
UPE - SISTEMA SERIADO DE AVALIAÇÃO SSA 1/2028
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9.3. Da Prestação das Provas
9.3.1 O horário de realização das provas será no período da manhã, sendo divulgado, juntamente com o local
de aplicação das provas, no Cartão Informativo do(a) candidato(a).
9.3.2. O local de realização das provas poderá ser nos seguintes polos: Recife, Nazaré da Mata, Palmares,
Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Petrolina, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Surubim, conforme a
opção do(a) candidato(a), informada no ato do preenchimento dos dados da inscrição.
9.3.3. Em relação à escolha do local de realização das provas, o(a) candidato(a) terá direito a informar uma
opção de polo, a qual não poderá ser modificada após a submissão da inscrição. A seleção do Polo permite a
escolha da cidade de realização das provas e não dos bairros de alocação dos candidatos, estando
condicionada a sua alocação à existência de vagas nos prédios destinados à realização do SSA 1 em 2025.
9.3.4. Em razão de protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias do Governo de Pernambuco, vigentes
no momento do certame, os procedimentos de aplicação das provas podem ser alterados. Havendo a
necessidade de alocação de maior número de prédios e salas para a realização das provas, diante da condição
excepcional, os candidatos poderão ser designados para outras localidades próximas a seu município.
9.3.5. Em hipótese alguma, o(a) candidato(a) deverá realizar suas provas fora do local designado no seu
Cartão Informativo, salvo os casos especificados nos subitens 7.3 e 7.5 e nos termos estabelecidos neste
Manual.
9.3.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de provas, nos dias e horários estabelecidos para a sua
aplicação, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do Cartão
Informativo; de documento de Identificação com foto; e de caneta esferográfica nas cores: azul ou preta.
9.3.6.1. Somente serão aceitos como documento de identificação: a Carteira de Identidade (RG), a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), o Passaporte emitido pelo órgão competente do país de origem do(a)
candidato(a), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Carteira de Reservista e documentos
digitais com foto (por exemplo: e-Título, CNH digital, RG digital, dentre outros) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais.
9.3.6.2. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.3.6.1, tais como, a
título de exemplo: protocolos, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás de qualquer
natureza ou documentos digitais não citados no item 9.3.6.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
9.3.7. Caso o(a) candidato(a) não apresente, nos dias de realização das provas, documento de identificação
original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse de documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência-B.O.) e de cópia legível deste que deve ser entregue ao
fiscal de sala, que a colocará junto com a ata. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade,
será considerado válido, para a realização das provas, o B.O. expedido até 30 (trinta) dias antes da data da prova.
9.3.8. Os portões serão fechados, impreterivelmente, no horário que será indicado no Cartão Informativo. Não
será admitido o ingresso de qualquer candidato nos prédios de realização das provas após o horário
estabelecido.
9.3.8.1. O horário de abertura e fechamento dos portões constará no Cartão Informativo.
9.3.9. Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, sendo automaticamente
excluído do SSA 1 o(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, faltar ou chegar atrasado ao local de aplicação
das provas.
9.3.10. Durante a realização das provas de qualquer uma das Fases, não será permitida a comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de qualquer material de consulta, exceto aquele fornecido pela CPCA. Será
eliminado do Sistema Seriado de Avaliação o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player
e(ou) similar, smartwatch, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro
componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens etc; b) óculos escuros, protetor auricular; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc.
9.3.10.1. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não
será permitido o uso pelo(a) candidato(a) de quaisquer objetos relacionados no subitem 9.3.10 deste edital, sob
pena de ser eliminado do processo.
9.3.10.2. Também não será permitido o acesso ao local de aplicação das provas de candidato portando
qualquer tipo de arma, mesmo que detenha o seu porte legal.
9.3.11. Sob pena de ser eliminado do SSA, antes de entrar na sala de provas, o(a) candidato(a) deverá
guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação das provas, obrigatoriamente
desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 9.3.10 deste
Manual.
9.3.11.1. Durante toda a permanência do(a) candidato(a) na sala de provas, o seu telefone celular, assim como
qualquer equipamento eletrônico, deverão permanecer obrigatoriamente desligados e acondicionados na
embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados,
incluindo alarmes. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do certame caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entrem em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização
das provas, ainda que fora de sua posse. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada