
UPE - SISTEMA SERIADO DE AVALIAÇÃO SSA 1/2023
4.9.7.
Atenção: sua inscrição poderá ser alterada até o último dia do prazo para pagamento da inscrição, mesmo que já
tenha gerado e efetuado o pagamento do boleto bancário. Após alteração da sua inscrição, por precaução, reemita o
resumo da sua inscrição e, caso ainda não tenha efetuado o pagamento, pague o boleto bancário no agente recebedor até o
seu vencimento. APÓS O TÉRMINO DO PRAZO, PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, A SUA INSCRIÇÃO NÃO PODERÁ SER
MAIS ALTERADA, SOB HIPÓTESE ALGUMA!
5. DO CARTÃO INFORMATIVO
5.1.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da validação de sua inscrição e do Cartão Informativo nas
formas estabelecidas no edital de cada fase.
5.2.
Observando a data constante no calendário para o SSA 1, e/ou comunicado a ser publicado na página do Processo de
Ingresso, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://processodeingresso.upe.pe.gov.br e, através do ícone
Sistema Seriado de Avaliação, SSA 1, com o uso de seu login e senha, imprimir o seu Cartão Informativo que contém um
conjunto de dados necessários a sua participação no SSA em 2020.
5.3. A impressão do cartão informativo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos não garantirá a exibição do cartão informativo fora do prazo informado no calendário para o SSA, nem será
responsável pela impossibilidade da sua impressão por motivos de ordem técnica nos computadores ou impressoras, falhas
de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação.
6. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.
O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,
particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação
mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.2.
No período estabelecido no calendário do Manual, o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer
tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo à Comissão, de acordo com modelo
específico fornecido pela Comissão, indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (humanos,
materiais, equipamentos etc.), bem como aqueles que o candidato faz uso, anexando parecer médico especializado
que justifique sua solicitação (Anexo II).
6.2.1.
O requerimento de que trata o subitem 6.2. deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos na CPCA, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, CEP 50.100-010, no horário
das 8 às 13horas, ou enviado através de e-mail processodeingresso@upe.br , impreterivelmente até o dia estabelecido no
Calendário de Eventos do edital, sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.
6.2.2. Em caso da solicitação de regime especial ser indeferida, o candidato deverá entregar recurso no formulário (anexo IV),
à Secretaria da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos na CPCA, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo
Amaro, Recife, CEP 50.100-010, no horário das 8 às 13horas, ou enviado através de e-mail processodeingresso@upe.br,
impreterivelmente até o dia estabelecido no Calendário de Eventos do edital, sob pena de não ser atendida a solicitação nele
contida.
6.3.
Após o período estabelecido no Calendário de Eventos, o candidato acometido de acidente ou de doença súbita que
impeça a sua locomoção ao local designado para a realização de suas provas, deverá encaminhar requerimento à Comissão,
por meio do modelo específico (Anexo II), solicitando que suas provas sejam aplicadas em local e regime especiais, devendo
ser acompanhado de laudo médico.
6.4.
O candidato, na hipótese acima, que não esteja hospitalizado e não dependa de qualquer tipo de equipamentos
realizará suas provas no Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros –
CISAM ou em outro local adequado, designado pela Comissão.
6.5.
A Comissão, para a aplicação das provas em local e regime especiais, designará dois fiscais para permanecerem no
local de realização das provas, com a incumbência de acompanhar o candidato em todos os momentos e em todas as etapas
das provas, não permitindo qualquer contato isolado do candidato com terceiros, até mesmo com a equipe médica ou seus
auxiliares.
6.6.
Na ocasião da aplicação das provas, caso haja necessidade de qualquer procedimento médico isolado que impeça o
acompanhamento pelo fiscal e a consequente continuidade da prova, compete aos fiscais o recolhimento do Caderno de
Provas e do Cartão-Resposta, dando por concluída a referida prova, independentemente do tempo previsto para sua
duração.
6.7.
Caso a ocorrência prevista no subitem 6.3 seja de candidato que prestará exame no Interior do Estado, o
procedimento deverá se respaldar na forma estabelecida no subitem anterior, devendo suas provas serem realizadas em
unidade de saúde da rede pública ou em outro local adequado, designado pela Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos.
6.8.
No que se refere aos subitens 6.3. e 6.6, o candidato assumirá o ônus e a inteira responsabilidade pelo deslocamento
e por sua instalação no ambiente hospitalar, nos dias de realização das provas.
6.9.
A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade.
6.10.
O candidato em condição especial terá aumento no tempo de realização de provas, conforme prévia solicitação do