
UPE - Sistema Seriado de Avaliação SSA 3/2025
18
8.2. Observando a data constante no calendário para o SSA 3/2025, o candidato deverá acessar o site
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br
e, através do ícone Sistema Seriado de Avaliação -
SSA 3,
com o uso de seu login e senha,
gerar o PDF do seu Cartão Informativo, que contém um conjunto de dados necessários a sua participação no SSA 3 no corrente ano.
8.3.
A impressão, o porte e a apresentação do Cartão Informativo, que precisa estar plenamente legível, sem rasuras ou danos
,
no dia de realização de provas são de responsabilidade exclusiva do candidato. A CPCA não garantirá a exibição desse Cartão fora
do prazo estabelecido no Calendário de atividades para o SSA 3 nem será responsável pela impossibilidade da sua apresentação por
motivos de ordem técnica nos computadores, tablets, smartphones, celulares ou impressoras, falhas de comunicação e
congestionamento das linhas de comunicação.
9.
DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS E DEFICIENTES NA FORMA DA LEI
9.1. O candidato com Necessidades Educacionais Específicas e/ou deficiente na forma da Lei, resguardadas as garantias e
condições previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015, Art. 28, XIII) e legislação correlata, participará da
seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios
de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.
9.2. No período estabelecido no Calendário de atividades deste manual, o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo à Comissão por meio de preenchimento de
formulário eletrônico específico de Solicitação de Regime Especial de Prova, acessível no site
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br
,
dentro do prazo de solicitação,
indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais
necessários (humanos, materiais, equipamentos etc.), bem como aqueles que o candidato faz uso, anexando parecer médico
especializado que justifique sua solicitação.
9.2.1. Em caso de solicitação de regime especial ser indeferida, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico específico
de Recurso de Necessidades Especiais, acessível no site http://processodeingresso.upe.pe.gov.br
,
impreterivelmente até o dia
estabelecido no Calendário de Atividades deste manual.
9.2.2. O requerimento de que trata o subitem 9.2 deverá ser enviado através de
formulário eletrônico específico de Solicitação
de Regime Especial de Prova,
acessível no site
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br, impreterivelmente até o dia estabelecido
no calendário de atividades do Edital, sob pena de
não atendimento da solicitação de regime especial de prova.
9.3. Após o período estabelecido no Calendário de atividades deste manual, o candidato acometido de acidente ou de doença
súbita, que impeça a sua locomoção ao local designado para a realização de suas provas, deverá requerer a aplicação das referidas
provas em local e regime especiais, através de formulário de Requerimento Geral, disponível no site
http://processodeingresso.upe.pe.gov.br. O requerimento deverá ser entregue, acompanhado de laudo médico, na
Reitoria da UPE
(recepção da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), bloco B térreo), situada na Av. Agamenon Magalhães,
s/n, Santo Amaro, Recife, no horário das 8 às 16h
ou enviado através do e-mail
processodeingresso@upe.br,
acompanhado de
cópia do laudo médico.
9.4. O candidato, na hipótese acima, que não esteja hospitalizado e não dependa de qualquer tipo de equipamento, realizará suas
provas no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM) ou em outro
local adequado, designado pela Comissão.
9.5. A Comissão, para a aplicação das provas em local e regime especiais, designará fiscais para permanecerem no local de
realização das provas, com a incumbência de acompanhar o candidato em todos os momentos e etapas das provas,
não permitindo
qualquer contato isolado do candidato com terceiros
, até mesmo a equipe médica ou seus auxiliares.
9.6. Caso a ocorrência prevista no item 9.3. seja de candidato que prestará exame no Interior do Estado, o procedimento deverá
ser na forma estabelecida no subitem anterior, e suas provas serem realizadas em unidade de saúde da rede pública ou em outro
local adequado, designado pela CPCA.
9.7. Na ocasião da aplicação das provas, caso haja necessidade de qualquer procedimento médico isolado que impeça o
acompanhamento pelo fiscal e a consequente continuidade da prova, compete aos fiscais o recolhimento do Caderno de Prova, Folha de
Redação e a Folha-Resposta, dando por concluída a referida prova, independentemente do tempo previsto para sua duração.
9.8. No que se refere aos itens 9.4. e 9.7., o candidato assumirá o ônus e a inteira responsabilidade pelo deslocamento e pela sua
instalação no ambiente hospitalar nos dias de realização das provas.
9.9. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade.
9.10. O candidato em condição especial terá aumento no tempo de realização das provas, conforme prévia solicitação e as
circunstâncias constatadas pelos fiscais durante a realização das provas, sem ultrapassar uma hora do tempo regular da prova.
9.11. A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste Manual impossibilita a CPCA de, em
tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o
previsto no item 9.2.