não será permitido o trancamento de
matrícula de candidatos(as) que estejam cursando o primeiro e o segundo período de qualquer um dos cursos
oferecidos, exceto em casos de enfermidade grave, com tratamento prolongado, devidamente comprovado,
ou de militares em serviço de manobra, também devidamente comprovado.
17.9 Após a conclusão do envio dos documentos na plataforma de matrícula, toda a documentação será
submetida à análise e validação pela instituição.
17.10 É de responsabilidade do candidato acompanhar regularmente o status da sua matrícula diretamente
na plataforma, onde poderão ser registradas pendências ou divergências para correção documental. Caso
alguma inconsistência seja identificada, o candidato deverá realizar a substituição ou complementação do
documento sinalizado dentro do prazo estabelecido na própria plataforma.
17.11 Após o reenvio, a documentação passará por nova análise e, somente após a aprovação de todos os
documentos exigidos, a matrícula será efetivamente confirmada. Ressaltamos que o não atendimento das
pendências dentro do prazo estipulado poderá resultar no cancelamento do processo de matrícula e na perda
da vaga. Em hipótese alguma serão enviados avisos, notificações ou comunicações sobre pendências
documentais por e-mail, telefone, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio de comunicação. Todo o
acompanhamento deverá ser realizado na plataforma de matrícula.
17.12 É vedada a ocupação de mais de uma vaga simultaneamente por uma pessoa na condição de
estudante em curso de graduação em mais de uma Instituição Pública de Ensino Superior, de acordo com a
Lei Nº 12089/09, DOU de 11/11/2009.
18. DO REMANEJAMENTO
18.1 Até que se completem 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de cada curso oferecido, o
não comparecimento à matrícula de candidatos(as) classificados(as) ou a desistência de candidatos(as)
matriculados(as) implicará a convocação de novos(as) candidatos(as), sempre de acordo com a ordem
decrescente de classificação, respeitando-se a opção de turno declarada pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição.
18.1.1 A lista de candidatos(as) matriculados(as) por entrada, indicando o turno de cada curso, pode
contemplar remanejamentos internos [(remanejamento de candidatos(as) já matriculados(as)], desde que
o(a) candidato(a) realize matrícula em escolha de turno diferente de sua primeira opção.
18.2 Se, nos casos citados no subitem anterior, ficar mantida a proporção de cotas definidas no
subitem 4.2, as vagas geradas serão preenchidas, respeitando-se o escore final de classificação que
prevalece sobre a ordem de preferência, por candidatos(as) aprovados(as) e ainda não
classificados, independentemente de serem oriundos(as) de escola pública ou privada, bem como por
candidatos(as) já matriculados(as) e que estejam em opção diferente de sua primeira preferência.
18.3 Se as situações referidas no subitem 17.1 resultarem no não atendimento à proporção estipulada
no subitem 4.2, as vagas geradas serão prioritariamente preenchidas por candidatos(as) que atendam às
condições definidas no mencionado subitem até que se restabeleça a proporção estabelecida. A partir daí,
seguir-se-á a ordem decrescente de classificação dos(as) candidatos(as), independentemente de serem
oriundos(as) de escola pública ou privada.
18.4 Todo(a) candidato(a) classificado(a) e matriculado(a) na segunda entrada ou em turno diferente da
sua primeira opção, inclusive após a divulgação da lista de classificados(as) por curso, turno e entrada,
estará sujeito a remanejamento, obrigando-se a acompanhar atentamente todos os remanejamentos
regulares, com datas previstas no Calendário de atividades do SSA/2027, e os que venham a ser
promovidos extraordinariamente. Somente após a realização do último remanejamento e a consequente
matrícula dos remanejados(as),ficarão estabelecidos, em caráter definitivo, a entrada e o turno que o(a)
aluno(a) irá, obrigatoriamente, cursar.
