
UPE - SISTEMA SERIADO DE AVALIAÇÃO – SSA 3/2021
para a inscrição da 3ª fase do SSA/2021.
5.5.
Não poderá haver modificação na opção da língua estrangeira, mantendo-se a opção da inscrição feita na 1ª Fase.
5.6.
A Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7.
O candidato que solicitou isenção do pagamento de inscrição, via MDS, terá seu Número de Inscrição Social (NIS)
analisado no banco nacional de dados, e, se confirmada a validade do NIS, a inscrição será efetivada.
5.7.1.
O candidato que solicitou isenção do pagamento de inscrição por dependência de servidor da UPE terá sua
documentação analisada pela CPCA, e, se confirmada a regularidade, a inscrição será efetivada.
5.8.
Observando a data constante no calendário para o SSA 2021, estará disponível no endereço eletrônico
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, na inscrição de cada candidato ao acessar o sistema com seu login e senha, a sua
CONDIÇÃO DE COTISTAS (para quem fez opção). Em caso de erro de digitação, marcação errônea no formulário, ou similar,
o candidato que deseje continuar a concorrer como cotista ou cancelar sua solicitação deverá confirmar ou desistir da
condição assinalada no período estabelecido no calendário. Em caso de não confirmação ou desistência, prevalecerá a
informação prestada no ato da inscrição.
5.9.
Não haverá devolução de valores pagos a mais na taxa de inscrição sob hipótese alguma.
5.10.
Atenção: sua inscrição poderá ser alterada até o último dia do prazo para pagamento da inscrição, mesmo que já
tenha gerado e efetuado o pagamento do boleto bancário. Após alteração da sua inscrição, por precaução, reemita o
resumo da sua inscrição e, caso ainda não tenha efetuado o pagamento, pague o boleto bancário no agente recebedor até o
seu vencimento. APÓS O TÉRMINO DO PRAZO, PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, A SUA INSCRIÇÃO NÃO PODERÁ SER
MAIS ALTERADA, SOB HIPÓTESE ALGUMA!
6. DO CARTÃO INFORMATIVO
6.1.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da validação de sua inscrição e do Cartão Informativo nas
formas estabelecidas no edital de cada fase.
6.2.
Observando a data constante no calendário para o SSA 3, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br e, através do ícone Sistema Seriado de Avaliação, SSA 3, com o uso de seu login e
sua senha, imprimir o seu Cartão Informativo, que contém um conjunto de dados necessários a sua participação no SSA 3 no
corrente ano.
6.3.
A impressão do cartão informativo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos não garantirá a exibição do cartão informativo fora do prazo informado no calendário para o SSA3, nem será
responsável pela impossibilidade da sua impressão por motivos de ordem técnica nos computadores ou impressoras, falhas
de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação.
7. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1.
O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,
particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida
para todos os demais candidatos.
7.2.
No período estabelecido no calendário do Manual, o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer
tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo à Comissão, de acordo com modelo
específico fornecido pela Comissão, indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (humanos, materiais,
equipamentos etc.), bem como aqueles que o candidato faz uso, anexando parecer médico especializado que justifique sua
solicitação (Anexo II).
7.2.1.
Em caso de solicitação de regime especial ser indeferida, o candidato deverá entregar recurso no formulário
(anexo V), à Secretaria da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos na CPCA, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n,
Santo Amaro, Recife, CEP 50.100-010, no horário das 8 às 13horas, ou enviado através de e-mail
processodeingresso@upe.br, impreterivelmente até o dia estabelecido no Calendário de Eventos do edital, sob pena de não
ser atendida a solicitação nele contida.
7.2.2.
O requerimento de que trata o subitem 7.2. deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, CEP nº 50.100-010, no horário das 8 às 13 horas, ou
enviado através de e-mail processodeingresso@upe.br , impreterivelmente até o dia estabelecido no calendário de
atividades do edital, sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.
7.3.
Após o período estabelecido no Calendário, o candidato acometido de acidente ou de doença súbita que impeça a sua
locomoção ao local designado para a realização de suas provas, deverá requerer à Comissão, através do modelo específico
fornecido (Anexo II), que suas provas sejam aplicadas em local e regime especiais. O requerimento deverá ser encaminhado
acompanhado de laudo médico.
7.4.
O candidato, na hipótese acima, que não esteja hospitalizado e não dependa de qualquer tipo de equipamentos,realizará
suas provas no Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM ou
em outro local adequado, designado pela Comissão.