18.5 Os(As) candidatos(as) inicialmente designados(as) para a segunda entrada (com atenção para os c
ursos de Administração e Engenharia Civil no Campus Benfica), que foram aprovados(as) e
classificados(as) na primeira entrada, em algum dos remanejamentos, e que já estiverem cursando o
primeiro semestre, antes de completados os 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de curso, não
poderão mais ser remanejados para a segunda entrada, mesmo que estejam em opção de turno
diferente da sua primeira escolha.
18.6 À Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos reserva-se o direito de promover tantos
remanejamentos extraordinários quantos forem necessários ao preenchimento de vagas existentes para
os 1º e 2º semestres letivos de 2027.
18.7 O(A) candidato(a) que efetuar a matrícula e depois for remanejado(a) estará isento(a) de efetuar uma
nova matrícula, embora deva acompanhar o processo de remanejamento, para não ser surpreendido(a)
posteriormente ao verificar mudanças em sua entrada ou turno.
18.8 O(A) candidato(o) matriculado(a) que, por algum motivo, não venha a frequentar o curso na UPE
deverá encaminhar, o mais rápido possível, requerimento à CPCA ou à unidade de ensino à qual está
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UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
30
ligado, a fim de que a vaga seja ocupada por outro(a) candidato(a) mediante remanejamento.
18.9 Não será permitida, em tempo algum, a permuta de vagas entre candidatos(as) classificados(as) no
Processo de Ingresso 2027, inclusive após a realização da matrícula.
18.10 Vagas remanescentes (ociosas) do SSA 3/2027 provenientes da não existência de candidatos(as) a
serem convocados(as) pelo processo de remanejamento, independente das proporções descritas no
subitem 4.2, serão ofertadas pela lista de espera do SISU-2027, seguindo-se a ordem decrescente de
classificação.
18.11 Vagas remanescentes (ociosas) do SISU-2027 provenientes da não existência de candidatos(as) a
serem convocados(as) pelo processo de espera serão ofertadas pela lista de remanejamento do SSA 3/2027,
seguindo- se a ordem decrescente de classificação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O presente Manual, contendo integralmente as Normas Complementares do SSA 3/2027 e os
programas das provas, para todos os efeitos legais, é parte integrante do Edital publicado no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, do dia 06 de junho de 2026.
19.2 A inscrição do(a) candidato(a) para o SSA 3/2027 importará o conhecimento das normas contidas no
presente Manual e na aceitação tácita das condições estabelecidas para o concurso, tais como se
encontram aqui definidas, bem como de outras Normas Complementares que venham a ser publicadas e
divulgadas pela DPSA/CPCA, através do seu site: http://processodeingresso.upe.pe.gov.br.
19.3 Em hipótese alguma, haverá revisão ou vistas de provas e/ou redação, conforme normas
estabelecidas no presente manual, exceto se ocorrer erro no cáculo do somatório dos pontos.
19.4 A inexatidão de afirmativas, irregularidade ou falsidade documental, ainda que verificada(s)
posteriormente à realização do SSA/2027, implicará a eliminação sumária do(a) Candidato(a), sendo
declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas
administrativas, criminais e demais judiciais cabíveis.
19.5 A terceira Fase do Sistema Seriado de Avaliação 2027 será encerrada com a publicação da última
lista de remanejamento a ser divulgada, conforme Calendário de matrículas, em 2027.
19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela CPCA juntamente com a DPSA.
Recife, 11 de junho de 2026.
Profa. Tarcia Regina da SIlva
Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos - CPCA
Presidente
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
31
ANEXOS
ANEXO I - RECURSO SOBRE ISENÇÃO POR NIS/SERVIDOR UPE (MODELO)
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
32
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
33
Triênio 2023/2025
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
34
ANEXO
II
FORMULÁRIO
PARA
REQUERIMENTO
DE
ATENDIMENTO
ESPECIAL
PARA
A
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Triênio 2023/2025
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
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Triênio 2023/2025
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
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Triênio 2023/2025
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
37
Triênio 2023/2025
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
38
ANEXO
III
RECURSO SOBRE SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
(MODELO)
Triênio 2023/2025
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
39
ANEXO
IV
SOLICITAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL (MODELO)
Triênio 2023/2025
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
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ANEXO
V
PROGRAMAS PARA O SSA 3 (TRIÊNIO 2024 – 2025 – 2026)
COMPETÊNCIAS GERAIS DA BNCC PARA O NOVO ENSINO MÉDIO
1- Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico,social, cultural e
digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva.
2- Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação,
a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar
hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusivetecnológicas) com base nos
conhecimentos das diferentes áreas.
3- Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também
participar de práticas diversificadas da produção artístico- cultural.
4- Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual,
sonora e digital, bem como conhecimentos das linguagens artísticas, matemática e científica para se
expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir
sentidos que levem ao entendimento mútuo.
5- Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica,
significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar,
acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo
e autoria na vida pessoal e coletiva.
6- Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências
que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao
exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e
responsabilidade.
7- Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender
ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a
consciência socioambiental e o consumo responsável no âmbito local, regional e global, com
posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta.
8- Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade
humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros com autocrítica e capacidade para lidar com
elas.
9- Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação,fazendo-se respeitar
promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade
de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem
preconceitos de qualquer natureza.
10- Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação,
tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
Triênio 2023/2025
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2026
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COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS
1- Compreender o funcionamento das diferentes linguagens e práticas culturais (artísticas,corporais e
verbais) e mobilizar esses conhecimentos na recepção e produção de discursosnos diferentes campos
de atuação social e nas diversas mídias, para ampliar as formas de participação social, o entendimento
e as possibilidades de explicação e interpretação crítica da realidade e para continuar aprendendo
2- Compreender os processos identitários, conflitos e relações de poder que permeiam aspráticas sociais
de linguagem, respeitando as diversidades e a pluralidade de ideias e posições, e atuar socialmente
com base em princípios e valores assentados na democracia, na igualdade e nos Direitos Humanos,
exercitando o autoconhecimento, a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, e
combatendo preconceitos de qualquer natureza.
3- Utilizar diferentes linguagens (artísticas, corporais e verbais) para exercer, com autonomia e
colaboração, protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva, de forma crítica, criativa, ética e
solidária, defendendo pontos de vista que respeitem o outro e promovam os Direitos Humanos, a
consciência socioambiental e o consumo responsável, em âmbito local, regional e global.
4- Compreender as línguas como fenômeno (geo)político, histórico, cultural, social, variável, heterogêneo
e sensível aos contextos de uso, reconhecendo suas variedades e vivenciando-as como formas de
expressões identitárias, pessoais e coletivas, bem como agindo no enfrentamento de preconceitos de
qualquer natureza.
5- Compreender os processos de produção e negociação de sentidos nas práticas corporais,
reconhecendo-as e vivenciando- as como formas de expressão de valores e identidades, em uma
perspectiva democrática e de respeito à diversidade.
6- Apreciar esteticamente as mais diversas produções artísticas e culturais, considerando suas
características locais, regionais e globais, e mobilizar seus conhecimentos sobre aslinguagens
artísticas para dar significado e (re)construir produções autorais individuais e coletivas, exercendo
protagonismo de maneira crítica e criativa, com respeito à diversidade de saberes, identidades e
culturas.
7- Mobilizar práticas de linguagem no universo digital, considerando as dimensões técnicas, críticas,
criativas, éticas e estéticas, para expandir as formas de produzir sentidos, de engajar-se em práticas
autorais e coletivas, e de aprender a aprender nos campos da ciência, cultura, trabalho, informação e
vida pessoal e coletiva.
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
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Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
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Em conformidade com a BNCC e o Currículo vigente em Pernambuco, o foco da abordagem são os temas,
os diálogos e as marcas de estilo de determinadas estéticas literárias em múltiplos textos, de diversos
formatos, tempos e autorias, conforme indicado nos itens do bloco 5. Para o 3º Ano do Ensino Médio, as
estéticas em destaque são a pré-modernista, modernistas e pós-modernistas, além de autores
contemporâneos. Para maior aprofundamento em autores e obras, o foco será a lista de títulos indicada.
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
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Todo cidadão brasileiro, dos 18 aos 45 anos, deve estar em dia com o Serviço Militar. Verifique tal
situação pelo quadro seguinte!
QUADRO DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO EM DIA COM O
SERVIÇO MILITAR
Documentos: Militares/Certificado
Atendimento
Militar
Quem os possui
Condiçõ
e s
Nos termos da Lei 4.375, de agosto de
1964, todos os brasileiros devem
apresentar-se, obrigatoriamente, para
fins de seleção ou de regularização de
sua situação militar, nos seis meses
anteriores à data em que completarem
18 anos de idade.
Candidatos que se alistaram. Etapa
prévia e obrigatória para o Seriado.
Verificar se o documento está dentro
do prazo de validade ou de
prorrogação. Caso ainda não
possuam comprovação, preencher o
formulário do Anexo VIII, firmando
compromisso de entrega no
prazo legal.
Certificado de Reservista de 1 e 2
categorias
Candidatos que prestaram Serviços
Militares em Organização Militar Ativa ou
em órgão de Formação de Reserva.
O documento deverá conter
anotações periódicas no verso,
referentes às datas das
apresentações anuais obrigatórias
nos 5 anos imediatos do retorno à
vida
civil.
Certificado de dispensa de
Incorporação(CDI) ouantigo Certificado
de Reservista de 3 categorias.
Candidatos dispensados do Serviço
Militar.
O CDI dispensa qualquer anotação
periódica, a não ser que contenha a
expressão EM SITUAÇÃO
ESPECIAL, quando deverá conter as
mesmas anotações, como as do
Certificado de
Reservista de 1 e 2 Categorias.
Certificado de Isenção
Candidatos incapazes para o Serviço
Militar.
A apresentação do documento atesta
que o portador está EM DIA.
Certificado de Situação Militar
Candidatos que perderam o posto e a
patente ou a graduação; aspirantes a
oficial de
Guarda-Marinha que necessitem
substituir seu certificado original por
motivo de alteração, inutilização ou
extravio.
A apresentação do documento atesta
que o portador está EM DIA.
Carta-Patente
Oficiais da Ativa, da Reserva e
Reformados das Forças Armadas,
corporações consideradas suas reservas
(Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e encarregados da
Segurança Pública).
A apresentação do documento atesta
que o portador está EM DIA.
Provisão de Reforma
Praças Reformados
A apresentação do documento atesta
que o portador está EM DIA.
Atestado de Situação Militar
Candidatos que estejam prestando o
Serviço Militar.
O documento só tem validade
durante oano em que foi expedido.
Atestado de Desobrigação
Candidatos cuja cidadania brasileira esteja
dependendo de opção.
O documento só tem validade até
30 dias após a data de assinatura do
termo de opção pela nacionalidade
brasileira.
Candidatos que solicitaram tal documento
após 31 de dezembro
do ano em que completaram 45 anos de
idade.
Nesse caso, a apresentação do
documento já atesta que o portador
está EM DIA.
Triênio 2024/2026
UPE - Sistema Seriado de Avaliação – SSA 3/2027
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Processo:
( ) SSA 3 ( ) SISU
Nome:
CPF:
Data: / /
Assinatura
do
responsável
pelo
recebimento
O documento deverá ser entregue na secretaria da Pró-Reitoria de Graduação, conforme a seguinte
orientação:
Data de nascimento: / /
Prazo limite para apresentação: Na data
Horário:
COMPROVANTE
DE
ASSINATURA
DO
TERMO
DE
COMPROMISSO
(
PROVA
DE
QUITAÇÃO
DO
SERVICO
MILITAR
)